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4826173 #
Numero do processo: 10880.018190/93-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pela autoridade competente nos termos do art. 7º, parágrafos 2º e 3º, do Decreto nº 84.685/80 e IN nº 119/92. Falta de competência do Conselho para alterar o VTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06709
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4824839 #
Numero do processo: 10845.007260/93-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. 1 - Enquadra-se no "Ex" instituído pela Portaria 407/93 a máquina para moldagem de vidro acompanhada, em embalagem separada, do ferramental para gota dupla, mesmo que se encontre montada com outro ferramental. 2. Exclui-se da tributação com alíquota preferencial apenas o ferramental para gota tripla. 3. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33029
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4825216 #
Numero do processo: 10855.001864/90-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - PASSIVO FICTÍCIO E SALDO CREDOR DE CAIXA - Constituem-se espécies de omissão de receita operacional, vez que tais ilícitos presumem a existência de recursos acantoados à margem da escrita oficial. REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposta no art. 106, II, "a" e "b" do CTN (art. 45 da Lei nr. 9.430/94 e Ato Declaratório/CST nr. 9, de 16.01.97). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-09136
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4825162 #
Numero do processo: 10855.000968/89-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - EXIGÕNCIA FISCAL NÃO AMPARADA NA PROVA. Omissão de receita operacional apurada em processo de exigência de Imposto de Renda-Pessoa Jurídica, julgada improcedente pelo 1º Conselho de Contribuintes. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04938
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4825214 #
Numero do processo: 10855.001794/91-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO IMPOSTO CONDICIONADA À AUSÊNCIA DE DÉBITOS ANTERIORES - Somente com a prova do pagamento e a quitação dos impostos de débitos anteriores habilita o contribuinte a usufruir das benesses legais, da redução no cálculo do lançamento do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07396
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4826584 #
Numero do processo: 10880.083401/92-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL (VTNm) - Não compete a este Conselho discutir, avaliar ou mensurar valores estabelecidos pela autoridade administrativa, com base em delegação legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06689
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4828127 #
Numero do processo: 10930.002730/92-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo e somente vem ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o Valor de Terra Nua - VTN, extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2o. do artigo 7o. do Decreto nr. 84.685, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial - MEFP/MARA nr. 1.275/91. A instância administrativa não é competente para avaliar e mensurar os VTNm constantes da IN/SRF nr. 119/92. CONTRIBUIÇÃO CONTAG - Atualização do valor nos termos do disposto no parágrafo 1o. do artigo 1o. da Lei nr. 8.383/91 e cobrada juntamente com o ITR do imóvel a que se refere, conforme artigo 5o. do Decreto-Lei nr. 1.166, de 15.04.71. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07334
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4827690 #
Numero do processo: 10920.002650/92-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Quando feito com base em declaração de responsabilidade do contribuinte, o crédito lançado somente poderá ser reduzido se a retificação da declaração foi apresentada antes da notificação impugnada (art. nº 147, parágrafo 1º, do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06378
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4825863 #
Numero do processo: 10880.009118/00-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/05/2000 a 31/10/2000 LANÇAMENTO. VALORES DECLARADOS EM DCTF. PERÍODO ANTERIOR AO SURGIMENTO DO ART. 90 DA MP Nº 2.158-35/2001. Os débitos declarados e confessados em DCTF independem de lançamento de ofício para serrem exigíveis, podendo ser cobrados, tanto administrativa como judicialmente, por meio da inscrição em Dívida Ativa da União. CRÉDITO-PRÊMIO.COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. COMPETÊNCIA PARA COBRANÇA. A DRF da jurisdição do contribuinte é competente para proceder à cobrança de débitos provenientes da não homologação de compensação. PRESCRIÇÃO. Não se configura a prescrição se a cobrança do débito se deu dentro do prazo de 5 anos contados da data em que o débito se tornou exigível. ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO ADQUIRIDO. Não se configura o ato jurídico perfeito e o direito adquirido quando a ação judicial que sustenta o direito não tem decisão terminativa, sujeita a alterações. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19523
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4827888 #
Numero do processo: 10925.002524/2004-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2002 PRELIMINAR. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. A teor do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior. PRELIMINAR. ILEGALIDADE. INs SRF Nºs 210/2002 E 460/2004. São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas INs SRF nºs 210/2002 e 460/2004, pois, além de terem fulcro em Parecer vinculante da AGU, não impedem o acesso do contribuinte ao devido processo legal. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005, DO SENADO DA REPÚBLICA. O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. A declaração de inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979, revogasse o art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983. A Resolução nº 71, de 27/12/2005, do Senado Federal, ao preservar a vigência do que remanesceu do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, alcança os fatos ocorridos até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência do crédito-prêmio à exportação a partir desta data. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.420
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CO TRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ANTONIO ZOMER