Numero do processo: 13205.000078/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO.
A situação de existência do imóvel cravado em área de Reserva
Legal, consoante Decreto Federal juntado aos autos, implica na sua
exclusão da obrigação tributária e da desnecessidade de Ato
Declaratório firmado pela Administração Pública.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13116.000552/00-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. Por expressa previsão legal, a base de cálculo da Cofins é o faturamento e não a margem de comercialização. EXCLUÇÕES. A Distribuidora de Bebidas, na condição de substituída tributária, não pode excluir da base de cálculo da Cofins o ICMS retido pelo fabricante, este sim, substituto tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77287
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 13609.000423/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS OU PRODUTOS NÃO-TRIBUTADOS. Geram crédito presumido as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, utilizados no processo produtivo, e os custos a estes agregados.
COMPENSAÇÃO. IN SRF Nº 21/97.
Para a compensação entre quaisquer tributos ou contribuições sob a administração da SRF, ainda que não sejam da mesma espécie nem tenham a mesma destinação constitucional, é necessário que seja formulado Pedido de Compensação, nos termos do § 3º do art. 12 da IN SRF nº 21/97.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire que apresentará declaração de voto, Josefa Maria Coelho Marques e Antônio Carlos Atulim, quanto à aquisição onde não houve incidência de PIS e COFINS.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13134.000095/95-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTN - VALOR SUPERESTIMADO
A Autoridade Administrativa pode rever o valor da terra nua constante do lançamento, quando questionado pelo contribuinte nos termos do § 4º, do art. 3º, da Lei 8.847/94. O Laudo Técnico de Avaliação, para sua plena validade, deverá ser objeto da Anotação de Responsabilidade Técnica exigida pela Lei 6.496/77 e Resolução CONFEA 345/90.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29474
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13127.000194/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/95 - VTN - LAUDO TÉCNICO - A apresentação de laudo técnico afeiçoado aos requisitos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94, determina a revisão do Valor da Terra Nua nele previsto. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - A cobrança da contribuição citada está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantida. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72930
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para manter a contribuição.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13558.000963/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - ÀS Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Portaria MF Nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. 3) São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13392
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13606.000122/96-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - APURAÇÃO DO ITR - Para apuração do valor do ITR, aplicar-se-á sobre a base de cálculo a alíquota correspondente ao percentual de utilização efetiva da área aproveitável do imóvel rural, considerando o tamanho da propriedade medido em hectare e as desigualdades regionais, de acordo com as tabelas I, II e III, constantes do Anexo I (art. 5 da Lei nr. 8.847/94). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72473
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13617.000043/00-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR.
Exercício: 1994.
Não constando dos autos quaisquer documentos que pudessem ensejar a revisão do lançamento pelo julgador quanto à dimensão do imóvel rural e ao quantitativo de animais declarados, deve ser mantido o lançamento do ITR.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30398
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 13129.000048/95-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - REVISÃO DO VTNm - O Laudo Técnico de Avaliação preenche os requisitos da NBR nº 8.799 da ABNT. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73150
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13133.000168/95-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA – VTN – Divergência entre o VTN declarado e o tributado.
A Autoridade Administrativa pode rever o Valor da Terra Nua adotado no lançamento, assim como qualquer elemento utilizado para a tributação, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA. O VTN declarado pelo contribuinte, será comparado com o VTNm, prevalecendo o maior.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29448
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
