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8401637 #
Numero do processo: 37173.005748/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Period° de apuração: 01/08/1995 a 31/01/1999 DECADÊNCIA, PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO DESNECESSÁRIA NO CASO CONCRETO, De acordo com a Súmula Vinculante nª 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n0 8,212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange A decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), 0 prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo 6, em regra, aquele estabelecido no art, 17.3, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte Aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. O pagamento antecipado realizado so desloca a aplicação da regra decadencial para o art.. 150, §4" em relação aos fatos geradores considerados pelo contribuinte para efetuar o cálculo do montante a ser pago antecipadamente, independentemente de ter ocorrido ou não o pagamento . No caso dos autos, a discussão a respeito do dies a quo é desnecessária, pois ern ambas as alternativas ficaria caracterizada a conclusão do lançamento depois de transcorrido o prazo de caducidade. , Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-001.797
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a),
Nome do relator: MAURO JOSÉ SILVA

8383176 #
Numero do processo: 37310.000763/2005-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CESSÃO DE. MÃO-DE-OBRA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RETIDAS E RECOLHIDAS PELO TOMADOR DOS SERVIÇOS. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO.. O art. 31 da Lei nº 8212/91 assegura ao contribuinte cessionário de mão-deobra o direito de compensar o valor retido pelo tomador dos serviços com as contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações pagas aos seus segurados, ou de repetir o saldo remanescente, quando impossível a compensação integral. Para obter a restituição, contudo, deve o contribuinte comprovar o montante pago e o valor das contribuições previdenciárias efetivamente devidas, apontando, em conseguinte, a diferença positiva entre elas, MÃO-DE-OBRA APRESENTADA EM GFIP INCOMPATÍVEL COM SERVIÇOS PRESTADOS. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE TODO O VALOR RETIDO PELO TOMADOR DOS SERVIÇOS. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO INDIRETA DO VALOR EFETIVAMENTE DEVIDO. É possível a aferição indireta do valor efetivamente devido pelo contribuinte que requer restituição de contribuições previdenciárias quando não puderem ser consideradas as informações por ele declaradas de que não teria havido o emprego de qualquer mão-de-obra na prestação dos serviços, tendo em vista a natureza destes (art, 148 do CTN e art. 597, IV, "c" da Instrução Normativa MPS/SRP n° 3/2005). RETENÇÃO PELO TOMADOR DO SERVIÇO A MENOR DO QUE O EFETIVAMENTE. DEVIDO. Se a partir da aferição indireta se identificar que o valor pago pelo contribuinte foi menor do que o efetivamente devido, deve ser indeferido o pedido de restituição. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 2301-001.612
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

8402131 #
Numero do processo: 13629.004015/2008-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RELEVAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS LEGAIS. FALTA NÃO CORRIGIDA. Somente faz jus ao beneficio da relevação da multa o infrator que for primário; não houver incorrido em circunstância agravante; formular pedido para tanto no prazo de impugnação e, nesse mesmo prazo, houver comprovadamente corrigido a falta que deu ensejo à autuação
Numero da decisão: 2301-007.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

8367321 #
Numero do processo: 12045.000476/2007-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 30/09/2004. DECADÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS. COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No presente caso aplica-se a regra do artigo 150, §40, do CTN, haja vista que não houve o recolhimento, considerada a documentação juntada pela empresa recorrente. O Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. Nos termos do inciso IV do art. 22, da Lei n°8.212/91, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a cooperativas de trabalho, por serviços prestados por seus cooperados. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.518
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por voto de qualidade, com fundamento no artigo 173, 1 do CTN, vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Edgar Silva Vidal e Damião Cordeiro de .Moraes que entenderam que deveria se aplicar o artigo 150, §4° CTN., em acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento pata provimento parcial ao recurso e no mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores,
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS

8401010 #
Numero do processo: 10830.727732/2015-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Não cabe a esse colegiado manifestar-se sobre matéria que não tenha sido objeto da decisão recorrida, por ter-se operado a preclusão, ao teor do art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 2301-007.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo César Macedo Pessoa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: PAULO CESAR MACEDO PESSOA

