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4650948 #
Numero do processo: 10314.005404/99-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. O Imposto de Importação não se constitui tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido. PRECEDENTE: Acórdão nº 301-32.780. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4653391 #
Numero do processo: 10425.000450/2001-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES – DÉBITO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – GARANTIA JUDICIAL – PENHORA. A penhora, feita no curso do processo de execução fiscal, tem o condão de suspender a exigência do crédito tributário até a decisão final no processo de conhecimento instaurado pelos embargos do devedor. Tal suspensão configura condição válida para afastar a exclusão da pessoa jurídica do SIMPLES, nos termos do art. 9º, inciso XV, da Lei nº. 9.317/1996. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-31551
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4650655 #
Numero do processo: 10314.000558/97-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Não comprovado, através de documentos, Drawback Solidário, a empresa importadora é a responsável pelo cumprimento dos atos concessórios. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29231
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4653212 #
Numero do processo: 10410.003788/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSUAL. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DE LAVRATURA. A lavratura do auto de infração na repartição fiscal, local de constatação de irregularidade, está de acordo com a legislação processual. Nulidade não configurada. PROCESSUAL. NULIDADE. REVISÃO DO LANÇAMENTO. GRAU DE UTILIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DOS FISCAIS. A revisão dos lançamentos é atribuição dos fiscais da SRF, a quem compete decidir da conveniência e oportunidade de ouvir especialistas e assistentes técnicos. PROCESSUAL. NULIDADE. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. A intimação do autuado pode ser feita, de início, pela via postal, conforme previsão expressa da legislação processual (§ 3º do art. 23 do Decreto 70.235/72). Nulidade não configurada. PROCESSUAL. NULIDADE. AUDITORIA FISCAL. CONTADOR INSCRITO NO CRC. Exigência fiscal lavrada por servidor competente, auditor fiscal, é válida e conforme a legislação pertinente, sendo distinta das atividades privativas dos Contadores inscritos nos CRC. Nulidade não configurada. PROCESSUAL. NULIDADE. CONTRADITÓRIO. Garantidas ao contribuinte as oportunidades de impugnar a exigência fiscal e de recorrer da decisão de Primeira Instância caracterizam a obediência ao princípio do contraditório. Nulidade não configurada. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30189
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4652405 #
Numero do processo: 10380.016211/98-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Despesas não operacionais – Doações – A alegação de erro quando do lançamento na DIRPJ é ônus do contribuinte. Lançamento procedente.
Numero da decisão: 101-94.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4650611 #
Numero do processo: 10314.000066/95-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Não constitui desvio de destinação, a importação de partes e peças para modificação de aeronave de carga para aeronave de passageiro. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 301-28722
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Mário Rodrigues Moreno.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4650839 #
Numero do processo: 10314.003881/95-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IOF - NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para lançamento do IOF sobre operação de câmbio, em virtude de descumprimento de condição suspensiva da cobrança do tributo, tem início a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o Fisco tomou conhecimento do descumprimento, através de comunicação do órgão competente para verificar o adimplemento da condição (art. 173, I, CTN; artigo 78, II, Decreto-Lei nr. 37/66; artigo 1, II, Decreto nr. 68.904/71 e Portaria MF nr. 27/79). ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO - A instituição financeira autorizada a realizar a operação de câmbio, por falta de disposição expressa de lei, não é responsável pelo recolhimento do IOF devido quando do descumprimento de condição suspensiva da cobrança do tributo pela empresa beneficiária do regime especial de drawback, não podendo, assim, figurar como sujeito passivo da obrigação tributária principal ( art. 121, II, CTN). Recurso a que se dá provimento para, no mérito declarar a nulidade do lançamento, por ilegitimidade do sujeito passivo.
Numero da decisão: 201-71879
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4652518 #
Numero do processo: 10380.027278/99-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. FALTA DE PAGAMENTO. Tendo o Fisco levantado os valores relativos ao fato gerador do tributo com base em livros fiscais do contribuinte e não tendo este comprovado os equívocos que alega e nem mesmo comprovado qualquer pagamento, é devido o tributo, porém com base no valor correspondente ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor do período de apuração estabelecido pelo caput do artigo 2º da MP nº 1.212/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4648990 #
Numero do processo: 10280.002761/97-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. BENEFÍCIO FISCAL. Comprovado que o produto não estava alcançado pelo Ato Declaratório da SRF que concedeu o benefício fiscal invocado pela recorrente, é de ser exigido o IPI correspondente, acrescido de multa de lançamento de ofício e juros de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75965
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4651802 #
Numero do processo: 10380.005046/97-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - 1) A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, que terá a exigibilidade adstrita à decisão definitiva do processo judicial (art. 5º, XXXV, CF/88). 2) Entretanto, em face da peculiaridade do caso concreto, onde os decretos-leis combatidos tiveram suas execuções suspensas pela Resolução nº 49 do Senado Federal, publicada no DOU de 10/10/95, em função da inconstitucionalidade reconhecida por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, é cabível a análise da controvérsia pelas Cortes Administrativas, o que se tem respaldado pela determinação do Decreto nº 2.346, de 10/10/97, que, em seu artigo 1º, dispõe que as decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem, de forma inequívoca e definitiva, interpretação do texto constitucional, deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a serem aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC 17/73. BASE DE CÁLCULO - ALEGAÇÃO DE INCLUSÃO DE RECEITAS PROVENIENTES DE EXPORTAÇÃO - O benefício legal determinado pela Lei nº 9.004/95 restringe-se às receitas provenientes da exportação de produtos nacionais. A alegação da inclusão indevida na base de cálculo de tais receitas deve restar inequivocamente comprovada. PROVA - A produção de provas que objetivem desfazer a imputação irrogada é atribuição de quem as alega, no caso, a recorrente, que não o fez, apesar de oportunidade para tal (art. 333, I, do CPC). LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ERRO DE FATO - A autoridade administrativa deve pautar-se pelo princípio da estrita legalidade, e cinge-se na obrigação de retificar o ato administrativo de lançamento tributário em que seja verificada a ocorrência de erro de fato. Na espécie, a autoridade julgadora de primeira instância, ao verificar duplicidade de receitas incluídas na base de cálculo do mês de junho/92, determinou a sua exclusão do lançamento, providência que não merece reparos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73373
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda