11422458
# Numero do processo: 16327.720197/2023-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2019 a 30/11/2019
DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE INTEGRAL. DCTF RETIFICADORA APRESENTADA POR ORIENTAÇÃO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. BOA-FÉ OBJETIVA. SEGURANÇA JURÍDICA. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. AUTO DE INFRAÇÃO NULO.
É nulo o auto de infração fundado em alegada ausência de declaração em DCTF quando os valores já constavam da EFD-Contribuições e a retificação da declaração foi realizada por orientação expressa da própria Administração Tributária, por violação à boa-fé objetiva, à segurança jurídica e à proteção da confiança legítima.
Numero da decisão: 3301-015.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Márcio José Pinto Ribeiro e Paulo Guilherme Deroulede, que afastavam os efeitos das DCTFs retificadoras.
Assinado Digitalmente
Rachel Freixo Chaves – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os (as) Conselheiros (as) Márcio José Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente) e Daniel Moreno Castillo (Substituto). Ausente(s) o conselheiro(a) Bruno Minoru Takii, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Daniel Moreno Castillo.
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES
11422490
# Numero do processo: 13603.902907/2015-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Rachel Freixo Chaves – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Louise Lerina Fialho (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES
11422683
# Numero do processo: 10882.723893/2019-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/08/2015, 30/11/2015, 31/12/2015
RECURSO VOLUNTÁRIO. RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
A apresentação intempestiva da impugnação impede a instauração válida da fase litigiosa em relação ao sujeito passivo.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A alegação de que o procedimento fiscal teria sido iniciado após manifestação do contribuinte no sentido de revisar ou retificar sua escrituração não se subsume às hipóteses taxativas de nulidade previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972.
GLOSA DE CRÉDITOS. OPERAÇÕES SEM LASTRO MATERIAL. EMPRESAS EMISSORAS DE DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE DA EFETIVA AQUISIÇÃO.
São indevidos os créditos de PIS apurados com base em aquisições desacompanhadas de prova idônea da efetiva circulação e entrega das mercadorias.
A mera existência de notas fiscais, registros contábeis e comprovantes de transferência bancária não basta para comprovar a materialidade das operações quando o conjunto probatório evidencia a inexistência fática dos fornecedores ou sua atuação como meros emissores de documentação fiscal inidônea.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO PARA 150%. REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO PARA 100%.
A manutenção da multa de ofício no percentual de 150% exige a comprovação, nos autos, da reincidência prevista no § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 3301-015.090
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos voluntários de Alexandre Jorge Jacob Filho e Antônio Carlos Maia Jacob e conhecer do recurso voluntário de Armazém 1001 Comércio de Cestas Básicas e de Natal Ltda. para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reduzir a multa de ofício ao percentual de 100%. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.089, de 18 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10882.723894/2019-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Márcio José Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente) , Daniel Moreno Castillo (Substituto). Ausente(s) o conselheiro(a) Bruno Minoru Takii, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Daniel Moreno Castillo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
11422689
# Numero do processo: 10882.723894/2019-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2015
RECURSO VOLUNTÁRIO. RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
A apresentação intempestiva da impugnação impede a instauração válida da fase litigiosa em relação ao sujeito passivo.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A alegação de que o procedimento fiscal teria sido iniciado após manifestação do contribuinte no sentido de revisar ou retificar sua escrituração não se subsume às hipóteses taxativas de nulidade previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972.
GLOSA DE CRÉDITOS. OPERAÇÕES SEM LASTRO MATERIAL. EMPRESAS EMISSORAS DE DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE DA EFETIVA AQUISIÇÃO.
São indevidos os créditos de COFINS apurados com base em aquisições desacompanhadas de prova idônea da efetiva circulação e entrega das mercadorias.
A mera existência de notas fiscais, registros contábeis e comprovantes de transferência bancária não basta para comprovar a materialidade das operações quando o conjunto probatório evidencia a inexistência fática dos fornecedores ou sua atuação como meros emissores de documentação fiscal inidônea.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO PARA 150%. REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO PARA 100%.
A manutenção da multa de ofício no percentual de 150% exige a comprovação, nos autos, da reincidência prevista no § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 3301-015.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos voluntários de Alexandre Jorge Jacob Filho e Antônio Carlos Maia Jacob e conhecer do recurso voluntário de Armazém 1001 Comércio de Cestas Básicas e de Natal Ltda. para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reduzir a multa de ofício ao percentual de 100%.
Assinado Digitalmente
Rachel Freixo Chaves – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os (as) Conselheiros (as) Márcio José Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente) , Daniel Moreno Castillo (Substituto). Ausente(s) o conselheiro(a) Bruno Minoru Takii, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Daniel Moreno Castillo.
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES
11424516
# Numero do processo: 10925.721404/2019-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2014 a 30/09/2014
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO ANALISADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO ANTERIOR RELATIVO AOS CRÉDITOS BÁSICOS. REPERCUSSÃO DIRETA. APLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO.