8391037 #
Numero do processo: 35204.007305/2006-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 01/11/2005 DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, de .-larou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que .6 o caso das contribuições previdenciarias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação principal, aplica-se o artigo 150, §4"; caso se trate de obrigação acessória, aplica-se o disposto no artigo 173, I. APRECIAÇÃO DO RECURSO RELATIVO AO AUTO DE. INFRAÇÃO ANTES DO REFERENTE À NFLD. POSSIBILIDADE. JULGAMENTOS AUTÔNOMOS, A verificação do descumprimento de obrigação acessória faz-se a partir de uma análise do enquadramento dos valores corno salário-de-contribuição e, consequentemente, da existência do dever legar de informar em GF1P tais quantias pagas aos seus segurados . Assim, embora a apreciação da matéria posta na NFLD lavrada por descumprimento da obrigação principal seja a mesma do auto de inflação que tem como objeto o não cumprimento de urna obrigação acessória, uma não prejudicial à outra.. NÃO DECLARAÇÃO EM GFIP DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE.. A apresentação de GFIPcom dados não correspondentes a todos os fatos geradores das Contribuições Previdenciarias, constituía, à época da infração, violação ao art 32, IV, §3" da Lei 8.212/91. A penalidade prevista no art. .32A, inciso I, da Lei 8112/91 pode retroagir para beneficiar o contribuinte.. Recurso Voluntaria Provido em Parte. Credito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.676
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Camara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, em dar provimento parcial ao recurso: a) por unanimidade de votas, pelo reconhecimento da decadência com base no artigo 173, I do CTN; e b) no mérito, por maioria de votos, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 35-A da Lei n° 8,212/91, em adequar a mu ta ao artigo 32-A da Lei n°8.212/91.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

8346135 #
Numero do processo: 11070.001819/2010-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2001 a 28/02/2006 ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT). A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.
Numero da decisão: 2301-007.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Fabiana Okchstein Kelbert (Suplente Convocada) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

8402081 #
Numero do processo: 10640.000160/2008-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 13/12/2007 SÚMULA CARF 148 No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA PARCIAL. NÃO ACOLHIMENTO. MULTA FIXA. Rejeita-se a preliminar de decadência no caso de Auto de Infração cuja existência de uma única inobservância de obrigação acessória enseja a manutenção da autuação em sua integralidade, ainda que parte do período já tenha sido alcançada pela decadência, não tendo, porém, o condão de afastar a penalidade aplicada, por ser fixa, como se constata no caso vertente
Numero da decisão: 2301-007.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a decadência e negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

8389444 #
Numero do processo: 37367.000375/2005-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2003 GF1P INFORMAÇÕES INCOMPLETAS NÃO RELACIONADAS AOS FATOS GERADORES. APLICAÇÃO PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE, POSSIBILIDADE. A apresentação de GF1P com omissão no campo ocorrência dos trabalhadores expostos a agente nocivo, constituía, à época do fato gerador, infração ao art.. 32,1V, §6° da Lei 8,212/91. A penalidade prevista no art. 32A, inciso I, da Lei 8,212/91, pode retroagir para beneficiar o contribuinte, Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-01.641
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, em dar Provimento parcial ao recurso, por maioria de votos, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo .35-A da Lei n° 8.212/91, para adequar a multa ao artigo 32N da A n° 8212/91.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

8380310 #
Numero do processo: 15983.000907/2009-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO DE 11%. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. CARACTERIZAÇÃO. As contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre cessão de mão-de-obra, diante da redação do art. 31 da Lei 8.212, de 1991, dada pela Lei 9.528, de 1997, aplicada à época do fato gerador, na qual o contratante de quaisquer serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, responde solidariamente com o executor pelas obrigações decorrentes desta Lei, em relação aos serviços prestados, exceto quanto ao disposto no art. 23, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem. A natureza das atividades contratadas não é o único requisito a ser averiguado para que se dê a obrigatoriedade da retenção. Na prestação do serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, deve haver necessariamente no mínimo duas situações, somatórias, consoante o fator continuidade da relação jurídica, para a exigência da retenção dos 11% legal, quais sejam i) haver necessariamente a cessão de mão-de-obra nas dependências da contratante ou de terceiros; e ii) os serviços estarem efetivamente descritos na norma legal, sendo possível o enquadramento das atividades desenvolvidas no rol descritivo, o que é o caso do presente processo. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. ISENÇÃO DE MENSALIDADES DE DIRIGENTES. SALÁRIO-UTILIDADE. As importâncias pagas, devidas ou creditadas a qualquer título destinadas a retribuir o trabalho integram o salário de contribuição, qualquer que seja a sua forma, inclusive os ganhos habituais sob a forma de utilidades. Isenção de mensalidade concedida a dirigentes em retribuição ao trabalho integram o salário de contribuição. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-007.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos o relator e a conselheira Fabiana Okchstein Kelbert, que deram provimento ao recurso para exclusão do código de levantamento C1. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro João Maurício Vital. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha – Relator (documento assinado digitalmente) João Mauricio Vital – redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Fabiana Okchstein Kelbert (Suplente Convocada) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA