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4729309 #
Numero do processo: 16327.001529/99-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – AÇÃO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA – Ante o princípio da unicidade de jurisdição prevalente no Brasil em que as decisões judiciais são soberanas, independe a época da propositura da ação judicial para caracterizar a renúncia implícita do contribuinte ao direito de discutir administrativamente a mesma matéria e objeto levada ao crivo do Poder Judiciário, bastando, para tanto, a sua simples propositura naquela esfera. IRPJ – ANISTIA – REQUISITO NÃO ATENDIDO – Até o advento da Medida Provisória 1.858-6, de 29/06/99, que acrescentou o § 6º. ao artigo 17 da Lei n. 9.779/99, autorizando o pagamento parcial de determinado objeto da ação judicial com a isenção de multa e juros de mora, fazia-se necessário que o recolhimento do crédito tributário sub judice fosse integral para a obtenção do benefício. MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO – PRECLUSÃO – Questão não levada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vem ser demandada em grau de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. JUROS DE MORA – EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Somente não caberá a exigência de juros de mora na constituição de crédito tributário, relativa a tributos e contribuições de competência da União cuja exigibilidade houver sido suspensa, se acompanhada de depósito judicial integral da importância questionada. TAXA SELIC- INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE – É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora seja qual for o motivo determinante de sua falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4729792 #
Numero do processo: 16327.003698/2002-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. Uma vez constatado que o contribuinte deixou de efetuar o recolhimento obrigatório do IRPJ sobre a base estimada, sem demonstrar que essa não era devida, é cabível o lançamento da multa de ofício isolada.
Numero da decisão: 101-96.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso,para reduzir a penalidade ao percentual de 50%, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), João Carlos de Lima Júnior, José Ricardo da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Faroni.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4731136 #
Numero do processo: 19515.000847/2003-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA POR INDUSTRIAL COMPRADOR. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA PROIBIR O FORNECEDOR DE DESTACAR O IMPOSTO NAS NOTAS FISCAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO IMPOSTO DO FORNECEDOR. O contribuinte fornecedor não pode ser responsabilizado pela obrigação por ele não cumprida, em obediência à ordem judicial decorrente de antecipação de tutela requerida pelo industrial comprador de seus produtos. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77857
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio Carlos Atulim declarou-se impedido de votar. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: José Antonio Francisco

4729128 #
Numero do processo: 16327.000989/2005-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 IRPJ e REFLEXOS - USUFRUTO ONEROSO DE COTAS/AÇÕES- TRIBUTAÇÃO DOS VALORES - REGIME DE COMPETÊNCIA -O produto da cessão do usufruto de cotas/ações não se confunde com o rendimento produzido por essa uma vez que derivam de relações jurídicas diversas sujeita a tributação integral do valor recebido, porém, a apropriação deve ser realizada em conformidade com o regime de competência, obedecendo o prazo determinado no contrato.
Numero da decisão: 101-96.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, excluir da tributação parte dos rendimentos auferidos pelo usufruto das ações relativos ao ano-calendário de 2001, considerando para tanto a aplicação do regime de competência no sistema pro-rata, até o limite do lançamento, na forma do demonstrativo contido no voto condutor, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Aloysio José Percinio da Silva,que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4728835 #
Numero do processo: 16327.000128/98-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. CSLL – BASE DE CÁLCULO – INDEDUTIBILIDADE DA PROVISÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – A partir da edição da Lei 9.316/96, ou seja, ano-calendário de 1997, o valor da Provisão para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não pode ser deduzido para efeito de determinação do lucro real, nem de sua própria base de cálculo. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contrbuintes, Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a dedutibilidade da CSL para fins de apuração da sua própria base de cálculo no ano de 1996, nos temros do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4729830 #
Numero do processo: 16327.004012/2002-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODOS. A Lei 9.430/96 não cria qualquer restrição para escolha do método de cálculo do preço-parâmetro. PROVA DO PREÇO MÉDIO - A fiscalização não está adstrita a provar o preço médio na forma prevista no artigo 21. Mas tem o ônus de provar que o preço por ela levantado não está distorcido. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.888
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões, no que se refere ao princípio ativo lisinopril.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729090 #
Numero do processo: 16327.000864/2004-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO – DEDUTIBILIDADE - A pessoa jurídica que, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, absorver patrimônio de outra que dela detenha participação societária adquirida com ágio, poderá amortizar o valor do ágio, cujo fundamento seja o de expectativa de rentabilidade futura, nos balanços correspondentes à apuração de lucro real, levantados posteriormente à incorporação, fusão ou cisão, à razão de um sessenta avos, no máximo, para cada mês do período de apuração.(arts. 7º e 8º da Lei 9.532/97). VARIAÇÃO CAMBIAL- DIVIDENDOS- de acordo com as normas especiais que regem matéria, os lucros da controlada no exterior são computados, para fins de tributação da controladora no Brasil, no lucro real correspondente ao balanço levantado no dia 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados, convertidos pela taxa de câmbio das datas de encerramento dos balanços da controlada em que foram apurados. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-96.125
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) admitir a exclusão do valor correspondente à amortização do ágio fundamentado na expectativa de rentabilidade futura; 2) afastar à exigência referente à variação cambial ativa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729342 #
Numero do processo: 16327.001652/2004-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ Anos-calendário: 2000 a 2002 Ementa: PIS- COFINS — LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO — DECADÊNCIA — nos tributos sujeitos a lançamento por homologação previsto no art. 150 § 4° do CTN, com o decurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a atividade desempenhada pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo, com ou sem pagamento, está homologada e não pode mais ser objeto de lançamento. IRPJ e REFLEXOS — USUFRUTO ONEROSO DE COTAS/AÇÕES- TRIBUTAÇÃO DOS VALORES — O produto da cessão do usufruto de cotas/ações não se confunde com o rendimento produzido por essa uma vez que derivam de relações jurídicas diversas sujeita a tributação integral do valor recebido, porém, a apropriação deve ser realizada em conformidade com o regime de competência, obedecendo o prazo determinado no contrato.
Numero da decisão: 101-96.753
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência das contribuições PIS/Cofins do mês de outubro de 1999. No mérito, por maioria de votos, excluir da tributação parte dos rendimentos auferidos pelo usufruto das ações relativos aos anos-calendário de 1999 a 2001, considerando para tanto a aplicação do regime de competência no sistema pro-rata, até o limite do lançamento, na forma do demonstrativo contido no voto condutor, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Aloysio José Percinio da Silva que davam provimento nessa parte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4729955 #
Numero do processo: 16707.000975/99-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - POSTERIOR CERTIDÃO NEGATIVA. Pela constatação de que a pessoa jurídica não mais se enquadra no art. 9º, XV, da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, porque agora não possui débito inscrito em Dívida Ativa da União, o que gerara sua exclusão, e preenchendo os demais requisitos, pode a recorrente optar pelo SIMPLES. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75154
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4729737 #
Numero do processo: 16327.003299/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 28/02/1999 a 31/03/1999 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Inexistente no presente procedimento hipótese de nulidade de que trata o art. 59 do Decreto no 70.235, de 1972. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 201-80.405
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nº201-79.003. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Júlia Marques Carrieiro, OAB-DF 6953-E.
Nome do relator: Walber José da Silva