Numero do processo: 13819.003967/2003-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PDV - TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3 a Turma da DRJ/SP II para o enfretarnento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que reconhecem a decadência de direito de repetir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13817.000222/99-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Verificada irregularidade na situação fiscal da optante, passa a ser requisito, para continuidade da opção pelo SIMPLES, a comprovação da regularidade das obrigações tributárias junto à Dívida Ativa da União e ao Instituto Nacional de Seguridade Social, ou a apresentação de prova inconteste de que eventuais débitos estejam com a exigibilidade suspensa. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13443
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13819.000742/00-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - Os débitos e os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. JUROS DE MORA - O inadimplemento da obrigação tributária acarreta a incidência de juros moratórios calculados com base na variação da Taxa SELIC, nos termos da legislação específica, seja qual for o motivo da não satisfação do crédito fiscal. MULTA DE OFÍCIO - O não recolhimento espontâneo de diferença de crédito tributário decorrente da restauração de sistemática de cálculo da contribuição, em virtude de lei revigorada, configura infração fiscal e sujeita o infrator à multa de 75% do valor da obrigação tributária não satisfeita. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-14633
Decisão: Por unanimidade de votos: I) deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator; e II) no mérito negou-se provimento ao recurso, quanto a multa de ofício. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13808.002187/00-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Decorrência do princípio da publicidade, previsto no artigo 37
da Constituição Federal, é a permissão aos interessados para acesso aos processos administrativos.
NORMAS PROCESSUAIS - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - Comprovado que o procedimento fiscal respeitou os direitos do contribuinte, inexiste ofensa aos princípios insculpidos no artigo 5.°, LV da
CF/88.
IRPF - EXS.: 1998 e 1999 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS
BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos com lastro em depósitos e créditos bancários concretiza-se pela identificação destes, mediante procedimento fiscal regular, no qual inexistente a correspondente prova em contrário, ônus do fiscalizado.
IRPF - EX.: 1999 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS -É defeso ao Fisco incluir a renda declarada no conjunto dos
fatos-símbolos que constituíram o suporte à renda omitida, se não
efetuada a verificação individual de sua origem.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os valores relativos à renda declarada em relação ao exercício de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que provinham integralmente.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13808.000046/00-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REQUISITOS DO ARTIGO 11 DO DECRETO Nº 70.235/1972. APLICABILIDADE AO AUTO DE INFRAÇÃO. As exigências previstas nesse artigo aplicam-se, exclusivamente, às notificações de lançamento. Os elementos essenciais do auto de infração estão elencados no artigo 10 desse decreto. AUDITORIA CONTÁBIL-FISCAL. HABILITAÇÃO EXIGIDA. A competência dos agentes do Fisco para procederem auditorias contábil-fiscais decorre do exercício regular das funções inerentes ao Cargo de Auditor-Fiscal, e prescinde de habilitação específica em contabilidade ou de inscrição na entidade de Classe representativa de contadores. LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. O local da verificação da falta não significa sempre o local onde a falta foi praticada, mas sim onde foi constatada, podendo ser o local da repartição ou qualquer outro que não o da sede do contribuinte. PROCEDIMENTO POR AMOSTRAGEM. A expressão "por amostragem", constante do Termo de Encerramento da fiscalização, por si só, não evidencia que o lançamento tenha sido calcado em meras suposições, principalmente, quando existem nos autos elementos que demonstrem haver sido a exação fiscal fundada na escrituração fiscal e contábil do sujeito passivo. Preliminares de nulidade rejeitadas. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. As contribuições sociais não estão sujeitas à observância da sobrenorma estatuída no princípio constitucional da não-cumulatividade. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.O princípio constitucional da capacidade contributiva é dirigido ao legislador infraconstitucional, a quem compete observá-lo quando da fixação dos parâmetros de incidência, alíquota e base de cálculo. Fugindo aos órgãos administrativos de julgamento competência para examinar o cumprimento dessa garantia constitucional. MULTA DE OFÍCIO. A alegação de que a multa de 75% é confiscatória, não pode ser apreciada por esta instância de julgamento, já que passaria por um juízo de constitucionalidade de norma legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, juízo esse de exclusiva competência do Poder Judiciário. JUROS DE MORA. As várias leis que estipularam taxa de juros de mora diversa de 1%, encontram amparo no parágrafo primeiro do art. 161 do CTN, sendo que qualquer análise da conformação deste arcabouço normativo com o figurino constitucional foge da esfera de competência desta instância administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15651
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares de nulidade; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13823.000108/99-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido decorrente de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se à tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis.
IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora.
MULTA DE OFÍCIO - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - Lançamento efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária que foi induzido a erro, pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incabível a imputação da multa de ofício, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida.
IRRF - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.667
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 13807.005847/00-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
A inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso Extraordinário não gera efeitos erga omnes, sem que haja Resolução do Senado Federal suspendendo a aplicação do ato legal inquinado (art. 52, inciso X, da Constituição Federal). Tampouco a Medida Provisória nº 1.110/95 (atual Lei nº 10.522/2002) autoriza a interpretação de que cabe a revisão de créditos tributários definitivamente constituídos e extintos pelo pagamento.
DECADÊNCIA
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional).
NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-35706
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adolfo Montelo, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes. A Conselheira Simone Cristina Bissoto fará declaração de voto. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 13828.000222/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO - A apresentação da peça recursal a destempo configura ofensa à norma do artigo 33 do Decreto n.º 70.235, de 1972, e o fim da relação processual pela perempção.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-47.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13807.009113/2001-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO, Não sendo deduzidas no momento processual oportuno, as alegações constantes de aditamento à impugnação não podem ser conhecidas pelo órgão julgador a quo, tampouco podem ser analisadas na instância ad quem. IPI. FALTA DE RECOLHIMENTO. Arrimada em provas idôneas a exigência fiscal e não trazendo a defesa quaisquer elementos de provas ou argumentos consistentes capazes de infirmá-la, deve ser mantida. MULTA DE OFÍCIO. A falta de recolhimento do imposto sobre produtos industrializados ou seu recolhimento a menor configura infração punível com multa de ofício no percentual de 75% da obrigação tributária não satisfeita nos prazos legais, quando não presentes circunstâncias qualificadoras, como fraude, sonegação ou conluio. Existindo pelo menos uma dessas, o percentual é majorado para 150%. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15535
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13805.012488/97-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/03/1990 a 30/11/1991
FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DESISTÊNCIA
Sendo a compensação uma faculdade concedida pela legislação ao contribuinte, nada obsta a que este peça desistência dos pedidos efetuados. Nada obstante, com base no disposto no art. 7º, do Decreto-Lei nº 2.287/86 (com a redação dada pelo art. 116, da Lei nº 11.196/2005), antes de restituir o respectivo montante, a autoridade administrativa deverá verificar se há algum débito do contribuinte para com o Erário e realizar, em caso afirmativo, a respectiva compensação de ofício.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CABIMENTO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
Expurgos inflacionários somente podem ser aplicados na execução administrativa quando determinados judicialmente. A administração tributária está limitada aos termos da NE COSAR/COSIT Nº 08/97, carecendo de autorização legal para restituir além desse limite.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.744
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Beatriz Veríssimo de Sena que davam provimento integral. Designado para redigir o voto quanto aos expurgos inflacionários o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
