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4757634 #
Numero do processo: 13433.000717/99-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 201-75712
Nome do relator: Não Informado

4755433 #
Numero do processo: 10640.000884/2004-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/05/1998 a 31/12/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. A despeito da correta emissão do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, este se constitui de mero controle administrativo, visando, sobretudo, proporcionar segurança ao contribuinte, não tendo o condão de tornar nulo lançamento corretamente efetuado, sob pena de contrariar o Código Tributário Nacional e o Decreto n2 70.235/72, o que não se permite a uma Portaria. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 150, § 42, do CTN, é de 5 (cinco) anos, a contar do fato gerador, o prazo que dispõe a Fazenda Nacional para lançar tributos sujeitos a homologação. PIS e COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718/98. Deve ser reconhecida e aplicada de oficio por qualquer autoridade administrativa a declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 32 da Lei n2 9.718/98, no que ampliou o conceito de receita bruta para envolver a totalidade das receitas auferidas por pessoas jurídicas, independentemente da atividade por elas desenvolvida e da classificação contábil adotada. FALTA DE RECOLHIMENTO. DIFERENÇAS APURADAS. Deve ser mantido o lançamento quando o contribuinte deixa de apresentar prova capaz de refutar os valores expostos no trabalho fiscal. Os valores elididos devem ser excluídos do lançamento. Recursos de oficio negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81531
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade, em razão de falta de NIPF-C. Vencidos os Conselheiros Alexandre Gomes (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gileno Gurjão Barreto. Designado o Conselheiro Mauricio Taveira e Silva para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) no mérito: a) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio; e b) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto ao alargamento da base de cálculo da Lei nº 9.718/98 . Vencido o Conselheiro Mauricio Taveira e Silva, que negava provimento. Fez sustentação oral o representante da recorrente, Dr. Dário Lúcio Pinto, CRC 36.375.
Nome do relator: Alexandre Gomes

4757893 #
Numero do processo: 13687.000247/96-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-72993
Nome do relator: Não Informado

4758631 #
Numero do processo: 16327.001566/2004-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000 CPMF. DECADÊNCIA. 05 (CINCO) ANOS. APLICAÇÃO DO ARTiG0 150 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. A Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira tem natureza de tributo e sujeita-se à modalidade de apuração por homologação. A ausência ou insuficiência de recolhimento não desnatura o lançamento, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não crédito tributário devido. Em razão da sua natureza e modalidade originária de apuração, para a CPMF aplica-se a regra decadencial prevista no artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. DECADÊNCIA. LEI N2 8.212/91. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ademais, atualmente vigora a Súmula nº 8 do STF, a qual determina: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei n° 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". ATIVIDADE DE SOCIEDADES CORRETORAS. OPERAÇÕES FINANCEIRAS DIVERSAS. PLANO DE CONTAS COSIF. A atividade exercida pelas sociedades corretoras comporta diversas atividades financeiras, as quais são definidas/permitidas pelo órgão regulador, qual seja, Banco Central do Brasil. A previsão da atividade no plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif é suficiente para viabilizar o seu exercício. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.323
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, para reconhecer a decadência dos períodos até 09/11/1999; e II) por maioria de votos, quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques, que negavam provimento.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas

4758501 #
Numero do processo: 13982.000908/2002-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-81402
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4754754 #
Numero do processo: 10111.000160/96-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 301-28588
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4755572 #
Numero do processo: 10675.001879/96-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — VTNm —Tendo sido o VTN questionado nos termos do § 4º do artigo 3º da Lei n° 8.847/94, é de ser considerado o valor indicado em Laudo Técnico. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73436
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4756388 #
Numero do processo: 10880.028267/96-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 201-77619
Nome do relator: Não Informado

4758402 #
Numero do processo: 13942.000109/00-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 201-78598
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4755531 #
Numero do processo: 10675.001487/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — VTNm —Tendo sido o VTN questionado nos termos do § 4º do artigo 32 da Lei n° 8.847/94, é de ser considerado o valor indicado em Laudo Técnico. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73407
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes