Numero do processo: 10530.001320/2005-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
NULIDADE DO LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA.
Constatado que as infrações apuradas foram adequadamente descritas nas peças acusatórias e que o contribuinte demonstra ter perfeita compreensão dos fatos, quando exerceu o seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento.
ÁREA UTILIZADA COMO PASTAGENS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Oportuna a cobrança de Imposto Suplementar por glosa de Area de pastagens da propriedade em função da não apresentação, em qualquer tempo, de documento que comprovasse ou mesmo identificasse a quantidade de animais existentes no período lançado.
MULTA DE OFÍCIO.
A multa de oficio aplicada está prevista em ato legal vigente, regularmente editado (art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/1996 c/c art.14, § 2° da Lei n° 9393/1996), descabida mostra-se qualquer manifestação deste órgão julgador no sentido do afastamento de sua aplicação/eficácia.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.769
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar
preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10805.000086/99-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1998
PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDT') - INCENTIVOS FISCAIS - ROYALTIES - RESTITUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC - Os créditos tributários dos sujeitos passivos, inclusive os decorrentes da restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a titulo de pagamento de royalties, vinculados a contratos de transferência de tecnologia, averbados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, devem ter seus valores preservados até a efetiva restituição. Desta forma, sobre o saldo de imposto a compensar ou a restituir, a partir de 01 de janeiro de 1996, incidem juros equivalentes à taxa SELIC, acumulados mensalmente, até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que a restituição for efetivada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.299
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 10680.720689/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2005
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Não provada violação
das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. O fisco pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja exclusão
o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência efetiva da área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado.
RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. O § 8º do art. 16
da lei nº 4.771, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matrícula do imóvel da área de reserva legal. Tal exigência se faz necessária para comprovar a área de preservação destinada à reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas áreas na apuração da
base de cálculo do ITR.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT.
Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.581
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13851.000065/2005-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel, quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
ÁREA DE PASTAGEM. PROVA.
Incabível considerar como área de pastagem aquela que veio desacompanhada de elemento hábil de prova da efetividade do uso declarado.
Numero da decisão: 2201-001.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Rayana Alves de Oliveira França, Ricardo Anderle (suplente convocado), Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10218.720171/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o Contribuinte deve apresentar laudo de avaliação expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT. Preliminar rejeitada Recurso negado
Numero da decisão: 2201-001.588
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13976.000040/2006-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
DIRPF. RETIFICAÇÃO. ERRO DE FATO. REVISÃO. Configura erro de fato a apresentação de declaração retificadora referente a um período quando o declarante pretendia retificar a declaração de outro período. Caracterizado o erro de fato na apresentação de declaração retificadora, que aumentou o valor do imposto devido em relação à declaração original, afasta-se a exigência da diferença de imposto, formalizada mediante auto de infração ou notificação de lançamento, restabelecendo-se os dados da declaração originalmente apresentada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 04 de fevereiro de 2013
Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves de Oliveira Franda e Ewan Teles Aguiar (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10530.724210/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IRPF. GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. Na alienação de imóvel rural adquirido a partir de 1º de janeiro de 1997, considera-se custo de aquisição e valor de venda o Valor da Terra Nua - VTN, constante do Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, respectivamente, nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INAPLICABILIDADE. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 14).
Recurso parcialmente procido.
Numero da decisão: 2201-001.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o valor de alienação do imóvel a R$ 2.500.000,00 e desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 26 de fevereiro 2013
Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Rayana Alves de Oliveira França e Ricardo Anderle (suplente convocado). Ausentes momentaneamente os Conselheiros Rayana Alves de Oliveira França e Gustavo Lian Haddad.Ausente justificadamente o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10980.003643/2008-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Exercício: 2008
Ementa:
DIRF. MULTA. ÓRGÃOS E/OU AUTORIDADES PÚBLICAS. A partir de
julho de 2004, nos termos do Parecer nº 16 da Advocacia Geral da União – AGU, cujos efeitos se estendem a todos os órgãos do Poder Executivo Federal, é devida a aplicação de multa pelo descumprimento de obrigações acessórias por parte de pessoas jurídicas de direito público
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.562
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10215.000463/2002-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Exercício: 1999, 2000, 2001
Ementa: CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA DEFESA NULIDADE Não
há que se falar em preterição do direito de defesa se o contribuinte não faz prova dos fatos que o impediram de contestar as acusações que lhe foram imputadas.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS A
presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos
depósitos bancários sem origem comprovada” (Súmula CARF n. 26)
OMISSÃO DE RENDIMENTOS LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS COMPROVAÇÃO – Não cabe o lançamento com base no art. 42 da Lei n. 9.430, de 1996, quando claramente identificado o depositante, devendo ser aplicada a tributação específica aplicável ao tipo
de rendimento, se for o caso.
Numero da decisão: 2201-001.801
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a
preliminar de sobrestamento do recurso, arguida pela Conselheira RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA, vencido também o Conselheiro RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo
relativa ao ano-calendário de 1999 o valor de R$ 807.000,00, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 13971.720517/2011-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2008
ÁREAS NÃO TRIBUTÁVEIS. ÁREA COBERTA POR FLORESTA NATIVA. COMPROVAÇÃO.
Considera-se não tributável a área coberta de floresta nativa comprovada por meio de laudo técnico e informada em Ato Declaratório Ambiental - ADA, intempestivo porém anterior à ação fiscal.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). AUSÊNCIA DE LAUDO. DE AVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO. VALOR DO SIPT.
A autoridade fiscal está autorizada a utilizar o VTN constante do Sistema de Preços de Terras (SIPT) quando o contribuinte não comprova o valor declarado com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2201-001.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a AFN - Área coberta por Floresta Nativa de 1.299,3 hectares, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator.
EDITADO EM: 23/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (presidente), Eduardo Tadeu Farah, Rayana Alves de Oliveira França, Marcio de Lacerda Martins e Ewan Teles Aguiar (suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Gustavo Lian Haddad e Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS
