Numero do processo: 10166.000114/2004-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. A opção pelo SIMPLES não pode ser exercida somente pelas pessoas jurídicas cuja atividade conste das vedações expressas na Lei 9.317/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10140.001791/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo e alíquotas correspondentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.756
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10183.002380/2004-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CAUTELAS DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. RESPONSABILIDADE DA ELETROBRÁS.
É descabida, por falta de previsão legal, a restituição e compensação, por parte da Receita Federal do Brasil, de valores correspondentes a cautelas de obrigações da Eletrobrás decorrentes de empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pelo art. 4o da Lei no 4.156/62 e legislação posterior. Nos termos dessa legislação, é de responsabilidade da Eletrobrás o resgate dos títulos correspondentes.
RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32112
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10140.001795/00-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pela contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo, atualizações monetárias e alíquotas correspondentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.787
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10120.003879/00-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. INCONSTITUCIONALIDADE. Os órgãos administrativos, aí incluídos os Conselhos de Contribuintes, não têm competência para declarar a inconstitucionalidade das leis, matéria reservada exclusivamente ao Poder Judiciário. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77468
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator) e Antonio Mario de Abreu Pinto. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o voto vencedor.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10166.010371/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE IMPEDITIVA. É vedada por lei a opção pelo SIMPLES por pessoa jurídica que exerça atividade assemelhada à de fisicultor.
SIMPLES. EXCLUSÃO.EFEITOS. A exclusão do Simples tem seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002, quando a situação excludente ocorrer antes de 31/12/2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-32209
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10168.006701/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - A manutenção no passivo de obrigações já pagas ou não comprovadas autoriza a presunção de omissão de receita. Não descaracteriza a presunção fiscal a simples alegação de erro na contabilização dos pagamentos das obrigações, se a contribuinte não faz prova do efetivo pagamento.
IRPJ - MÚTUO ENTRE EMPRESAS INTERLIGADAS - PERÍODO-BASE DE 1991 - Verificada a falta ou a insuficiência de reconhecimento de variação monetária sobre empréstimos a empresa ligada é exigível o reconhecimento da variação monetária prevista no Decreto-lei nº 2.065/83, art. 21, tão só até janeiro de 1991.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - MÚTUO ENTRE EMPRESAS INTERLIGADAS - DECRETO Nº 332/91 - Nos negócios de mútuo contratados entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas, ou associadas por qualquer forma, a exigência de correção monetária só teria fundamento se estabelecida em lei.
FINSOCIAL - PRESTADORAS DE SERVIÇOS - ALÍQUOTA - No julgamento do Recurso Extraordinário nº 187.436-8/RS, o plenário do STF declarou a constitucionalidade dos dispositivos legais que majoraram as alíquotas do FINSOCIAL (Lei nº 7.787/89, art. 7º; Lei nº 7.894/89, art. 1º; e Lei nº 8.147/90, art. 1º), com relação às empresas exclusivamente prestadoras de serviços.
EXIGÊNCIAS REFLEXAS - Mantida parcialmente a tributação lançada no Auto de Infração principal (IRPJ), por uma relação de causa e efeito, mantêm-se também parcialmente as exigências reflexas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92511
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CORREÇÃO.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10120.006342/2002-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LANÇAMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DECADÊNCIA – No caso de obrigação acessória, cujo objeto é a prestação positiva a ser praticada no interesse da arrecadação ou da fiscalização, considera-se ocorrido o fato gerador desde o momento em se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produzam os efeitos que lhe são próprios (CTN, art. 116). Vale dizer, desde o momento em que a pessoa jurídica arquiva seus registros contábeis e fiscais utilizando-se de processamento eletrônico de dados e os coloca à disposição da SRF em arquivos magnéticos. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para promover o exame dos livros e documentos, como também para conferir os registros contábeis e fiscais arquivados, “ex vi” do disposto no artigo 29, da Lei n° 2.862, de 1956, combinado com as regras jurídicas contidas no parágrafo único do artigo 149, do CTN.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – MULTA REGULAMENTAR – A multa prevista no artigo 980, inciso II do Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto nº 3.000, de 1999, incide quando ocorrer divergências entre os dados contidos nos registros contábeis e aqueles recuperados dos arquivos mantidos em meios magnéticos.
Numero da decisão: 101-94.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário até o mês de outubro de 1995 (inclusive), e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10215.000054/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR.
A existência de vegetação nativa não explorada pelo homem não é indicativo de área produtiva de imóvel rural, para fins de cálculo do ITR.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 301-29795
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: IRIS SANSONI
Numero do processo: 10183.002444/95-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/94. O Lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, será processado em conformidade com as informações prestadas pelos contribuintes em suas DITR, se não comprovados possíveis erros cometidos em seu preenchimento. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73180
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
