Numero do processo: 11080.010123/97-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Na forma das Leis Complementares nºs 07, de 07.09.70, e 17, de 12.12.73, a Contribuição para o PIS/FATURAMENTO tem como fato gerador o faturamento e como base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sendo apurado mediante aplicação da alíquota de 0,75%. Alterações introduzidas pelos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, não acolhidas pelo STF. DECADÊNCIA - A decadência do direito de constituir crédito tributário somente ocorre depois de cinco anos contados do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito potestativo de a Fazenda Pública rever e homologar o lançamento. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212, de 1995, o PIS/FATURAMENTO deverá ser calculado nos termos da Lei Complementar nº 07, de 1970, obedecido o prazo nonagesimal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.310
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13016.000447/2005-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000
Ementa: COFINS. TDA. LIQUIDAÇÃO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. COMPENSAÇÃO.
O Decreto 578/92 que regulamentou a Lei nº 4.504/64, prevê a compensação de até cinqüenta por cento dos créditos representados por TDA’s com ITR devido. A legislação tributária, todavia, não prevê a hipótese de utilização dos créditos de Título da Dívida Agrária para a compensação com débitos da CSLL.
Precedentes: ac. Nº 301-31.235, 203—5.807, 202-09.366 e 202-10.182.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33490
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11516.000765/2001-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: ITR – EXERCÍCIO 1997. – ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – COMPROVAÇÃO.
A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de áreas de preservação permanente e de utilização limitada, teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.224
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho
Numero do processo: 11543.000899/2003-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/COFINS. RESTITUIÇÃO. RECEITAS DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. Se a locação de bens móveis faz parte das atividades da empresa, a receita dessa atividade integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, mesmo antes da Lei nº 9.718/98. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78088
Decisão: Negou-se provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto à Cofins. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer; e II) por maioria de votos, quanto ao PIS. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Fez sustentação oral, o advogado da recorrente, Dr. Leonardo Mussi da Silva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 11080.011044/2002-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. A inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei não pode ser apreciada na esfera administrativa, cabendo tal atribuição exclusivamente ao Poder Judiciário. PIS. VARIAÇÃO CAMBIAL. RECEITA FINANCEIRA. INCIDÊNCIA. As variações monetárias ativas dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, são consideradas receitas financeiras, integrando a base de cálculo do PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77604
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Rafael Korff Wagner.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 11128.005200/00-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 02/08/2000
Ementa: REVISÃO ADUANEIRA. PREVISÃO LEGAL. O Decreto-lei nº 37/66 define a revisão aduaneira como o ato pelo qual a autoridade fiscal, após o desembaraço da mercadoria, reexamina o despacho aduaneiro, com a finalidade de verificar a regularidade ou não da importação, do pagamento do imposto e demais gravames devidos à Fazenda Nacional, ou da regularidade do benefício fiscal aplicado e da exatidão das informações prestadas pelo importador.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. As partes de ar condicionado, que tenham as características essenciais do produto acabado, devem ser classificadas na posição do produto completo ou acabado (RGI/SH nº 2a).
FALTA DE LANÇAMENTO DO IPI. MULTA DE OFÍCIO. A ocorrência de falta de lançamento total do IPI enseja a aplicação da multa de ofício, prevista no art. 45 da Lei nº 9.430/96.
MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO. Aplica-se a multa por importação realizada ao desamparo de Guia de Importação quando a mercadoria importada, objeto de licenciamento, não se encontra devidamente descrita na DI, de modo a conter todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado.
PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33364
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do acórdão recorrido. No mérito, negou-se provimento ao recurso: a) Por maioria de votos quanto a classificação tarifária, vencido o conselheiro Luiz Roberto Domingo. b) Pelo voto de qualidade quanto a aplicação multa do art. 526, II, do RA/85, vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto Domingo e Davi Machado Evangelista, suplente. Sustentação oral: Dr. Roberto Silvestre Maraston, OAB/SP 22.170.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 11516.001089/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo, por sua vez, estabelecida pela Lei 8.847, de 28 de janeiro de 1994, é o valor da terra nua, não inferior ao valor mínimo fixado pela Secretaria da Receita Federal, salvo se comprovada a atipicidade do imóvel relativamente aos demais do município de localização. PROCESSO
ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. Na apreciação da
prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção,
podendo determinar as diligências que entender necessárias.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 301-31.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Carlos Henrique Klaser Filho, que davam provimento parcial pra anular a notificação de 1994.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13839.004188/00-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.967
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Roberta Maria Ribeiro Aragão votaram pela
conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13838.000073/00-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.647
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13884.001524/2005-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Sob pena de supressão de instância, não podem os Conselhos de Contribuintes apreciar peça recursal sem anterior julgamento pela primeira instância.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA COM REMESSA À DRJ PARA QUE SEJA PROLATADA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Numero da decisão: 301-32906
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por supressão de instância com remessa à DRJ, para que seja prolatada a decisão de 1ª Instância.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
