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4839565 #
Numero do processo: 19515.001154/2002-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. No caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo de decadência conta-se da data do fato gerador, nas hipóteses de haver pagamento antecipado e inexistir dolo, fraude ou simulação. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79166
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4835981 #
Numero do processo: 13826.000194/00-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 Ementa: COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO PARCIAL. EMISSÃO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. A emissão de intimação para pagamento do débito compensado indevidamente, no entendimento da autoridade fiscal, não ignora o fato de que a apresentação de manifestação de inconformidade ou recurso suspende a exigibilidade do crédito tributário compensado, uma vez que apenas se aplica na hipótese de o sujeito passivo concordar, expressa ou tacitamente, com os valores cobrados. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 Ementa: CRÉDITOS DE IPI. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITO VENCIDO. MULTA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. A extinção do crédito tributário ocorre na data da apresentação da Declaração de Compensação, incidindo multa e juros de mora na compensação de débitos vencidos. IPI. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. DÉBITO VENCIDO. O direito ao ressarcimento de créditos de IPI somente nasce na data da apresentação do pedido de ressarcimento, implicando a cobrança de multa e juros de mora sobre os débitos compensados fora do prazo de vencimento legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79984
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4835614 #
Numero do processo: 13808.001600/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95. MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. Presentes os seus pressupostos, aplica-se a multa de ofício no percentual legalmente definido. CONSTITUCIONALIDADE DE ATOS LEGAIS. COMPETÊNCIA. Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto de sua constitucionalidade, por transbordar os limites de sua competência, mas dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79072
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4834687 #
Numero do processo: 13702.001090/95-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS - A Lei Complementar nr. 07/70 foi recepcionada pela Constituição Federal, não havendo nenhum óbice à cobrança do PIS com base em uma lei complementar. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71219
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4836015 #
Numero do processo: 13826.000433/2002-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 Ementa: COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO PARCIAL. EMISSÃO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. A emissão de intimação para pagamento do débito compensado indevidamente, no entendimento da autoridade fiscal, não ignora o fato de que a apresentação de manifestação de inconformidade ou recurso suspende a exigibilidade do crédito tributário compensado, uma vez que apenas se aplica na hipótese de o sujeito passivo concordar, expressa ou tacitamente, com os valores cobrados. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 Ementa: CRÉDITOS DE IPI. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITO VENCIDO. MULTA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. A extinção do crédito tributário ocorre na data da apresentação da Declaração de Compensação, incidindo multa e juros de mora na compensação de débitos vencidos. IPI. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. DÉBITO VENCIDO. O direito ao ressarcimento de créditos de IPI somente nasce na data da apresentação do pedido de ressarcimento, implicando a cobrança de multa e juros de mora sobre os débitos compensados fora do prazo de vencimento legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79988
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4835890 #
Numero do processo: 13819.004822/2002-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO DE 05 ANOS CONTADOS DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO. A jurisprudência deste Conselho firmou-se no sentido de entender por extinção do crédito o momento do pagamento do tributo, para fins de determinação do prazo que o contribuinte possui para pleitear a restituição de tributo pago a maior ou indevidamente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79762
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4837414 #
Numero do processo: 13884.002818/2004-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/11/2002 Ementa: ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. DECLARAÇÃO DE CONCOMITÂNCIA. MATÉRIA NÃO OBJETO DO RECURSO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se tratando de matéria objeto do recurso, a declaração de concomitância entre processos judicial e administrativo pelo Acórdão de primeira instância não é apta a caracterizar-lhe a nulidade. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/11/2002 Ementa: DCTF. RETIFICAÇÃO. APRESENTAÇÃO APÓS INÍCIO DE AÇÃO FISCAL. INEFICÁCIA. A apresentação de DCTF retificadora após o início da ação fiscal é ineficaz para impedir a autuação do sujeito passivo pela falta de declaração anterior do tributo apurado e para afastar a aplicação de multa de ofício, em face da inexistência de denúncia espontânea. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79716
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4838562 #
Numero do processo: 13971.000973/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. INSUMOS. DIREITO AO CRÉDITO. Somente origina direito a crédito os produtos que sofrem, no processo produtivo, alteração, desgaste e perda de propriedades físicas ou químicas, em decorrência de contato físico com o produto fabricado. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78975
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva

4839459 #
Numero do processo: 18471.000163/2006-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Período de apuração: 29/01/1997 a 19/05/2000 CPMF. DECADÊNCIA. Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante no 8, considerou inconstitucional o art. 45 da Lei no 8.212/91, há que se reconhecer a decadência em conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional. Assim, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente à CPMF decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4o, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou art. 173, I, em caso contrário. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81356
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4837928 #
Numero do processo: 13900.000197/2002-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/1992 a 31/03/1997 Ementa: COFINS .RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial previsto no art. 168 do CTN extingue-se em 5 (cinco) anos, contados a partir da data de efetivação do recolhimento indevido, tal como reconhecido pelos PGFN/CAT nºs 678/99 e 1.538/99. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Assim como não se confundem o direito à repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) com as formas de sua execução, que se pode dar mediante compensação (arts. 170 e 170-A do CTN; 66 da Lei nº 8.383/91; e 74 da Lei nº 9.430/96), não se confundem os prazos para pleitear o direito à repetição do indébito (art. 168 do CTN) com os prazos para a homologação de compensação ou para a ulterior verificação de sua regularidade (arts. 156, inciso II, parágrafo único, do CTN; e 74, § 5º, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29/12/2003 - DOU de 30/12/2003). Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei desautoriza a homologação de compensação, em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80335
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça