Numero do processo: 10314.722131/2014-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2009 a 31/07/2009
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA. CONCESSÃO NA FORMA DE GRATIFICAÇÃO, BÔNUS OU PRÊMIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Após o advento da Lei Complementar 109/2001, nos casos de plano de previdência complementar em regime aberto,pode-se oferecer planos diferenciados a categorias diferentes de trabalhadores, mas desde que não seja utilizado como instrumento de incentivo ao trabalho, ou concedido a título de gratificação, bônus ou prêmio.
Integram a remuneração e se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária os aportes de contribuições a planos de previdência privada complementar, se não comprovado o caráter previdenciário destas contribuições.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional, e sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SONEGAÇÃO.
O pagamento de bônus através de crédito em conta de previdência complementar, em simulação de negócio jurídico, configura a prática de sonegação, situação para qual está prevista a aplicação de multa de ofício qualificada, nos termos do artigo 44, §1º, da Lei nº 9.430/1996 combinado com o artigo 71 da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 2301-005.238
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator), Wesley Rocha, Marcelo Freitas de Souza Costa e Juliana Marteli Fais Feriato, que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andrea Brose Adolfo.
((assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
(assinado digitalmente)
Andrea Brose Adolfo - Relatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 13609.002072/2008-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/08/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - Em se verificando a existência de omissão na decisão colegiada, há de ser acolhido os embargos opostos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - PAGAMENTO E/OU PARCELAMENTO - RENÚNCIA AO RECURSO ADMINISTRATIVO - Nos termos do artigo 78, § 2º da Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, que aprovou o Regimento Interno do CARF, o parcelamento ou pagamento do débito pelo recorrente implica na desistência do Recurso Administrativo.
Embargos de Ofício Conhecido
Numero da decisão: 2301-005.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração com efeitos infringentes para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2301-003.084, de 20/09/2012, não conhecer o recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
João Bellini Júnior - Presidente.
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa, Andréa Brose Adolfo, Wesley Rocha, João Maurício Vital, Juliana Marteli Fais Feriato, Antônio Sávio Nastureles e Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10166.727635/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 28/02/2008, 30/04/2008, 31/08/2008, 30/09/2008, 31/10/2008, 30/11/2008, 31/12/2008, 31/01/2009, 28/02/2009, 31/03/2009, 30/04/2009, 31/05/2009, 30/06/2009, 31/07/2009, 31/08/2009, 30/09/2009, 31/10/2009, 30/11/2009, 31/12/2009
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DTE). CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO.
A intimação eletrônica ocorre quinze dias após as data registrada no comprovante de entrega do documento no domicílio tributário eletrônico do sujeito passivo ou na data que o documento eletrônico houver sido acessado, o que ocorrer primeiro. Recurso voluntário apresentado a destempo.
Numero da decisão: 2301-005.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso voluntário, vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator), Wesley Rocha e Juliana Marteli Fais Feriato, que conheciam do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro João Mauricio Vital.
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
(assinado digitalmente)
João Mauricio Vital - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 10860.720043/2008-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
SUJEITO PASSIVO DO ITR.
São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou detentor a qualquer título de imóvel rural, como definido em lei.
ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO
Havendo comprovação de que parte do imóvel está localizada dentro de área definida em Lei para fins de instalação de parque estadual, e que houve apresentação tempestiva do ADA ao Ibama pelo proprietário do imóvel, impõe-se afastar da tributação essa área que se enquadra na definição legal de interesse ecológico.
VALOR DA TERRA NUA.
A base de cálculo do imposto será o valor da terra nua apurado pela fiscalização, como previsto em Lei, se não existir comprovação que justifique reconhecer valor menor.
Numero da decisão: 2301-005.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso de ofício para lhe negar provimento.
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Thiago Duca Amoni e João Bellini Junior.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 19515.722909/2012-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2003
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Decisão judicial transitada em julgado que negou reconhecimento da ocorrência de decadência para o lançamento em questão deve ser reproduzida pelos demais órgãos da Administração Pública.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. JUIZ INCOMPETENTE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Decisão judicial transitada em julgado que reconhece a validade do procedimento de quebra de sigilo bancário para o lançamento em questão deve ser reproduzida pelos demais órgãos da Administração Pública.
NULIDADES DO LANÇAMENTO.
Estando presentes todos os requisitos do art. 59 do Decreto nº 70.235/72 válido o lançamento constituído.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL.
A Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2301-005.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (a) conhecer do recurso voluntário, (b) rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente
(assinado digitalmente)
Andrea Brose Adolfo - Relatora
EDITADO EM: 11/10/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Thiago Duca Amoni e João Bellini Júnior.
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO
Numero do processo: 10920.000976/2010-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2007 a 30/09/2009
INCONSTITUCIONALIDADE.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
RELATÓRIO DE VÍNCULOS. INDICAÇÃO DE PESSOAS LIGADAS À SOCIEDADE.
A mera indicação de pessoas no Relatório de Vínculos não implica em sua sujeição passiva.
