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4643435 #
Numero do processo: 10120.003080/97-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - ARBITRAMENTO COM BASE DEPÓSITOS BANCÁRIOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.021/90 - INEXISTÊNCIA - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósitos bancários, nos termos do § 5º, do art. 6º, da Lei nº 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda por não caracterizar disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre o depósito e o fato que representa omissão de rendimentos, devendo-se efetuar a comparação entre os arbitramentos com base em depósitos bancários e na renda consumida para adotar-se modalidade mais favorável ao contribuinte. Entretanto, a utilização apenas dos saldos mensais das contas correntes bancárias informados pelo contribuinte como receita, se devedor, ou aplicação, se credor, na apuração mensal da evolução patrimonial, não constitui arbitramento de rendimentos com base em depósitos bancários. IRPF -ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - EMPRÉSTIMO - NOTA PROMISSÓRIA - A nota promissória, por ser representativa de um negócio jurídico abstrato, em oposição aos causais, por ela mesma é válida para determinar a obrigação do pagamento, porém não revela a causa do negócio jurídico. Logo, não é prova efetiva de mútuo, por não se prestar somente a esta finalidade, qual seja a de garantir um empréstimo. IRPF - EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO - Cabe ao contribuinte a comprovação do efetivo ingresso dos recursos resultantes de empréstimos recebidos. Inaceitável a prova de empréstimo feita exclusivamente com a consignação na declaração de rendimentos de um dos mutuantes, ainda que apresentada no prazo legal, sem quaisquer outros subsídios, como instrumento particular de contrato e comprovação da efetiva transferência do numerário. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Oleskovicz

4642305 #
Numero do processo: 10074.000883/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Regimes Aduaneiros Exercício: 1995, 1996 Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO – TRANSFERÊNCIA DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS EM ATO CONCESSÓRIO A TERCEIROS, SEM ANUÊNCIA DO ÓRGÃO COMPETENTE – INADIMPLEMENTO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. REJEITADA - O termo inicial para contagem do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte ao do recebimento do Relatório de Comprovação de Drawback, emitido pela SECEX e encaminhado à SRF. TRIBUTOS EXIGIDOS – I.I. E IPI VINCULADO. Não comprovado o adimplemento do compromisso assumido no Ato Concessório a que se refere o regime de “Drawback” envolvido, faz-se correta a exigência dos tributos incidentes sobre os bens importados. MULTA DO ART. 526, IX, REGULAMENTO ADUANEIRO/85 INCABÍVEL A APLICAÇÃO DESSA PENALIDADE, POR FALTA DE TIPIFICAÇÃO LEGAL. MULTA ART. 364, II, RIPI/82 (ART. 80, I, DA LEI 4.502/64, COM A REDAÇÃO DADA PELO 45, LEI 9.430/96). INCABÍVEL TAL PENALIDADE NO CASO DE IMPORTAÇÃO, POIS QUE NÃO OCORREM AS HIPÓTESES INDICADAS NO DISPOSITIVO LEGAL MENCIONADO, TAMPOUCO A PREVISÃO LEGAL PARA EQUIPARAÇÃO DE “NOTA FISCAL” À “DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA. NO CASO DE INADIMPLEMENTO NO REGIME ESPECIAL DE DRAWBACK, A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SÓ OCORRE APÓS O DECURSO DE 30 (TRINTA) DIAS SUBSEQÜENTES AO TÉRMINO DO PRAZO, FIXADO NOS RESPECTIVOS ATOS CONCESSÓRIOS, PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA CONTRIBUINTE. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.129
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer e prover parcialmente os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMILIO DE MORAES CHIEREGATTO

4616973 #
Numero do processo: 10620.000635/2005-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE OU ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RPPN - COMPROVAÇÃO Para que as áreas de Preservação Permanente e de Utilização Limitada/reserva particular do patrimônio natural estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos e que assim sejam reconhecidas pelo IBAMA ou por órgão estadual competente, mediante Ato Declaratório Ambiental - ADA, ou que o contribuinte comprove ter requerido o referido ato àqueles órgãos, em tempo hábil, fazendo-se, também, necessária, em relação às áreas de utilização limitada/reserva particular do patrimônio natural, a sua averbação à margem da matrícula do imóvel, até a data do fato gerador do imposto. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.240
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