Reconhecida a vinculação dos processos administrativos por repercussão do direito creditório e, ante a impossibilidade de tramitação conjunta em face das fases distintas dos processos, o resultado do julgamento em que os créditos presumidos já foram analisados deve ser aplicado ao caso.
CRÉDITO PRESUMIDO. REVENDA DE LEITE IN NATURA. SUSPENSÃO. ÔNUS DA PROVA
A revenda de leite in natura a granel deve ser efetuada obrigatoriamente com suspensão da incidência das contribuições para o PIS/Pasep e da COFINS, implicando o estorno de eventuais créditos apurados na proporção das vendas efetuadas.
Não havendo provas que não houve a comercialização do leite in natura adquirido e, considerando que nos pedidos de ressarcimento incube ao contribuinte a comprovação dos créditos pleiteados, a glosa deve ser mantida.
CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA SELIC. POSSIBILIDADE.
De acordo com entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sistemática de recursos repetitivos (tema 1033 - RESP 1.767.945/PR) deve ser reconhecido o direito à correção da Selic, nos termos do artigo 148 da Instrução Normativa RFB nº 2055/21 sobre créditos não ressarcido ou não compensado a partir do 361º dia da data do protocolo do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-015.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, em dar provimento parcial para para reconhecer o direito à correção da Selic nos termos do artigo 148 da Instrução Normativa RFB nº 2055 de 06 de dezembro de 2021 sobre créditos reconhecidos a partir do 361º dia da data do protocolo do pedido de ressarcimento, homologando a compensação declarada até o limite reconhecido.
Assinado Digitalmente
Keli Campos de Lima - Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA
11426820
# Numero do processo: 13883.720459/2014-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2014
COFINS. VALORES RETIDOS INTEGRALMENTE DEDUZIDOS DA CONTRIBUIÇÃO A PAGAR.
A contribuição retida na fonte, cujo valor total foi deduzido no período para fins de apuração do montante a pagar, não gera crédito passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 3301-015.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Rachel Freixo – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os s conselheiros Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES
11429486
# Numero do processo: 10183.900024/2016-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.287
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.272, de 18 de março de 2026, prolatada no julgamento do processo 10183.900005/2016-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Daniel Moreno Castillo(substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede(Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Bruno Minoru Takii, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Daniel Moreno Castillo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
11429559
# Numero do processo: 10280.900675/2013-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO PER. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 74 DA LEI Nº 9.430/1996.
Inexiste norma legal que determine a homologação tácita de pedido de restituição ou de ressarcimento pelo simples decurso do prazo de cinco anos. O art. 74 da Lei nº 9.430/1996 disciplina exclusivamente a homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando aos pedidos de ressarcimento. Preliminar rejeitada.
CRÉDITOS NÃO CUMULATIVOS. PIS E COFINS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. TEMA 1003 DO STJ. POSSIBILIDADE APÓS 360 DIAS.
A regra geral veda a correção monetária de créditos escriturais de PIS e COFINS. contudo, a ultrapassagem do prazo legal de 360 dias para apreciação do Pedido de Ressarcimento configura mora administrativa e resistência injustificada do Fisco, afastando a vedação legal. A correção monetária, pela taxa Selic, é devida a partir do primeiro dia subsequente ao escoamento desse prazo, nos termos do Tema Repetitivo nº 1003 do STJ e do art. 99 do RICARF.
Numero da decisão: 3301-015.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a atualização monetária do crédito de PIS/Cofins não cumulativo pela taxa Selic, a partir do dia seguinte ao decurso do prazo legal de 360 dias, bem como para homologar as compensações efetuadas até o limite do crédito reconhecido.
Assinado Digitalmente
Rachel Freixo Chaves – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento as (os) Conselheiras (os) Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES
11430872
# Numero do processo: 10980.902908/2010-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-002.035
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a omissão verificada quanto à análise do artigo 195, § 2º, do RIPI/2002 e, nos termos do artigo 100 do RICARF, determinar o sobrestamento do julgamento do presente processo até o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.247, cuja tese reconhece, com caráter vinculante, a ilegalidade da interpretação até então adotada pela Administração quanto à restrição do creditamento de IPI nas operações com produtos imunes, isentos ou sujeitos à alíquota zero.
Nome do relator: Rachel Freixo Chaves
Numero do processo: 10183.004863/2005-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/2004 a 30/06/2005 CRÉDITOS DE COFINS. RESSARCIMENTO. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE. O saldo total dos créditos de Cofins, apurado a favor da recorrente pela autoridade administrativa competente, é passível de ressarcimento/ compensação, ainda que se refira a mais de um trimestre do ano civil. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. O reconhecimento da certeza e liquidez do crédito financeiro declarado nas Declarações de Compensação (Dcomps) implica em homologação da compensação dos débitos fiscais declarados até o limite do crédito suplementar reconhecido. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3301-001.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