MULTA. PRINCÍPIO DA BOA FÉ. INAPLICABILIDADE EM FUNÇÃO DA PRIMAZIA DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
O legislador adotou a teoria da responsabilidade objetiva para as multas por infração à legislação tributária, portanto a penalidade aplicável prescinde da pesquisa de elementos subjetivos.
JUROS SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência á taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
PENALIDADE MAIS BENÉFICA. MP 449/08. COMPARAÇÃO DE MULTAS.
Para fins de aplicação da penalidade mais benéfica, no caso de lançamento de ofício de contribuições previdenciárias não recolhidas e não informadas em GFIP, realizado após a entrada em vigor da MP 449/08 e em relação a fatos geradores ocorridos na vigência da legislação anterior, deverá ser comparada a multa de 24%, da sistemática anterior, somada à multa do CFL 68, com a multa de 75%, da nova sistemática.
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Presentes os requisitos legais da notificação e inexistindo ato lavrado por pessoa incompetente ou proferido com preterição ao direito de defesa, descabida a argüição de nulidade do feito. A cientificação regular e eficaz de todas as empresas integrantes do grupo econômico permite o exercício pleno do contraditório e ampla defesa.
Numero da decisão: 2301-005.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado: (a) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário na questão das multas aplicadas; vencidos o relator e os Conselheiros Fabio Piovesan Bozza, Wesley Rocha e Thiago Duca Amoni, que davam provimento ao recurso voluntário para aplicar a multa do art. 32-A da Lei 8.212, de 1991; (b) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nas demais questões. Redigirá o voto vencedor o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira.
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Redator Designado
EDITADO EM: 11/10/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, João Mauricio Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros da Silveira, Wesley Rocha e Thiago Duca Amoni.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 10920.000977/2010-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2007 a 30/11/2008
INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
RELATÓRIO DE VÍNCULOS. INDICAÇÃO DE PESSOAS LIGADAS À SOCIEDADE.
A mera indicação de pessoas no Relatório de Vínculos não implica em sua sujeição passiva.
MULTA. PRINCÍPIO DA BOA FÉ. INAPLICABILIDADE EM FUNÇÃO DA PRIMAZIA DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
O legislador adotou a teoria da responsabilidade objetiva para as multas por infração à legislação tributária, portanto a penalidade aplicável prescinde da pesquisa de elementos subjetivos.
PENALIDADE MAIS BENÉFICA. MP 449/08. COMPARAÇÃO DE MULTAS.
Para fins de aplicação da penalidade mais benéfica, no caso de lançamento de ofício de contribuições previdenciárias não recolhidas e não informadas em GFIP, realizado após a entrada em vigor da MP 449/08 e em relação a fatos geradores ocorridos na vigência da legislação anterior, deverá ser comparada a multa de 24%, da sistemática anterior, somada à multa do CFL 68, com a multa de 75%, da nova sistemática.
GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIUDADE SOLIDÁRIA.
Nos termos da legislação previdenciária, as empresas integrantes de Grupo Econômico respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes dessa legislação.
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Presentes os requisitos legais da notificação e inexistindo ato lavrado por pessoa incompetente ou proferido com preterição ao direito de defesa, descabida a argüição de nulidade do feito. A cientificação regular e eficaz de todas as empresas integrantes do grupo econômico permite o exercício pleno do contraditório e ampla defesa.
Numero da decisão: 2301-005.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado: (a) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário na questão de responsabilidade solidária do grupo econômico; vencidos o relator e os Conselheiros Fabio Piovesan Bozza e Wesley Rocha, que acompanhavam o relator por suas conclusões; (b) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário na questão das multas aplicadas; vencidos o relator e os Conselheiros Fabio Piovesan Bozza, Wesley Rocha e Thiago Duca Amoni, que davam provimento ao recurso voluntário para aplicar a multa do art. 32-A da Lei 8.212, de 1991; (c) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nas demais questões. Redigirá o voto vencedor o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira.
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Redator Designado
EDITADO EM: 11/10/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, João Mauricio Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros da Silveria, Wesley Rocha e Thiago Duca Amoni.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 10380.732714/2011-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. BASE DE CÁLCULO. O art. 35, §2º da Lei nº 4.863/65 promove alterações nas bases de cálculo das contribuições previdenciárias e das contribuições de terceiros, de modo a equipará-las. Consequentemente, as exclusões contidas no art. 28, §9º da Lei nº 8.212/91, bem como as condições lá contidas, também são extensíveis à contribuição ao INCRA. PREVIDENCIÁRIO. ABONO. Somente o abono expressamente desvinculado do salário não se sujeita à incidência da contribuição previdenciária, nos termos do art. 28, §9º, alínea “e”, item 7 da Lei nº 8.212/91. PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURAS DIFERENCIADAS. IMPOSSIBILIDADE..Na ausência de previsão legal para tratamento diverso entre as pessoas, ou de justificativa adequada para estabelecimento de diferenças, prevalece a aplicação e interpretação baseada no princípio constitucional da igualdade. Assim, o plano de saúde deve ser o mesmo para empregados e dirigentes em relação às disposições do art.28, §9º, alínea “q” da Lei nº 8.212, de 1991. PREVIDENCIÁRIO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO DISTINTOS PARA EMPREGADOS E DIRIGENTES. NATUREZA NÃO REMUNERATÓRIA. CONDIÇÕES PARA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO CONTIDA EM ATO INFRALEGAL. ATO DECLARATÓRIO PGFN Nº 12/2011.