4606079 #
Numero do processo: 10680.008200/00-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSAR-CIMENTO. PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE. A aquisição, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, ainda que não tributados pelo IPI, dá azo ao aproveitamento do crédito presumido a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.363/96. INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta de que somente dará margem ao creditamento de insumos quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os produtos em análise não têm ação direita no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal. TAXA SELIC. Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16052
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido referente aos insumos utilizados em contato com o produto NT exportado. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator) e Jorge Freire quanto à taxa Selic; Nayra Bastos Manatta, Henrique Pinheiro Torres e Antônio Carlos Bueno Ribeiro que negaram provimento total; Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesai Cordeiro de Miranda quanto à energia elétrica e à taxa Selic. Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer:Kozlowski para redigir o voto vencedor, no que diz respeito à taxa Selie. Esteve presente ao julgamento. a Ora. Evangelaine Faria da Fonseca, advogada da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4610205 #
Numero do processo: 16327.002002/2003-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. Tratando-se a matéria decadência de norma geral de direito tributário, seu disciplinamento é versado pelo CTN, no art. 150, § 4º, quando comprovada a antecipação de pagamento a ensejar a natureza homologatória do lançamento. Em tais hipóteses, a decadência opera-se em cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Em não havendo antecipação de qualquer pagamento, o termo a quo do prazo decadencial será o do artigo 173, I, do CTN, mantido o lapso qüinqüenal. CPMF. REPACTUAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA. A quantificação numérica periódica da taxa de rendimento das aplicações financeiras de renda fixa com prazo de vencimento superior a trinta dias, conforme constante do acordo inicialmente celebrado entre as partes, não representa repactuação sobre a qual incidiria a CPMF. CONSECTÁRIOS LEGAIS. O acessório acompanha o principal. Indevido o tributo os consectários legais decorrentes do lançamento de oficio são também indevidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Antonio Zomer (Suplente) e Henrique Pinheiro Torres. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na questão principal. O Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski declarou-se impedido de votar. Esteve presente ao julgamento o Dr. Roberto Quiroga Mosquera, advogado da Recorrente.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4604948 #
Numero do processo: 13907.000064/2002-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 202-01001
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda C"- amara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao • recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4617713 #
Numero do processo: 10825.000268/2004-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2004 SIMPLES - EXCLUSÃO Os serviços prestados pelo Contribuinte não se confundem com atividades de engenheiros ou arquitetos. Por isso, não se aplica ao Contribuinte o óbice do inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.597
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

4604976 #
Numero do processo: 15374.000476/99-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-01254
Nome do relator: Antonio Zomer

4616472 #
Numero do processo: 10240.000141/2003-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DISPENSA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. O comando legal expresso no parágrafo sétimo do artigo 10° da lei 9.393/96 dispensa a apresentação de qualquer documento para obter a isenção decorrente de área de preservação permanente. O o ônus de comprovar eventual erro constante da DITR recai sobre a autoridade fiscal, que não logrou provar a inexistência fática da área de preservação permanente. ITR. GLOSA DA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. A ausência de comprovação hábil é motivo ensejador da não aceitação da área de utilização limitada como excluída da área tributável do imóvel rural. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 302-39.466
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto a área de preservação permanente, nos termos do voto da relatora, vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa e por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto a área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, relatora, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira. Designado para redigir o voto vencedor quanto a área de reserva legal o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

4612077 #
Numero do processo: 13859.000270/00-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 1996 Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – COMPRA DE IMÓVEL – PAGAMENTO PARCELADO – NECESSIDADE DE SE CONSIDERAR OS VALORES PAGOS EM CADA PARCELA E NÃO COMO SE TIVESSEM OCORRIDO EM UMA ÚNICA OPORTUNIDADE. 1. Escritura pública de compra e venda que serviu de suporte à exigência do acréscimo patrimonial registra que o pagamento da compra do imóvel se deu em três parcelas, sendo duas no ano de 1995 e uma no ano de 1996. Desta forma, a base de cálculo para exigência do imposto em face à constatação de acréscimo patrimonial a descoberto, no ano de 1996, fica limitada ao valor pago neste ano. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – REDUÇÃO DO VALOR DEVIDO 2. Reduzido o valor do imposto devido em face da redução da base de cálculo da exigência feita em razão da constatação de acréscimo patrimonial a descoberto, por consequência, na mesma proporção, se reduz o valor da multa devida pelo atraso na entrega da declaração de ajuste anual.
Numero da decisão: 102-49.514
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir: a) o Acréscimo Patrimonial a Descoberto, no mês de abril de 1996, para o valor de R$ 130.000,00; b) reduzir igualmente a multa pela falta de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF/1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva