Numero do processo: 10830.720174/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/07/2005
PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO.
A prescrição é interrompida pelo ajuizamento do processo administrativo
fiscal.
IPI. RESSARCIMENTO. DECISÃO ANTERIOR.
Deve ser assegurado o direito ao ressarcimento de IPI, através de estorno de débito no livro de apuração, tanto mais quando foram esses os termos de decisão que, em processo anterior, mais de 5 (cinco) anos após o pedido (portanto, após o prazo legal de manifestação do Fisco), apesar de reconhecer o pagamento em duplicidade, pretendeu negar a restituição. Impossibilidade de que novo pedido do contribuinte seja recusado, sob a justificativa de que seria caso de restituição, se pedido de restituição já havia sido formulado e negado antes.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3301-001.284
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso,nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: FABIO LUIZ NOGUEIRA
Numero do processo: 13909.000093/2007-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS IN NATURA (CAFÉ CRU).
ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS.
Somente faz jus ao crédito presumido estabelecido pela Lei n° 10.833, de
2003, § 5º do art. 3º, a pessoa jurídica que se enquadre na condição de
produtora de mercadoria de origem animal ou vegetal (agroindústria); sendo
caracterizada como “produção”, em relação aos produtos classificados no
código 09.01 da NCM, o exercício cumulativo das atividades de padronizar,
beneficiar, preparar e misturar tipos de café para definição de aroma e sabor
(blend) ou separar por densidade dos grãos, com redução dos tipos
determinados pela classificação oficial, a partir da edição da Lei nº
11.051/04, com vigência a partir de 01/08/2004.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-00.940
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Antônio Lisboa Cardoso (relator), Fabio Luiz Nogueira e
Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor
o Conselheiro Maurício Taveira e Silva.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 13151.100003/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Anocalendário:
2002
Ementa: PAGAMENTO ANTERIOR OU CONCOMITANTE À
RETIFICAÇÃO DE DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
CONFIGURAÇÃO. MULTA DE MORA. INEXIGIBILIDADE. RECURSO
REPETITIVO STJ.
Com a edição do art. 62A
do RICARF, as decisões proferidas pelo STJ
submetidas ao rito do art. 543C
do CPC devem ser seguidas pelo CARF.
Assim, conforme acórdão do STJ, proferido no REsp no 1.149.022, o
pagamento de diferença de contribuição devida anterior ou
concomitantemente à retificação de DCTF representa denúncia espontânea,
hipótese que afasta a incidência da multa moratória.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-000.904
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 10805.001578/2002-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/2002
SOCIEDADE CIVIL. PROFISSÃO. LEGALMENTE REGULAMENTADA. ISENÇÃO.
A isenção de que gozava as sociedades civis de prestação de serviços de profissão, legalmente regulamentada, em relação à Cofins, vigeu somente até 31 de março de 1997.
INDÉBITOS TRIBUTÁRIOS. RESTITUIÇÃO.
A restituição de indébitos tributários está condicionada à certeza e liquidez dos valores pleiteados.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.302
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 13016.000390/2003-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998
COMPENSAÇÃO ALEGADA.
Promover a compensaçã de créditos que a contribuinte possua é uma
faculdade, cujo exercício há que ser provado. É correta a autuação decorrente de compensação alegada e não comprovada e efetuada sem atendimento às normas regulamentadoras e, ainda, desbordando da autorização judicial.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-000.807
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_IPI - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IPI)
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 13819.000519/00-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/1990 a 31/12/1990, 01/05/1991 a 30/09/1995, 01/11/1995 a 28/02/1996, 01/11/1997 a 31/12/1997, 01/02/1998 a 28/02/1998, 01/11/1998 a 31/12/1998
LANÇAMENTO. NULIDADE
É válido o procedimento administrativo desenvolvido em conformidade com os ditames legais.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/12/1990 a 31/12/1990, 01/05/1991 a 28/02/1995.
DECADÊNCIA. DIFERENÇA APURADA. LANÇAMENTO.
O direito de a Fazenda Nacional exigir crédito tributário decorrente de contribuição social declarada e paga a menor decai em 05 (cinco) anos contados dos respectivos fatos geradores.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/1995 a 30/09/1995, 01/11/1995 a 28/02/1996, 01/11/1997 a 31/12/1997, 01/02/1998 a 28/02/1998, 01/11/1998 a 31/12/1998
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE
Para o período de competência de março a setembro de 1995 e de novembro de 1995 a fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, era o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária, nos termos da Súmula 15 do CARF.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PAGA SOB
A LEGISLAÇÃO ENTÃO VIGENTE
O pagamento da contribuição para o PIS, devida nos períodos de
competência de março a setembro de 1995 e de novembro de 1995 a fevereiro de 1996, em montante integral ao devido, nos termos da legislação tributária, então vigente, e cuja aplicação ainda não havia sido afastada pelo Senado Federal, extingue a obrigação tributária, inexistindo amparo legal para sua exigência nos termos da legislação revigorada.
BASE DE CÁLCULO. FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE MARÇO DE 1996
A partir de 1º de março de 1996, a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) tornou-se devida nos termos da Medida Provisória (MP) nº 1.212, de 28/11/1995, e suas reedições, convertida na Lei nº 9.715, de 25/11/1998, que elegeu como base de cálculo dessa contribuição o faturamento mensal da pessoa jurídica.
