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4657947 #
Numero do processo: 10580.007846/98-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatado que o resultado do julgamento foi contra a sedimentada jurisprudência da Câmara, devem os embargos ser conhecidos e providos para o fim de adequá-lo à efetiva convicção dos julgadores. O novo julgamento substitui na integralidade o aresto viciado. PIS – REPETIÇÃO DL 2.445 E 2.449. TERMO A QUO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DECADÊNCIA. O termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedido administrativo de repetição de indébito de tributo pago indevidamente com base em lei impositiva que veio a ser declarada inconstitucional pelo STF, com posterior resolução do Senado suspendendo a execução daquela, é a data da publicação desta. No caso dos autos, em 10/10/1995, com a publicação da Resolução do Senado nº 49, de 09/10/95, decaindo o direito após cinco anos desde a publicação daquela, ou seja, em 10/10/2000. Portanto, como in casu, está decaído o pleito protocolado posteriormente a esta data. SEMESTRALIDADE - A base de cálculo do PIS, nos termos da LC 07/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Precedentes da Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos parcialmente.
Numero da decisão: 204-02.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos; e II) por maioria, acolhê-los parcialmente com efeitos infrigentes para o rim de retificar o acórdão embargado de sorte a afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres quanto à decadência
Nome do relator: JORGE FREIRE

4838903 #
Numero do processo: 14041.000423/2004-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ERROS MATERIAIS EM DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não havendo de fato matéria controversa, não se conhece do recurso e determina-se que a DRJ em Brasília - DF examine as incorreções materiais alegadas pelo contribuinte em sua petição de fl. 472. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-00.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por supressão de instância.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4824676 #
Numero do processo: 10845.002643/00-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS DECISÃO JUDICIAL. As decisões proferidas pelo Poder Judiciário tem prevalência sobre as proferidas pelas autoridades Administrativas, devendo estas cumprirem as determinações judiciais, nos exatos termos em que foram proferidas, seja o mandamento jurisdicional proferida em ação ordinária ou em ação de execução de sentença. DECISÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. As decisões judiciais proferidas só podem ser contestadas em seu alcance ou determinação na esfera do Poder Judiciário, não mais na esfera Administrativa quando do seu efetivo cumprimento, por terem transitado em julgado nos termos em que proferidas, fazendo, portanto, lei entre as partes. PIS. COMPENSAÇÃO. A decisão judicial proferida em ação de execução de sentença interposta pela recorrente apenas autorizou a restituição dos valores pagos a maior a título do PIS por meio de precatório, desautorizando, expressamente, a execução do julgado na via administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4818465 #
Numero do processo: 10384.003727/2002-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. MP 1.212/95. ADIN 1.417-0. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 ATÉ O PERÍODO DE APURAÇÃO DE FEVEREIRO/96. A declaração inconstitucionalidade da aplicação retroativa da sistemática de apuração do PIS instituída pela MP 1.212/95 e posteriores reedições, convertida na Lei nº 9.715/98, pelo STF, não implica na inexistência de norma instituidora da Contribuição ao PIS, sendo improcedente o pedido de restituição que se funde na inexistência de obrigação de recolhimento durante o período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz (Relator), Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda quanto à decadência. Designada a Conselheira Nayra Bastos Manata para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Jorge Freire votou pelas conclusões no voto da Relatora-Designada.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

4837647 #
Numero do processo: 13888.001171/99-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS DECADÊNCIA DIREITO DE REPETIR/COMPENSAR. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir da publicação, conta-se 5 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final), alcançando todos os valores pagos sob a incidência da norma declarada inconstitucional. In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Até a vigência da MP 1212/95 a contribuição para o PIS deve ser calculada observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Júlio César Alves Ramos quanto à decadência. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4721713 #
Numero do processo: 13857.000360/2003-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Encontrando-se inconsistências no auto de infração que impedem o contribuinte de exercer o seu direito de defesa, deve o mesmo ser cancelado. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 204-00.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA

4685448 #
Numero do processo: 10909.001889/2004-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Se quando da apresentação das DCOMPs havia sentença judicial eficaz e decisão administrativa negando o direito ao crédito objeto da compensação, caracterizada está a ação dolosa do contribuinte para evitar o pagamento do débito compensado, ensejando assim a aplicação da multa isolada. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.665
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Flávio de Sá Munhoz votou pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4830337 #
Numero do processo: 11060.001931/2002-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. COOPERATIVAS DE CONSUMO. TRIBUTAÇÃO. Entre março de 1992 e junho de 1999 são isentas da Cofins as cooperativas de consumo que atendam os requisitos dos arts. 3º e 4º da Lei nº 5.764/71, a elas não se aplicando o disposto no art. 69 da Lei nº 9.532/97. Entre julho de 1999 e outubro de 1999 todas as receitas obtidas pelas cooperativas são tributadas pela Cofins. A partir de novembro de 1999, são admitidas as exclusões das bases de cálculo previstas no art. 15 da MP 2.158-35, no art. 1º da Lei nº 10.676/2003 e no art. 17 da Lei nº 10.684/2003 Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4645040 #
Numero do processo: 10140.003138/2002-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo para o contribuinte pleitear a restituição de tributo indevidamente pago extingue-se após cinco anos de sua efetivação, seja qual for a causa do indébito. NORMAS PROCESSUAIS. DIREITO À RESTITUIÇÃO. O código Tributário Nacional apenas autoriza a restituição de quantia indevidamente recolhida, cabendo ao contribuinte a prova do indébito. Valores recolhidos na forma determinada pela MP nº 1212/95 e suas reedições, no período entre março de 1996 e outubro de 1998, não são indevidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4724538 #
Numero do processo: 13900.000161/00-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO BÁSICO DE IPI E REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITO. O sistema de compensação de débitos e créditos do IPI é decorrente do princípio constitucional da não-cumulatividade; tratando-se de instituto de direito público, deve o seu exercício dar-se nos estritos ditames da lei. Não há direito a crédito referente à aquisição de insumos tributados à alíquota zero. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. À falta de disposição legal de amparo é inadmissível a aplicação de correção monetária aos créditos escriturais do IPI. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC PARA CORREÇÃO DOS CRÉDITOS. A taxa Selic não pode ser usada como índice de atualização monetária de crédito escritural do IPI a ser ressarcido por se tratar de juros. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade .de votos, em negar ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA