Numero do processo: 13910.000083/99-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - LEI Nº 9.779/99 - PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - INSUMOS ADQUIRIDOS DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES - ART. 149 DO RIPI/98 - Por força do art. 149 do RIPI/98, existe a impossibilidade de que as aquisições de produtos de estabelecimentos optantes pelo SIMPLES ensejem aos adquirentes direito à fruição de crédito de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75534
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 14041.000447/2004-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMUNIDADE – INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO – Mesmo que mantida a suspensão da imunidade de instituição de educação, a tributação anual com base no lucro líquido e no lucro real, conforme o artigo 2º da Lei 9.430/96, constituiu-se em opção da pessoa jurídica, sendo defeso ao fisco exercer faculdade conferida ao contribuinte pelo legislador.
Numero da decisão: 101-95.904
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
decadência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as exigências do IRPJ e da CSL e cancelar as exigências de multas isoladas, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri que deram provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 13971.002919/2002-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO.
A teor do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior.
ILEGALIDADE. IN SRF Nºs 210 E 226, DE 2002.
São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas IN SRF nºs 226 e 210, de 2002, pois, além de terem fulcro em Parecer vinculante da AGU, não impedem o acesso do contribuinte ao devido processo legal.
COMPETÊNCIA.
Existindo tese oficial que vincula todos os órgãos da Administração Pública Federal, qualquer um deles é competente para invocar o Parecer GQ-172/98 da AGU e dizer ao contribuinte que o crédito-prêmio à exportação está revogado desde 30/06/1983.
CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO.
O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. Interpretação vinculante para toda a Administração Pública Federal, nos termos do art. 41 da LC nº 73/93, por constar do Parecer AGU-SF-01/98, anexo ao Parecer GQ-172/98. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.920
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em negar provimento ao recurso: I) por unanimidade de votos, para considerar prescritos os créditos relativos aos embarques ocorridos anteriormente a 18/11/1997; e II) pelo voto de qualidade, quanto ao mérito. Vencidos os Conselheiros Rogério
Gustavo Dreyer, que apresentou declaração de voto, Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso e Roberto Velloso (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 15374.001771/2001-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA E EXIGÊNCIA DE MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO REAL POR ESTIMATIVA – Incabível a exigência fiscal decorrente da aplicação de multa isolada por falta de recolhimento das antecipações mensais do IRPJ e da CSLL com base no lucro real apurado por estimativa, com o conseqüente arbitramento dos lucros pela desclassificação da escrita.
Numero da decisão: 101-96.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni, Caio Marcos Cândido e Antonio José Praga de Souza, que apresenta declaração de voto. Acompanha pelas conclusões o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13890.000416/97-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO ENTRE DÉBITOS E CRÉDITOS DA MESMA CONTRIBUIÇÃO, ANTERIORMENTE À INSTITUIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PEDIDO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE. Anteriormente à instituição da declaração de compensação, a compensação entre tributos e contribuições da mesma espécie e destinação constitucional era efetuada pelo próprio sujeito passivo, em sua escrituração e no âmbito do lançamento por homologação, não sendo possível apresentação de pedido de compensação. A homologação expressa da atividade do sujeito passivo, no âmbito do lançamento por homologação, é faculdade da autoridade administrativa, que não está obrigada a manifestar-se a respeito da matéria mediante provocação do sujeito passivo. Recurso não conhecido nesta parte. PIS. DIREITO CREDITÓRIO. SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212, de 1995, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78187
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à homologação expressa de compensação; e II) deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à restituição em virtude da semestralidade, com correção da ME/Cosit/Cosar nº 08/1996.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13891.000164/98-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO DE IPI RELATIVO A INSUMOS ADQUIRIDOS SOB O REGIME DE SUSPENSÃO - Nos termos do artigo 153, § 3º, da Constituição Federal, o IPI é um imposto não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Na prática, a não-cumulatividade opera-se através do sistema de créditos. Sendo assim, o adquirente tem direito ao crédito do IPI destacado na operação anterior, que compensará com o que for devido na operação seguinte. Estando suspenso o imposto em uma operação, nela não haverá pagamento de imposto e, por via de conseqüencia, não gerará crédito, o que, na prática, significará o diferimento do imposto a ser recolhido na operação seguinte. MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 45 da Lei nº 9.430/96, nos casos de lançamento de ofício por falta de recolhimento ou recolhimento a menor, a multa aplicável é de 75%. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O CTN (Lei nº 5.172/66), em seu art. 161, § 1º, estabelece que, se a lei não dispuser em contrário os juros de mora serão de 1%. Como os artigos 13 da Lei nº 9.065/65 e 61, § 3º, da Lei nº 9.430/96, dispuseram que os juros de mora devem ser cobrados com base na Taxa SELIC, há perfeita harmonia entre as normas citadas.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13894.000588/2003-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 1998
SIMPLES - INCLUSÃO - Comprovada a intenção inequívoca da
permanência do contribuinte no Sistema, bem como a inexistência de impedimento à opção, é de deferir-se a inclusão no SIMPLES.
INTERPRETAÇÃO DA ATIVIDADE VEDADA - A simples definição no contrato social do exercício de atividade de "BUREAU DE SERVIÇOS" não implica a interpretação de que tal atividade seja assemelhada às atividades de analista de sistemas ou de programador.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.506
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13896.000734/99-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA — NULIDADE.
A competência para julgar, em primeira instância, processos
administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos
ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento.
A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vicio insanável e irradia a mácula para todos os atos decorrentes.
Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância,
inclusive.
Numero da decisão: 301-31.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para determinar ao órgão julgador de primeira instância o julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 13971.000952/2001-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - É ilegítimo o lançamento do Imposto de Renda que teve como base de cálculo omissão de receitas decorrentes de depósitos bancáiros não contabilizados por constituir simples presnção que não confere consistência ao lançamento.
LANÇAMENTO DECORRENTES - Aplica-se aos lançamentos decorrentes, (PIS, COFINS e CSSL) o decidido quanto ao lançamento principal (IRPJ), por uma relação de vinculação entre este e aqueles.
Numero da decisão: 101-93.956
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 15374.003359/2001-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – LANÇAMENTO EM REVISÃO DE DECLARAÇÃO – Deve ser declarado nulo o procedimento fiscal decorrente da revisão de declaração de rendimentos caso a contribuinte houver apresentado declaração retificadora em data anterior à ação fiscal com as necessárias correções existentes na declaração original.
Numero da decisão: 101-95.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
