Numero do processo: 10730.002085/99-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EMPRESAS DEDICADAS AO ENSINO FUNDAMENTAL - A Lei nº 10.034/2000 autorizou a opção pela Sistemática do SIMPLES às pessoas jurídicas que tenham por objeto o ensino fundamental. A Instrução Normativa SRF nº 115/2000 assegurou a permanência de tais pessoas jurídicas no Sistema, caso tenham efetuado a opção anteriormente a 25.10.2000 e não tenham sido excluídas de ofício ou, se excluídas, os efeitos da exclusão não se tenham manifestados até o advento da citada Lei nº 10.034/2000, caso do recorrente. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13232
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10680.010647/00-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRRF - Restando habilmente comprovada a retenção do imposto de renda requerido pelo contribuinte em sua declaração de rendimentos, apresentada para o exercício 1998, é de se admitir a restituição do valor pleiteado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.949
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10680.017282/00-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA - A suspensão da exigência somente pode ser efetivada nas situações previstas no artigo 151, do CTN.
ILEGITIMIDADE PASSIVA - O Imposto de Renda não descontado, nem recolhido pela fonte pagadora, relativo a pagamentos de valores tributáveis em dois tempos às pessoas físicas, pode ser exigido destas ou da primeira, a critério da Administração Tributária, com suporte nas normas impositivas das correspondentes condutas tributárias a tais pessoas.
NULIDADE - ERRO DE DIREITO - ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO - O procedimento fiscal pode conter diversas formas de apuração dos fatos econômicos ocorridos no período em análise, sendo permitida e correta a escolha daquela que permita denotar a situação fática e conformá-la à hipótese de incidência do tributo.
REVISÃO DAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL - Os dados patrimoniais e financeiros que informam a declaração de ajuste anual da pessoa física estão sujeitos à verificação fiscal, na forma do artigo 74, do Decreto-lei n.º 5844, de 1943.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - A aplicação da norma contida no artigo 138, do CTN, requer apresentação dos fatos, omitidos, à Administração Tributária antes do início de qualquer atitude de verificação por parte desta última, e o pagamento do correspondente tributo devido.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - Apurada, em procedimento de ofício, a ocorrência de infração tributária com conseqüente não pagamento do tributo devido, deve a exigência conter os correspondentes acréscimos legais.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo e a de nulidade do lançamento por alteração de critério jurídico e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10680.024550/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO/DECADÊNCIA.
Reforma-se a decisão de primeira instância que aplica retroativamente nova interpretação (art. 2º da Lei nº 9.784/99).
RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ, PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-35947
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a Decisão de Primeira Instância, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento. Os Conselheiros Simone Cistina Bissoto, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cuco Antunes votaram pela conclusão.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10725.000366/95-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, §§ 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11125
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10711.005626/98-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Não comprovado o repasse a terceiros do valor recolhido a maior, considera-se atendido o art. 166 do CTN. Ademais, a própria Secretaria da Receita Federal específica, em Instrução Normativa, os tributos que, por sua natureza, comportam a transferência do respectivo encargo financeiro.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-34957
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10680.003155/2004-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
IRPF. COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS MÉDICAS – RECURSO DESPROVIDO.
Em conformidade com o artigo 11, § 3°, do Decreto-lei n° 5.844, de 1943, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas.
Nos casos em que inexistem elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, com a apresentação de provas de pagamento e da efetiva prestação de serviço, indevidas as despesas deduzidas a título de despesas médicas.
MULTA QUALIFICADA. DESCARACTERIZAÇÃO.
Para a qualificação da multa não bastam suspeitas de que os serviços não foram prestados. A boa fé se presume e a má fé se prova. Assim, se do conjunto das provas dos autos resultar o julgador convencido de que o agente não agiu de forma intencional para obter o resultado desejado, no caso, a redução do imposto de renda a pagar, descaracterizados estão os requisitos necessários à qualificação da multa.
Multa de ofício desqualificada.
Numero da decisão: 102-49.004
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DESQUALIFICAR a multa de oficio, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10735.002672/2003-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1999
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, parágrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38224
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10680.005225/96-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL - O ajuizamento de Ação Declaratória não impede a realização do lançamento para constituição do crédito tributário, mas implica em renúncia ao direito de questionar a exigência na via administrativa e desistência do recurso interposto, quanto à matéria em que há coincidência entre os objetos dos processos judicial e administrativo, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nr. 6.830/80. PIS - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - O artigo 3 do Decreto-Lei nr. 2.052/83 não estabelece prazo decadencial, apenas estatui a guarda de documentos. A antecipação de pagamento é circunstância necessária e suficiente, in casu, para a caracterização do lançamento por homologação. Obrigatória a observância da regra contida no art. 150, § 4, do CTN. A contagem do prazo qüinqüenal tem termo inicial na ocorrência do fato gerador. Decaído o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário, é insubsistente a parcela da exigência fiscal, vinculada a tais fatos geradores. COMPENSAÇÃO - Incabível, mesmo entre tributos e contribuições da mesma espécie e destinação constitucional, quando, nos autos, não se tem notícia sequer do valor dos créditos reclamados. TRD - Indevida a cobrança de encargos da TRD, ou juros de mora equivalentes, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex vi do disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, as multas previstas no artigo 4, inciso I, da Medida Provisória nr. 297/91, e artigo 4, inciso I, da Lei nr. 8.218/91, devem ser reduzidas, in casu, para 75% (CTN, art. 106, II, "c"). BASE DE CÁLCULO - O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6 da Lei Complementar nr. 07/70 não se refere à base de cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese deste dispositivo é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-11020
Decisão: I) - Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, para excluir da exigência o período de 08/90 a 04/91, nos termos do voto do relator. II) - Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa e excluir a TRD e III) - Pelo voto de qualidade negou-se provimento ao ao recurso, quanto ao critério de apuração da base de cálculo. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Tarásio Compelo Borges, Maria Teresa Martinez Lopéz e Luiz Roberdo Domingo. que davam provimento integral. Designao o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10726.000018/96-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO- VTNm.
Ele é fixado segundo as disposições da Lei 8847/94. Pode-se rever o Valor da Terra Nua - VTN- que vier a ser questionado pelo
contribuinte, quando solicitada a redução do valor lançado para um montante significativamente maior por hectare do que o estabelecido pela SRF.
MULTA DE MORA E JUROS MORATÓRIOS.
Não tendo sido instaurado o contraditório em relação a estas
matérias, uma vez que não contestadas pelo contribuinte nas peças
de defesa constantes dos autos, mantém-se os acréscimos legais.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR VOTO DE QUALIDADE
Numero da decisão: 302-35.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para acatar a utilização do VTNm como base de cálculo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Luis Antonio Flora, Sidney Ferreira Batalha e Paulo Roberto Cuco Antunes que excluíam, também, a multa e os juros moratórios. 110 Designada para redigir o voto quanto à multa e aos juros a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: Paulo Affonseca de Barros Faria Junior
