Numero do processo: 11080.013658/92-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - INCENTIVO FISCAL DO DECRETO - LEI Nr. 1.136/70 - Máquinas e equipamentos relacionados na Portaria-MF nr. 349/80, mesmo que empregados na substituição de outros de características iguais, pelo estabelecimento que os adquiriu, desde que os produtos substituídos tenham sido transferidos para outros estabelecimentos da empresa e concorrido para a ampliação de seu complexo industrial, fazem jus ao benefício fiscal, dada a sua natureza de incentivo financeiro dirigido à empresa como um todo. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07683
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13847.000463/96-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN.
Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabiliidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA que não demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da ABTN - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados..
Recurso não provido,
Numero da decisão: 302-34480
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13987.000021/96-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sat Apr 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Sat Apr 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTN - A prova hábil, para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o laudo de avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799) através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09142
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10735.001764/96-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1995 - VALOR DA TERRA NUA - VTN.
A revisão do Valor da Terra Nua mínimo é condicionada à apresentação de laudo técnico, nos termos do art. 3º, § 4º, da Lei nº 8.847/94, que contenha formalidades que legitimem a alteração pretendida.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34931
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido também o Conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13838.000139/96-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN.
Não é sufic iente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento aos requisitos das Normas Técnicas (NBR 8.788), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadoras, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. É fundamental ficar evidente as razões que levaram o imóvel a valer menos que os demais da região em que se situa.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-34459
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Paulo Affonseca de Barros Faria Junior.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 11128.008134/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ATRAZINE TÉCNICO
O laudo do LABAMA e a literatura técnica acostados aos autos identificam a mercadoria como uma preparação herbicida intermediária, devendo ser classificada na posição 3808 da TEC. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35588
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11128.005923/98-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL, ATRAZINE TÉCNICO. NCM 3808.30.22.
Mercadoria identificada pelo LABANA como preparação intermediária herbicida apresenta correta classificação na posição 38.08, sendo cabíbeis as penalidades previstas nos artigos 44, incisoI, da Lei 9.430/96, e 521, inciso III, alínea "a" do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Dec. 91.030/85, em virtude de não ter o contribuinte descrito corretamente a mercadoria e não ter apresentado a fatura comercial original durante o despacho aduaneiro.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34887
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10980.003151/95-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA mínimo-VTNm: Só pode ser revisto através de laudo técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado e, portanto, com observância dos requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel, bem como apresentação de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, como prova da habilitação do profissional responsável. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08667
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10183.000911/97-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - LANÇAMENTO
Uma vez comprovado erro na declaração do ITR de 1994, retifica-se o lançamento para um novo grau de utilização da terra.
VALOR DA TERRA NUA - VTN
Para alterar o VTNm adotado, o Laudo de Avaliação precisa demonstrar a explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas e avaliar o imóvel como um todo e os bens nele incorporados.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34477
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Paulo Affonseca de Barros Faria Junior que aplicavam o VTNm. Ausente momentaneamente a conselheira Luciana Pato Peçanha Martins. (suplente).
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10245.000176/95-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova para impugnação o VTNm adotado, Laudo de Avaliação que não demonstre o atendimento na totalidade dos requisitos das normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBM 8799).
Recurso negado
Numero da decisão: 302-34412
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini