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4682272 #
Numero do processo: 10880.009390/97-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - SINAIS EXTERIORE DE RIQUEZA - APLICAÇÕES FINANCEIRAS NÃO DECLARADAS - FAF - Em se tratando de Fundos de Aplicação Financeira (FAFs.), se o contribuinte e as instituições financeiras omitem o valor do principal aplicado, para o cálculo do valor omitido devem ser levadas em conta as disposições da Portaria MEPF nº 127, de 1991 acerca da incidência tributária na fonte. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuraçºao de eventual aumento patrimonial a descoberto serão consideradas todas as disponibilidades do contribuinte, inclusive até o mês do evento, bem como as aquisições patrimoniais comprovadamente documentadas, de acordo com o valor e respectivo mês de desembolso à sua aquisição. IRF - GANHO DE CAPITAL - DECADÊNCIA - Presente a decadência improcede lançamento de ofício. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4679844 #
Numero do processo: 10860.001769/99-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REMESSA DE NUMERÁRIO AO EXTERIOR - DEPÓSITO EM CONTA PRÓPRIA A TÍTULO DE CAPITAL BRASILEIRO - DISPONIBILIDADES NO EXTERIOR - FATO GERADOR DE IRFONTE - Não constitui fato gerador do imposto de renda na fonte, as remessas de numerários efetuadas para depósito em conta própria do contribuinte, a título de Capital Brasileiro a Curto Prazo - Disponibilidades no Exterior, devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil e declaradas em sua contabilidade. Inocorrência da hipótese descrita no artigo 743 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 1994, portanto, incabível a retenção de IRFONTE. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18955
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4682364 #
Numero do processo: 10880.010789/99-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos programas de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato do contribuinte receber rendimentos da previdência oficial. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18255
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4680785 #
Numero do processo: 10875.001103/95-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-15807
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, POR INTEMPESTIVO.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4681196 #
Numero do processo: 10875.003386/00-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - CONTRATO DE COMODATO ENTRE EMPRESA E SÓCIO-GERENTE - TERRENO X BENFEITORIAS - A verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, a determinação da matéria tributável, o cálculo do montante do tributo devido e a identificação do sujeito passivo, definidos no art. 142 do Código Tributário Nacional - CTN, são elementos fundamentais, intrínsecos, do lançamento, sem cuja delimitação precisa não se pode admitir a existência da obrigação tributária em concreto. Assim, não tipificada corretamente a infração atribuída à pessoa jurídica, cancela-se o lançamento do imposto de renda na fonte, exigido com base em valores despendidos na construção de prédio industrial em terreno pertencente a sócio da empresa, cedido em regime de comodato por prazo determinado. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-20.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4681769 #
Numero do processo: 10880.004832/99-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRRF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos programas de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4682353 #
Numero do processo: 10880.010668/94-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1993 RENDIMENTOS - DECLARAÇÃO DE AJUSTE - Comprovado que os rendimentos incluídos na Declaração de Ajuste não foram percebidos, é de se excluir os mesmos na apuração do imposto de renda devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4682411 #
Numero do processo: 10880.011198/96-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ANTECIPAÇÕES - CF/88, ARTIGO 157, I - O recolhimento do imposto de renda na fonte, exigível no levantamento de depósitos judiciais, diretamente ao cofres estaduais, pelos Cartórios de Varas de Fazenda Pública, na forma do artigo 157, I, da Carta Constitucional de 1988, não descaracteriza, para o beneficiário do rendimento, a antecipação tributária e o legítimo pleito à sua dedução do imposto apurado na declaração anual. IRPF - BASE IMPONÍVEL - A duplicidade de documentos de rendimentos e respectivo imposto na fonte, da qual se vale o sujeito passivo para o cumprimento de obrigação acessória - apresentação anual de declaração de rendimentos, não ocasiona idêntico efeito de duplicidade na renda e, por, conseguinte, na base imponível do tributo. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-16340
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4682757 #
Numero do processo: 10880.015814/98-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - RENDA PRESUMIDA - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O fluxo financeiro de rendimentos e de despesas/aplicações (“fluxo de caixa”), a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. Caracteriza omissão de rendimentos, a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4681486 #
Numero do processo: 10880.001970/99-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol