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4825180 #
Numero do processo: 10855.001317/00-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO FORA DO ESTABELECIMENTO. O local da verificação da falta deve ser considerado como aquele em que as apurações das infrações tenham sido finalizadas, sendo permitido que o auto de infração seja lavrado na repartição. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DO AUDITOR-FISCAL. A competência do auditor-fiscal da Receita Federal para examinar a escrituração contábil e fiscal decorre de lei específica, que não lhe exige registro no CRC. DESCRIÇÃO IMPRECISA DE FATOS CONHECIDOS DO CONTRIBUINTE E DA AUTORIDADE FISCAL. A descrição imprecisa de fatos conhecidos do contribuinte e da autoridade fiscal não implica nulidade da autuação. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. A eventual suspensão de exigibilidade não impede a Fiscalização de investigar os fatos, apurar o tributo devido e efetuar o lançamento, com ou sem suspensão de exigibilidade, conforme o caso. EXTINÇÃO POR COMPENSAÇÃO. A modalidade de compensação prevista no art. 66 da Lei nº 8.383, de 1991, extinguia os créditos tributários sob condição resolutória, não impedindo a lavratura de auto de infração, caso fosse incorretamente efetuada pelo sujeito passivo. VALORES DECLARADOS EM DCTF, VINCULADOS A CRÉDITOS. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO LANÇAMENTO. É válido o lançamento, efetuado em hipótese prevista em lei à época de sua lavratura (art. 90 da MP nº 2.158-35, de 2001). APLICAÇÃO DA MULTA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. A verificação das hipóteses em que é cabível a aplicação da multa refere-se ao exame de mérito da exigência, e não à nulidade do auto de infração. AÇÃO FISCAL. CRITÉRIO DE IMPESSOALIDADE. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO DEMONSTRADA. A alegação de violação de critério da impessoalidade, sequer demonstrada nos autos, na seleção de contribuintes fiscalizados, é por demais genérica e especulativa para se vislumbrar vício no procedimento regularmente instaurado contra o contribuinte. NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno. COFINS. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO DISCUTIDO EM OUTROS PROCESSOS. EFEITOS SOBRE O LANÇAMENTO. Sendo o auto de infração decorrente de supostas compensações indevidas, cujos direitos creditórios são discutidos em outros processos, com julgamento definitivo no âmbito administrativo, os débitos lançados devem ser ajustados, remanescendo apenas a exigência relativa àqueles não abrangidos pelo direito creditório reconhecido. MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. DÉBITO NÃO QUITADO NO VENCIMENTO. Os juros de mora e a multa de mora incidem sobre os débitos não quitados no vencimento legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78773
Nome do relator: José Antonio Francisco

4827587 #
Numero do processo: 10920.000749/87-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: F I N S O C I A L - OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL - Em função da manutenção de conta bancária clandestina, documentalmente comprovada. Procede a presunção de que os recursos depositados se originam em receitas operacionais omitidas aos registros e movimentadas à margem da Contabilidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68108
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

4828399 #
Numero do processo: 10935.002789/2003-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/1999, 01/08/1999 a 31/08/1999, 01/11/1999 a 30/11/1999, 01/01/2000 a 30/04/2000, 01/06/2000 a 30/06/2000, 01/11/2000 a 30/11/2000, 01/10/2001 a 31/10/2001, 01/08/2002 a 31/08/2002, 01/01/2003 a 31/08/2003 Ementa: PIS. DIFERENÇAS LEVANTADAS PELA FISCALIZAÇÃO. FORMA DE APURAÇÃO. Se a forma de apuração das diferenças levantadas pela fiscalização está de acordo com a legislação de regência, e se o auto de infração contém descrição dos fatos e enquadramento legal suficientes à perfeita compreensão das razões da autuação, deve-se manter o lançamento. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Aplicam-se juros de mora por percentuais equivalentes à taxa Selic por expressa previsão legal. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. MOMENTO. A impugnação deve ser instruída com os documentos em que se fundamentar e que comprovem as alegações de defesa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80575
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4828634 #
Numero do processo: 10950.000246/88-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Omissão de receita nos registros fiscais, autoriza presunção de que a base de cálculo da contribuição em referência não é integrada por essas receitas. Caracteriza omissão de receita o fato de a empresa manter em Balanço obrigações já liquidadas, bem como o caixa da empresa indicar saldo credor. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68384
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4828016 #
Numero do processo: 10930.001890/2003-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, quando em ambas trata do mesmo objeto. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93 e pela Portaria SRF nº 1.736/2005). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, das manifestações de inconformidade apresentadas contra a não homologação de compensação realizada pelo contribuinte. A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida especificamente a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79268
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4825906 #
Numero do processo: 10880.013397/2001-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/1991 a 31/10/1995 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a restituição de tributos e contribuições ocorre em cinco anos contados da extinção do crédito pelo pagamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80299
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4827558 #
Numero do processo: 10920.000332/2001-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso a esfera administrativa apreciar tal matéria. PIS. DECADÊNCIA. A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º). Em não havendo antecipação de pagamento, aplica-se o artigo 173, I, do CTN, quando o termo a quo para fluência do prazo prescricional será o do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Precedentes. Primeira Seção do STJ (EREsp nº 101.407/SP). BASE DE CÁLCULO. Receita decorrente de venda de sucata. Mercadoria. Faturamento. Impossibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS. MULTA CONFISCATÓRIA Falece a alegação da imposição de multa confiscatória em face da aplicação da multa de ofício quando o lançamento está de acordo com a legislação vigente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77878
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4825309 #
Numero do processo: 10860.001180/93-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - VENDA A ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA. ADIANTAMENTOS. LANÇAMENTO DO TRIBUTO - Não restando provado de forma inequívoca a venda à ordem ou para entrega futura, por falta de elementos de fato que comprovem especificamente os produtos alegadamente negociados, não há que se concluir ter havido, em adiantamentos efetuados, a cobrança antecipada do IPI, a fazer infletir a regra estatuida no artigo 236, VII do RIPI/82. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69574
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4825850 #
Numero do processo: 10880.007186/89-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Omissão de receita. Não autoriza presunção de omissão de receita o registro de débito a caixa de cheque de emissão da própria empresa, que com esse cheque adquire cheque administrativo, posteriormente depositado em conta corrente bancária da empresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68669
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4825306 #
Numero do processo: 10860.001067/93-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - VENDA A ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA. ADIANTAMENTOS. LANÇAMENTO DO TRIBUTO - Não restando provado de forma inequívoca a venda à ordem ou para entrega futura, por falta de elementos de fato que comprovem especificamente os produtos alegadamente negociados, não há que se concluir ter havido, em adiantamentos efetuados, a cobrança antecipada do IPI, a fazer infletir a regra estatuida no artigo 236, VII do RIPI/82. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69575
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer