Numero do processo: 10783.001106/98-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA - Legítimo o indeferimento de perícia, quando não atendidos os ditames do § 1º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - PERÍODO DE 1994 a 1997 - Verificada a falta de recolhimento da Contribuição para o PIS, sem a correspondente apresentação de DCTF, impõe-se o lançamento de ofício da legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74252
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10825.001034/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - ENTREGA ESPONTÂNEA FORA DO PRAZO - A entrega da DCTF fora do prazo, ainda que antes de qualquer procedimento fiscal, não afasta a aplicação da penalidade prevista, não se lhe aplicando o benefício do afastamento da pena sob os auspícios da denúncia espontânea da infração contida no artigo 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74165
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10830.000497/98-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — PRAZO PRESCRICIONAL.
O prazo prescricional de cinco anos para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos indevidamente a titulo de
FINSOCIAL tem termo inicial na data da publicação da Medida
Provisória n° 1.621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98) que emana
o reconhecimento expresso ao direito à restituição mediante
solicitação do contribuinte. MÉRITO — Em homenagem ao principio
de duplo grau de jurisdição, a materialidade do pedido deve ser
apreciada pela jurisdição a quo, sob pena de supressão de instância.
RECURSO VOLUNTARIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.730
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10768.019299/95-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – A realização de operações com o objetivo de elidir o surgimento da obrigação tributária principal ou de gerar maiores vantagens fiscais, não inibe a aplicação de preceitos específicos da legislação de regência, bastando que, pela finalidade do ato ou negócio, sejam obtidos rendimentos ou ganhos de capital submetidos à incidência do imposto de renda, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 101-92.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10768.026736/98-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – AJUSTES DECORRENTES DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – Constatada divergência entre os valores consignados no auto de infração e aqueles constantes na escrituração regular, efetua-se a devida retificação para ajustar a exigência de acordo com a legislação de regência.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF – PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS – O pagamento efetuado a clientes de instituições financeiras, por conta de operações por elas liquidadas, não assumem a característica de pagamento a beneficiário não identificado.
LANÇAMENTO DECORRENTE – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – Aplicam-se aos procedimentos decorrentes os efeitos da decisão sobre o lançamento que lhes deu origem.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94076
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10805.002212/98-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PROCEDIMENTO DECORRENTE DE IMPOSTO DE RENDA. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. PRESUNÇÃO LEGAL. Questionamento a respeito da origem dos valores utilizados para a liquidação de obrigações registradas no passivo não se enquadra nas condições relacionadas à aplicação da presunção legal de omissão de receitas, caracterizada pela constatação de passivo fictício.Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-78691
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10768.021215/98-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO
IRPJ – CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS – São dedutíveis como custos ou despesas operacionais os dispêndios necessários, normais e usuais para a atividade desenvolvida pelo sujeito passivo e, ainda, desde comprovado com documentos hábeis e idôneos.
IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS – ASSISTÊNCIA SOCIAL - As contribuições para a associação de empregados da empresa que presta serviços de assistência médica, farmacêutica e odontológica, além desenvolver atividade desportiva, recreativa e cultural podem ser apropriadas como despesas operacionais independentemente do limite de 5% do lucro operacional estabelecido no artigo 306 do RIR/94.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IRF E CSLL – A decisão proferida no lançamento principal (IRPJ) é aplicável aos lançamentos reflexivos.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93152
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10805.001989/99-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração
de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é
de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida
Provisória n2 1.621-36/98, que, de forma definitiva trouxe a
manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao
contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento, com retorno do processo à
DRJ de origem para o exame do restante do mérito.
Numero da decisão: 301-31.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo à DRJ para apreciação do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10768.012894/97-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. SAÍDA PARA EXPOSIÇÃO. A saída de produtos tributados para exposição sem destaque do IPI torna a sua exigibilidade imediata, por não satisfazer os requisitos da saída com suspensão. MULTA DE OFÍCIO. A falta de lançamento do valor, total ou parcial, do imposto sobre produtos industrializados na respectiva nota fiscal, a falta de recolhimento do imposto lançado ou o recolhimento após vencido o prazo, sujeitará o contribuinte ao pagamento da multa legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76313
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10768.015690/2002-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre a matéria submetida ao Poder Judiciário.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Exclusões da Base de Cálculo
A reserva matemática, a reserva de contingência e o fundo de oscilação de riscos, sendo obrigatórios nos termos da legislação especial, podem ser excluídos para apuração da base de cálculo da CSLL, nos termos do inciso I do art. 13 da Lei 9.249/75.
Juros de Mora - Entidades de Previdência Complementar Fechadas
Tendo em vista o Ato Declaratório Normativo 17/90, e considerando o parágrafo único do artigo 100 do CTN, eventual exigência de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido de entidade fechada de previdência complementar não pode ser feita com acréscimo de juros de mora.
Matéria de fato: apuração da base de cálculo
Não se mantém o lançamento cuja determinação da base se ressente de falta de certeza.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, deixo de conhecer do recurso quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário, e dou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
