Numero do processo: 10865.001075/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/06/2000
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA RESTITUIÇÃO E ÔNUS TRIBUTÁRIO.
Não é possível admitir a restituição de contribuição por fato gerador não ocorrido, na substituição tributária para frente, quando incerta a retenção da contribuição pelo substituto tributário e demonstrado que o substituído não arcou com o ônus financeiro da contribuição.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Walber José da Silva - Presidente
(Assinado digitalmente)
José Antonio Francisco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 19647.004442/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO.
É de se reconhecer o direito à compensação de débitos da própria pessoa jurídica com créditos oriundos de pagamento efetuado indevidamente, em respeito à vedação de enriquecimento sem causa, por quaisquer das partes.
MULTA CONFISCATÓRIA.
A vedação constitucional à utilização de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador que deve observá-la na elaboração das leis. Este fato não se confunde com o caráter coercitivo da multa cujo intuito é de evitar determinadas práticas definidas pelo legislador.
INCONSTITUCIONALIDADE COMPETÊNCIA.
Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei, sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. Cabe à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É legítima a cobrança dos juros de mora com base na taxa Selic, nos termos da Lei nº 9.430/96, porque o § 1º do art. 161 do CTN ressalvou a possibilidade de lei ordinária dispor de forma diversa. O § 3º do art. 192 da CF que limitava os juros a 12% a.a. foi revogado pela EC nº 40/2003.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79419
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 41300.003036/89-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 1990
Ementa: ITR - Isenção - A Lei nº 4287/63, que conforme sua ementa, "concede isenção fiscal" à Petrobrás e, pelo seu
art. 1º, especifica, nos incisos I a VI, os impostos
compreendidos na isenção e o alcance da mesma, revogou
o art. 22 da Lei nº 2004/53 que dispunha sobre a materia de forma generica. Não estando inscrito o ITR entre
as isenções referidas no art.1º da Lei nº 4287, não
assiste à Petrobrás o direito ao benefício invocado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-66.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 19740.000034/2006-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 07/01/1998, 14/01/1998, 21/01/1998, 28/01/1998, 04/02/1998, 11/02/1998, 18/02/1998, 25/02/1998, 04/03/1998, 11/03/1998, 18/03/1998, 25/03/1998, 01/04/1998, 06/04/1998, 15/04/1998, 22/04/1998, 28/04/1998, 06/05/1998, 13/05/1998, 20/05/1998, 27/05/1998, 03/06/1998, 09/06/1998, 17/06/1998, 24/06/1998, 01/07/1998, 08/07/1998, 15/07/1998, 22/07/1998, 05/08/1998, 12/08/1998, 02/09/1998, 09/09/1998, 30/09/1998, 07/10/1998, 14/10/1998, 21/10/1998, 04/11/1998, 02/12/1998
CPMF. DECADÊNCIA.
Não havendo pagamentos antecipados ou configurando-se hipótese de dolo, fraude ou simulação, o prazo de decadência da CPMF é de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento poderia ter sido realizado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81295
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13808.000764/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/1992 a 31/01/1999
COFINS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO.
Nos termos do art. 175, I, do CTN, decai em 5 (cinco) anos o direito de a Fazenda Nacional constituir crédito tributário de Cofins pelo lançamento.
PRELIMINAR DE NULIDADE. PROCESSO DE CONSULTA. DESCABIMENTO.
Os efeitos das consultas formuladas por entidade de classe operam-se na forma prevista no art. 51 do Decreto nº 70.235/72, observadas as regras do art. 48, caput, e § 5º, da Lei nº 9.430/96.
NULIDADE DE DECISÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA.
Não constitui cerceamento do direito de defesa a decisão proferida por autoridade competente com observância dos requisitos estabelecidos no art. 31 do Decreto nº 70.235/72, embora a autoridade tenha indeferido pedido de perícia que entendeu prescindível.
ISENÇÃO. ACORDO INTERNACIONAL. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica à Cofins a isenção prevista no Acordo, por troca de notas, entre o Brasil e a Suíça, de 22 de junho de 1956, relativo à isenção recíproca de Imposto de Renda para as empresas brasileiras e suíças de navegação aérea e marítima.
ISENÇÃO. SERVIÇOS DESTINADOS AO EXTERIOR. EMPRESA ESTRANGEIRA. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica a isenção da Cofins sobre serviços destinados ao exterior à venda de passagens aéreas realizada em território nacional por empresa estrangeira.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. OBRIGATORIEDADE.
Deverão ser lançados de ofício os créditos tributários da Cofins que não tenham sido declarados, confessados ou pagos espontaneamente pelo sujeito passivo.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81373
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13855.001397/2001-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/10/1998
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que ocorreu com a publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal, em 10/10/1995.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, nos estritos termos da LC nº 7/70.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80782
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13851.001219/2003-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. ART. 168 do CTN. PN SRF Nº 515/71.
O direito de pleitear o ressarcimento de créditos (básicos ou incentivados) extingue-se no prazo de 05 (cinco) anos previsto no art. 168 do CTN, contados a partir da data em que o crédito foi ou deveria ter sido efetivado pelo estabelecimento industrial, quando se adquirem os direitos ao crédito e à pretensão contra a Fazenda Pública ao seu ressarcimento.
NÃO-CUMULATIVIDADE. SALDOS CREDORES. RESSARCIMENTO. PRESSUPOSTOS.
A possibilidade de ressarcimento ou restituição de saldos credores de IPI, decorrentes de aquisições de MP, PI e ME (inclusive isentos, imunes ou tributado à alíquota zero - Lei nº 9.779/99, art. 11; Lei nº 9.430/96, art. 74, § 3º, na redação dada pelo art. 49 da Lei nº 10.637/2002; e IN SRF nº 33, de 04/03/99, art. 4º), que o contribuinte não possa compensar com o IPI devido na saída de outros produtos industrializados, não abrange os saldos credores que tenham por objeto créditos relativos a aquisições efetuadas em período cujo direito ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN).
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80124
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 13954.000025/90-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZOS - Não se conhece de recurso voluntário tempestivo quando a impugnação que dá início ao litígio fora apresentada a destempo. Decisão de Primeira Instância Administrativa que se mantém na integra. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-68617
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 13936.000105/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - REVISÃO DO LANÇAMETNO - Constatado manifesto equívoco na declaração do contribuinte quando ao Valor da Terra Nua e no estabelecimento de tal valor no lançamento de ofício, cabe estabelecer a base de cálculo do tributo com fulcro em ato normativo vigente, na falta de outro elemento suficiente para determinar com exatidão o referido valor. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-71010
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13702.000889/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 31/12/2001
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO. DL Nº 491/69.
O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, foi extinto em 30/06/83, por força do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.658/79, o que deslegitima totalmente a pretensão deduzida no pedido de ressarcimento de créditos-prêmio do IPI em decorrência de exportações realizadas posteriormente àquela data, eis que a lei somente autoriza a restituição ou ressarcimento de créditos decorrentes de benefício fiscal ainda vigente e não extinto.
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES DA INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO.
A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo, salvo se a respeito dela já se houver pronunciamento do STF, cuja orientação tem efeito vinculante e eficácia subordinante, eis que a desobediência à autoridade decisória dos julgados proferidos pelo STF importa na invalidação do ato que a houver praticado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80892
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