O seguro de vida em grupo, custeado pela empresa para todos os empregados e dirigentes, não pode ser considerado como benefício individualizado ao colaborador. Não há proveito direto ou indireto, já que estendido a todos uma espécie de garantia familiar em caso de falecimento. Além da respectiva
natureza dessa verba não se conformar com remuneração, o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99) extrapolou os limites legais e acabou por inovar ao estabelecer a necessidade de previsão em acordo ou convenção coletiva para fins de não-incidência da contribuição previdenciária. Além disso, a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, mediante Ato Declaratório nº 12/2011, dispensou de apresentação de contestação, de interposição de recursos bem como desiste dos já interpostos nas discussões sobre a incidência de contribuição previdenciária quanto ao seguro de vida em grupo contratado pelo empregador em favor do grupo de empregados, sem que haja a individualização do montante que beneficia a cada um deles. PREVIDENCIÁRIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). MAIS DE UM INSTRUMENTO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E PLANO PRÓPRIO. A Lei nº 10.101/2000 permite que o programa de PLR de uma empresa seja baseado em mais de um instrumento (convenção coletiva de trabalho e plano próprio), havendo, inclusive, previsão legal para compensação entre os valores apurados em cada um deles (art. 3º, §3º). MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. CRITÉRIO. FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS EM GFIP. Aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, e não declarados em GFIP, aplica-se a multa mais benéfica, obtida pela comparação do resultado da soma da multa vigente à época da ocorrência dos fatos geradores e a multa por falta de declaração em GFIP, vigente à época da materialização da infração, com o resultado da incidência de multa de 75%.
Numero da decisão: 2301-005.011
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, não conhecer o recurso voluntário, com relação às alegações de inconstitucionalidade da contribuição ao INCRA; II) na parte conhecida do recurso, por unanimidade de votos, reconhecer a alegação de pagamento quanto ao levantamento TD - Terceiros Incra Folha Diretor, relativa a todas as competências de 2008, com exceção de 10/2008, nos termos da manifestação fiscal de fls. 545-546; III) por voto de qualidade, negar provimento na matéria Assistência Médica, restando vencidos os conselheiros Fábio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto e Fernanda Melo Leal; designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Henrique Backes; IV) por unanimidade de votos, dar provimento na matéria Seguro de Vida e negar provimento nas demais matérias; e V) quanto às multas relacionadas à GFIP, submetida a questão ao rito do art. 60 do Regimento Interno do CARF, foram apreciadas as seguintes teses: a) aplicação da regra do artigo 35 da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009; b) aplicação das regras estabelecidas pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 2009; c) aplicação da regra do artigo 35 da Lei nº 8.212, de 1991, vigente à época dos fatos geradores, limitada ao percentual de 75%, previsto no artigo 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996; em primeira votação, se manifestaram pela tese "a" os Conselheiros Fabio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto e Fernanda Melo Leal; pela tese "b" os Conselheiros Andrea Brose Adolfo e Jorge Henrique Backes; e pela tese "c" o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes; excluída a tese "c" por força do disposto no art. 60, parágrafo único, do RICARF, em segunda votação, por voto de qualidade, restou vencedora a tese "b", vencidos os conselheiros Fabio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto e Fernanda Melo Leal; designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Henrique Backes
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA
Numero do processo: 10320.002188/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DECLARAÇÃO DA DIRPF. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Não tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito, deve ser mantida o lançamento por omissão de rendimentos.
Mantém-se o lançamento quando não restar comprovado nos autos que os
rendimentos considerados como omitidos foram oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual.
DILIGÊNCIA QUE COMPROVA A OMISSÃO DE RENDIMENTO.
Em fase de recurso o retorno da diligência que constata a omissão na declaração não afasta o lançamento fiscal, impondo assim que seja mantido o credito fiscal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-005.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer e negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Andréa Brose Adolfo Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Jorge Henrique Backes, Fábio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Thiago Duca Amoni, Denny Medeiros Silveira e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10882.724019/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IMPOSTO DE RENDA PESSOA A FÍSICA. DEDUÇÃO COM DESPESAS MÉDICAS. TRATAMENTO PSICOTERÁPICO. FALTA DE DOCUMENTOS IDÔNEOS A COMPROVAR AS ALEGAÇÕES DO CONTRIBUINTE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE A AFASTAR A GLOSA EFETUADA.
Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, e devem se referir às despesas do contribuinte ou de seus dependentes.
O contribuinte não obrou comprovar por documentos idôneos que demonstrem a possibilidade de glosa do Imposto de Renda, ainda que em fase recursal, devendo ser mantida a glosa efetuada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-005.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer e negar provimento ao recurso voluntário., mantendo-se a exigência fiscal.
(assinado digitalmente)
Andréa Brose Adolfo Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Jorge Henrique Backes, Fábio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Thiago Duca Amoni, Denny Medeiros Silveira e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