DIFERENÇAS APURADAS. PERÍODO DE MARÇO DE 1996 EM DIANTE
As diferenças apuradas entre os valores declarados para os períodos de competência de novembro e dezembro de 1997 e de fevereiro, novembro e dezembro de 1998 e os devidos com base na MP nº 1.212, de 28/11/1995, e suas reedições, convertida na Lei nº 9.715, de 25/11/1998, são passíveis de exigência por meio de lançamento de ofício.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3301-001.248
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10880.905375/2006-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS ADQUIRIDOS DE
PESSOA FÍSICA E COOPERATIVAS. RECURSO REPETITIVO STJ.
Com a edição do art. 62A
do RICARF, as decisões proferidas pelo STJ submetidas ao rito do art. 543C do CPC devem ser seguidas pelo CARF.
Assim, o crédito presumido de IPI previsto na Lei nº 9.363/96 não
apresenta a restrição contida na IN SRF nº 23/97. Destarte, o condicionamento do incentivo fiscal aos insumos adquiridos de fornecedores sujeitos à tributação pelo PIS e pela Cofins, exorbita dos limites impostos pela lei ordinária.
TAXA SELIC. RESSARCIMENTO. APLICABILIDADE AOS CRÉDITOS LEGÍTIMOS RESISTIDOS PELO FISCO.
Deverão ser corrigidos pela taxa Selic os valores devidos e resistidos pelo fisco, desde a formulação do pedido.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-000.824
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 13709.000071/00-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Exercício: 1999
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. BASE DE CÁLCULO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de considerar como base de cálculo das contribuições
sociais o valor da venda de mercadorias, de serviços ou de
mercadorias e serviços.
ISENÇÃO.
As normas do art. 14, inciso X, c/c o art. 13 da MP nº 2.158-35/2001 e os arts. 9º e 47 da N SRF nº 247/2002 determinam a isenção da Cofins para os contribuintes que atendam os requisitos
estabelecidos no art. 12 da Lei nº 9.532/97.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.884
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Antonio Zomer e Antonio Carlos Atulim, que votaram no sentido de dar provimento parcial para reconhecer o direito à restituição da contribuição incidente sobre as receitas financeiras e demais receitas próprias. Esteve presente ao julgamento o Dr. Gustavo Amaral, OAB/RJ nº 72.167 advogado da recorrente.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13975.000018/2004-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
CRÉDITOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
Os custos com aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados no
transporte de matériasprima
utilizadas na fabricação dos produtos vendidos
integram o custo de produção e geram créditos de PIS nãocumulativo,
passíveis de dedução da contribuição devida e/ ou de ressarcimento.
DESPESA FINANCEIRA. ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATOS DE
CÂMBIO
A despesa financeira decorrente de adiantamento de contrato de câmbio para
financiamento de exportação incorrida e apropriada até 30 de abril de 2004
gerava crédito de PIS nãocumulativo,
passível de dedução da contribuição
devida e/ ou de ressarcimento.
CRÉDITOS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Inexiste previsão legal para se apurar créditos de PIS nãocumulativo,
passíveis de dedução da contribuição devia e/ ou de ressarcimento sobre
custos com industrialização por encomenda se creditar de PIS sobre Os
custos por industrialização por encomendas.
Numero da decisão: 3301-00.928
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Maria
Teresa Martinez López votou pelas conclusões.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 13983.000138/2004-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO DE CRÉDITOS. INCIDÊNCIA NÃOCUMULATIVA.
BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS.
A condição imposta para o aproveitamento dos créditos de PIS/COFINS nãocumulativos, gerados pela aquisição de insumos com incidência da contribuição, é a efetiva utilização do insumo no processo produtivo, não podendo o termo "insumo" ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para as atividades da empresa, mas, tão-somente, aqueles bens/serviços que, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, sejam efetivamente aplicados na produção ou fabricação do produto.
CRÉDITO PRESUMIDO/ESTOQUE DE ABERTURA.
O Crédito Presumido/Estoque de Abertura, representado pelas operações de mercado interno e de exportação no mês de dezembro de 2003 deve ser objeto de glosa, já que a apropriação do crédito presumido em questão, iniciada em dezembro de 2002, somente poderia se dar ao longo de 12 meses, encerrando-se,
portanto, em novembro de 2003, descabendo a apropriação do
crédito presumido ora em comento para o mês de dezembro de 2003,
TRANSFERÊNCIAS INTERNAS DE MERCADORIAS. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.
As meras transferências internas de mercadorias, vale dizer, entre os estabelecimentos da própria recorrente, não ensejam a geração de créditos de PIS/Pasep, nos termos delineados no art. 3º, § 3º, I e II da Lei nº 10.637, de 2002, porquanto, de acordo com a sistemática da nãocumulatividade o que se busca é evitar a incidência em cascata da aludida contribuição, e, se em momento anterior não houver a incidência de contribuição não justifica a geração de crédito destinado compensar o fabricante.
AQUISIÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS DOMICILIADAS NO EXTERIOR.
Somente as aquisições de pessoas jurídicas domiciliadas no País garantem o direito ao crédito presumido de PIS nãocumulativo,
conforme disposto no art. 3º, § 3º, I e II, da Lei n° 10.637/2002,
AQUISIÇÕES DE INSUMOS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS.
As aquisições de pessoas não contribuintes da Cofins, inclusive pessoas físicas, não dão direito ao crédito de PIS e COFINS não cumulativos.
DESPESAS FINANCEIRAS.
Somente as despesas financeiras decorrentes de empréstimos e
financiamentos são capazes de gerar crédito de PIS/COFINS com direito de seu respectivo aproveitamento, meras despesas financeiras, não decorrentes de empréstimos e financiamentos não são capazes de gerar crédito com direito ao respectivo aproveitamento.
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-000.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO