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4715350 #
Numero do processo: 13808.000131/96-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - Não configurados os vícios alegados, não é nulo o auto de infração. DECADÊNCIA - A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a jurisprudência no sentido de que, antes do advento da Lei 8.383, de 30/12/91, o Imposto de Renda era tributo sujeito a lançamento por declaração. Nesse caso, o termo inicial para a contagem de 5 anos é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. SUDENE - REDUÇÃO DO IMPOSTO- Reconhecido formalmente pela autoridade competente da DRF que a pessoa jurídica faz jus ao benefício, não compete à Delegacia de Julgamento julgar a decisão prolatada com observância do devido processo legal. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.434
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitradas e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4714557 #
Numero do processo: 13805.011172/97-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – A provisão para devedores duvidosos incide sobre todos os créditos da empresa, exceção feita àqueles expressamente excluídos pelo artigo 221 do Regulamento aprovado pelo Decreto 85.450/80, não podendo a autoridade fiscal, via interpretação, estender o comando legal para abranger situações nele não previstas. PROVISÃO PARA OSCILAÇÃO DE TÍTULOS – Não demonstrando o fisco que o valor de PU das Letras Financeiras do Tesouro estabelecido pelo Bacen diverge do valor de mercado, deve ser aceito tal valor como referência para a constituição de provisão para oscilação de títulos a valor de mercado. PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES – Os prejuízos verificados na alienação de investimentos permanentes devem ser devidamente comprovados, não só no que se refere aos valores de alienação, como, também, quanto aos valores de custos dos investimentos. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA – A partir de agosto de 1991, a exigência dos juros de mora com base na variação da Taxa Referencial Diária – TRD encontra respaldo na Lei 8.218/91, bem como no parágrafo 1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92973
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica as importâncias relativas às provisões para devedores duvidosos e para oscilação de títulos (NCz$ 10.900.000,00 e NCz$ 8.817.256,97), bem como para cancelar a exigência da Contribuição Social sobre o lucro.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4714669 #
Numero do processo: 13805.014386/96-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA – ANALOGIA – Da integração da norma tributária por analogia não deverá resultar prejuízo no reconhecimento de direito do sujeito passivo, devendo o intérprete, na hipótese concreta, buscar aplicar a norma que melhor possa adequar-se ao caso concreto. PRAZO PARA RECLAMAR A FALTA DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE INCENTIVO FISCAL FINAM – EXERCÍCIO DE 1992: A existência de erro da fato na apreciação das condições para o gozo do incentivo fiscal, por parte da autoridade encarregada do controle da arrecadação e da emissão de certificado de participação, não se subsume à contagem de prazo para recebimento de reclamação da parte prejudicada, devendo a manifestação de seu inconformismo ser apreciada na oportunidade em que ela toma conhecimento da falha administrativa, no caso, a incorreta informação de que o imposto do qual parte retornaria ao contribuinte em forma de investimento, deixara de ser recolhido aos cofres públicos.
Numero da decisão: 101-94.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4822656 #
Numero do processo: 10814.003453/91-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator designado: Otacílio Dantas Cartaxo.
Numero da decisão: 301-27012
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4824360 #
Numero do processo: 10840.001073/2004-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2001 a 31/03/2002, 01/08/2002 a 31/08/2002, 01/12/2002 a 31/12/2002 Ementa: DCTF RETIFICADORA ENTREGUE NO CURSO DA FISCALIZAÇÃO. LANÇAMENTO. A entrega de DCTF retificadora no curso da Fiscalização não elide o lançamento de ofício face à perda da espontaneidade pelo sujeito passivo. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de Mandado de Segurança, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80853
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4820947 #
Numero do processo: 10680.007604/90-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS - Faturamento - Falta de declaração e de recolhimento - Não contestada a materialidade, incompetente a via administrativa para discutir constitucionalidade das leis de regência, invocada como argumento de defesa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67580
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO

4820698 #
Numero do processo: 10680.002466/90-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PRAZOS - REVELIA - A instauracao da fase litigiosa do procedimento dá-se com a impugnação da exigencia ( Decreto Nr.70.235/72,art. 14), apresentada no prazo legal (art. 15). Não obeservado o preceito, nao se toma conhecimento do recurso por falta de objeto.
Numero da decisão: 201-67571
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

4823954 #
Numero do processo: 10831.000337/91-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Ementa: 1. ISENÇÃO. Não é de se reconhecer isenção do Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados, pleiteada com base no Decreto-lei n. 2.281/40. O benefício fiscal foi suprimido, em relação aos impostos federais, pelo Decreto-lei n. 1.726/79. 2. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-26784
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA

4823494 #
Numero do processo: 10830.002411/89-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Revendedora varejista de combustíveis e lubrificantes. Não demonstrado nos autos que a Empresa, além da sua atividade específica, exerce outras atividades de revenda de mercadorias ou de prestadora de serviços, não lhe poderá ser exigida a contribuição em referência sobre omissão de receitas de que é acusada, ex-vi do disposto na Portaria MF nº 126, de 1892. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68449
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4820674 #
Numero do processo: 10680.001878/93-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - INCENTIVO Á SIDERURGIA - LEI Nº 7.554/86 - concedido pela autoridade competente para o projeto referente ao estabelecimento industrial, conforme certificado específico, presente nos autos. Revogação posterior não tem efeitos retroativos, especialmente quando o ato revocatório estabelece sua vigência a partir de sua publicação. Não cabe a cobrança de multa por falta de recolhimento de tributo, no período anterior, decorrente do gozo do incentivo deferido, especialmente quando ausente qualquer descumprimento do ato concessivo, pela beneficiária. Aplicabilidade do disposto no artigo nº 100, parágrafo único, do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69194
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK