Numero do processo: 13603.000099/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Conforme uniformização de entendimento levada a efeito pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, até a edição da Lei 8.383/91 o lançamento do imposto de renda era por declaração (Acórdão CSRF 01-02.620/90), sendo o termo inicial da contagem do prazo de decadência o 1º dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
ARRENDAMENTO MERCANTIL – OMISSÃO DE RECEITAS – Redução não justificada dos saldos das contas que registram as rendas futuras com operações de arrendamento mercantil caracteriza omissão de receitas.
VARIAÇÃO MONETÁRIA – PROVISÃO CONSTITUÍDA EM PERÍODO ANTERIOR –Ao constituir provisão a maior em exercício anterior, o contribuinte reduziu, no mesmo valor, o patrimônio líquido, e assim, a atualização monetária da provisão, deduzida como despesa, é anulada pela correção a menor do patrimônio líquido, que influenciará a conta de correção monetária de balanço.
AJUSTES DETERMINADOS PELO BANCO CENTRAL – CORREÇÃO MONETÁRIA – Às instituições financeiras é permitido adaptar a escrituração às normas do Banco Central. Mas se a adaptação implicar apuração de resultado diferente do prescrito pela legislação tributária, tanto a respectiva diferença como a sua correção monetária devem ser segregadas em contas de ajuste, de sorte que não se reflitam no lucro real.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Se nenhuma razão de ordem jurídica lhes recomenda tratamento diverso, e tendo todos por substrato os mesmos fundamentos materiais, o julgamento do lançamento de imposto de renda da pessoa jurídica aproveita aos lançamentos ditos dele decorrentes.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 101-96.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. Declarou-se impedido de participar do julgamento desta matéria o Conselheiro Valmir Sandri, em face do disposto no art. 15, § 1°, inciso II do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF 147/2007. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para afastar a exigência a titulo de variação monetária passiva, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13308.000042/95-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/94. VTN. DITR. ERRO DE PREENCHIMENTO.
Constatado o erro no preenchimento da DITR, a autoridade administrativa pode rever o lançamento, para adequá-lo aos elementos fáticos reais.
Havendo erro no Valor da Terra Nua declarado e inexistindo nos autos elementos que permitam a manutenção da base de cálculo do tributo, adota-se o valor sustentado pelo contribuinte, com os ajustes efetuados pela autoridade recorrida, quando esse valor é superior ao mínimo fixado na IN pertinente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-29479
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 13628.000285/2001-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77818
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro. (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13116.001376/2004-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados, havendo simulação da base de cálculo da exação, a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme disposto no artigo 173, inciso I, do CTN. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. A base de cálculo do PIS devido pelas empresas comerciais em geral é a receita bruta, entendida como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica. MULTA QUALIFICADA. Estando presentes os elementos que demonstram o evidente intuito de fraude no comportamento do contribuinte, há que se aplicar a multa qualificada prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78556
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13405.000568/97-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - INCENTIVO FISCAL - LEI Nº 8.387/91 - O crédito do IPI, como incentivo, foi restabelecido pelo artigo 4º da Lei nº 8.387/91. Na expressão "manutenção", contida nessa norma, está englobado, também, o direito à utilização desse crédito.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-73.987
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Beijas (Suplente) e Jorge Freire. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Raphael Garcia F. De Sampaio. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13605.000020/96-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - LEI Nº 9.363/96 - A energia elétrica utilizada no processo produtivo não dá direito ao creditamento básico do IPI por não se enquadrar no conceito de matéria-prima ou produto intermediário, pelo que, com base no parágrafo único do art. 3º da Lei 9.363/96, não dá direito ao ressarcimento previsto no art. 1º da citada Lei. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73153
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13603.002967/2003-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que se aplica a regra do art. 173, I, do Código. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE PESSOAS SEM CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA NA CONDIÇÃO DE SÓCIAS DE PESSOA JURÍDICA. A inclusão de pessoas de reconhecida incapacidade econômico-financeira no quadro societário de pessoa jurídica, em substituição aos verdadeiros sócios, não é suficiente, tão-somente, para caracterizar a intenção de sonegar. Tal expediente pode configurar tentativa de frustrar eventual execução fiscal, não punível com multa qualificada. A sonegação se consuma no esforço de encobrir o fato gerador, segundo o tipo penal descrito no art. 71 da Lei 4.502/1964, e não na tentativa de frustrar a cobrança do crédito tributário.
Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
MULTA QUALIFICADA. FALTA DE DECLARAÇÃO. O descumprimento do dever acessório de entrega de declarações de rendimentos não autoriza a aplicação da multa qualificada prevista no art. 44, II, da Lei 9.430/96.
Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
DESATENDIMENTO A INTIMAÇÃO. AGRAVAMENTO DE PERCENTUAL DE MULTA EX OFFICIO. O agravamento dos percentuais de multa ex officio por desatendimento à intimação para prestar informações, de que trata o § 2º do art. 44 da Lei 9.430/96, pressupõe a caracterização da recusa ou do descaso da fiscalizada em relação às intimações da autoridade fiscal. Descabido o agravamento no caso de falta de apresentação de documentos que a fiscalizada não dispunha.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.812
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento, e ACOLHER a decadência quanto aos fatos geradores até o mês de novembro de 1998, inclusive. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 13227.000033/00-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS- FATURAMENTO DO SUS – CARÊNCIA DE PROVA DE CONTABILIZAÇÃO E ENTRADA – LANÇAMENTO PROCEDENTE - Preliminar de decadência acolhida para as contribuições PIS, COFINS e CSLL que seguem o regime tributário aplicando-se os dispositivos de contagem do prazo decadencial previstos no CTN.
No mérito, uma vez não comprovado pela contribuinte os recolhimentos tributários devidos, nem a retenção na fonte, sem qualquer outro elemento para elidir o lançamento de ofício, procede a exação.
Numero da decisão: 101-95.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da CSL, da COFINS e da contribuição para o PIS relativas aos fatos geradores ocorridos até janeiro de 1995, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram a referida preliminar em relação à CSL e à COFINS e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13628.000288/2001-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77901
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso. e temporariamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13122.000170/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR – SUPERESTIMADO – LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - REDUÇÃO – POSSIBILIDADE.
Se subsistente o Laudo Técnico de Avaliação frente ao disposto no § 1º, art. 3º, da Lei nº 8.847/94, desponta a possibilidade de reduzir o VTN estabelecido pela Secretaria da Receita Federal, posto que a própria Fazenda o reavaliou posteriormente.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-29430
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
