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4635173 #
Numero do processo: 11128.004038/96-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 302-33867
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, relatora e Elizabeth Emílio Maria Chieregatto. Designada para redigir o acórdão o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4633872 #
Numero do processo: 10907.001806/2005-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física — IRPF Exercícios: 2000 a 2005 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA. Não há cerceamento de defesa quando disponibilizado ao contribuinte o acesso aos autos do processo administrativo, assegurando-se-lhe o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. PRELIMINAR DE NULIDADE. DECURSO DO PRAZO DE 30 DIAS PARA JULGAMENTO. PRAZO IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA. O decurso do prazo de 30 dias estipulado para julgamento do feito não enseja nulidade do processo administrativo, eis que se trata de prazo impróprio. NULIDADES. AUSÊNCIA DE MPF. A eventual irregularidade na emissão do MPF não induz a nulidade do ato jurídico praticado pelo auditor fiscal, pois o MPF é mero instrumento de controle da atividade fiscal e não um limitador da competência do agente público. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — PRELIMINARES — AUTO DE INFRAÇÃO — LOCAL DA LAVRATURA — O artigo 10 do Decreto n". 70.235/72 exige que a lavratura do auto de infração se faça no local da verificação da falta, o que não significa o local em que foi praticada a infração e sim onde esta foi constatada, não impedindo que isto ocorra dentro da própria repartição. Presentes os elementos necessários para fundamentar a autuação e notificado o sujeito passivo, dando-lhe acesso a todos os elementos e termos que fundamentam a autuação e a oportunidade para contestar a pretensão fiscal, não há causa de nulidade. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I. A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, capta e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1°. e 4°., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Não comprovado pelo interessado que a DIRF apresentada pela fonte pagadora era incorreta, deve-se manter o lançamento de omissão de rendimentos. DESPESAS MÉDICAS. PROVA DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NECESSIDADE. O contribuinte que apresentou recibos considerados inidõneos pela fiscalização deve apresentar contraprova do pagamento e da prestação do serviço. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUTIBILIDADE. Na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual das pessoas fisicas, apenas podem ser deduzidos, a título de despesas com instrução, os pagamentos efetuados a instituições de educação regularmente autorizadas, pelo Poder Público, a ministrar educação básica — educação infantil, ensino fundamental e ensino médio — e educação superior. IRPF — DEDUÇÃO INDEVIDA A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI. Não tendo o recorrente comprovado a dedução pleiteada, deve ser mantida a glosa. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. "A partir de I° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais" (Súmula n. 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes). MULTA DE OFICIO. LEI 9.430/96, ART. 44, I. A multa de oficio de 75% é devida nos termos do artigo 44, I, da Lei n. 9.430/96, só podendo ser afastada pelo Poder Judiciário, de acordo com a Súmula n. 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, segundo a qual "O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária". Preliminar de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores do ano calendário de 1999, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4634172 #
Numero do processo: 10945.000363/91-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 302-32073
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Nome do relator: JOSÉ ALVES DA FONSECA

4636930 #
Numero do processo: 13882.000751/2001-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. ALÍQUOTA. A alíquota que vigeu para a COFINS nos anos de 1992 e 1993 foi de 2%. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL. ATUALIZAÇÃO DO INDÉBITO. A atualização de indébitos tributários na esfera administrativa é realizada nos termos e formas estabelecidas nos atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal e nos valores apurados em diligência pela fiscalização. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4636538 #
Numero do processo: 13828.000012/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1989 a 31/05/1995 Ementa: SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória n 2 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. COMPENSAÇÃO. Indiscutível o crédito remanescente da base de O cálculo exigida pelos Decretos-Leis nªs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, porque ferindo o estabelecido no parágrafo único do art. 62 da LC nº 7/70, facultando ao contribuinte a compensação com o próprio PIS. E Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18405
Decisão: DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao indébito do PIS em relação aos valores convertidos em renda da União, com base em decisão judicial que não julgou a questão da semestralidade, por não ter sido objeto da demanda. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Nadja Rodrigues Romero, que votaram por negar provimento integral. Esteve presente a Dra. Camila Gonçalves de Oliveira OAB/15.791, advogada da recorrente.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4635236 #
Numero do processo: 11543.001082/2004-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PEDIDO DE PERÍCIA APRESENTADO EM GRAU DE RECURSO. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de perícia que nada acrescentaria aos elementos constantes dos autos, considerados suficientes para formação da convicção e conseqüente julgamento do feito. PARCELAMENTO ESPECIAL. PAES. INCLUSÃO RETROATIVA. A inclusão de oficio retroativa dos contribuintes no regime de parcelamento especial foi previsto e normatizado pela Port. Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, a qual, no art. 1º, deixa claro que a sua aplicação restringe-se aos casos em que a empresa preencheu o Termo de Adesão na Internet mas, por algum motivo, não foi incluída eletronicamente no sistema. Incomprovado o exercício da opção pela Internet em tempo hábil, não há previsão legal para inclusão retroativa no Paes. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA CONDICIONADA À INCLUSÃO DOS DÉBITOS NO PAES. Não sendo admitida a inclusão dos débitos no Paes, resta prejudicada a desistência da discussão administrativa do lançamento, posto que apresentada de forma condicional ao deferimento do referido pleito. LANÇAMENTO. VALORES DECLARADOS EM DCTF. ART. 90 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158-35/2001. O art. 18 da Lei nº 10.833/2003 tornou indevido o lançamento dos débitos declarados em DCTF, inclusive daqueles vinculados a compensações indeferidas ou a pagamentos não realizados, os quais devem ser cobrados por meio dos procedimentos aplicáveis aos valores confessados em DCTF. MULTA DE OFICIO DE 150%. DÉBITOS COMPENSADOS COM CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. CANCELAMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Exclui-se a multa de oficio relativa ao lançamento decorrente da glosa de compensação de crédito presumido de IPI, pela aplicação retroativa do caput do art. 18 da Lei nº 10.833/2003, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. PAGAMENTOS IRREAIS INFORMADOS EM DCTF. PRÁTICA REITERADA. APLICAÇÃO. A prática reiterada de informar, na DCTF, valor de pagamento maior que o realmente efetuado, configura fraude e implica a cobrança de multa de oficio agravada no percentual de 150%, nos termos do art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, c/c os arts. 18 da Lei nº 10.833/2003 e 14 da Lei n 2 11.488/2007. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.277
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento de oficio os valores do tributo declarados em DCTF e a multa isolada de 150%, relativamente à glosa da compensação efetuada com o crédito presumido de IPI.
Nome do relator: Antonio Zomer

4636594 #
Numero do processo: 13831.000386/2003-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-18980
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado

4636867 #
Numero do processo: 13857.000449/00-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO - Confirmada a existência de omissão no Acórdão embargado, deve a matéria ser analisada em nova sessão de julgamento, para o fim de se esclarecer o decisum. RENDIMENTOS AUFERIDOS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - Dos rendimentos auferidos acumuladamente, em razão de decisão judicial, devem ser excluídos os honorários advocatícios e parcelas não-tributáveis. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - GLOSA - Não havendo comprovação do recolhimento do imposto na fonte, inadmissível compensá-lo na Declaração de Ajuste Anual. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-49.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para rerratificar o acórdão 102-49.172, de 26/06/2008, para suprir a omissão apontada, sem modificar a decisão ali consubstanciado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4604647 #
Numero do processo: 10283.005901/2002-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 202-00952
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4611640 #
Numero do processo: 11516.002646/99-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF Exercício: 1995, 1996, 1997 ALUGUÉIS. BASE DE CÁLCULO. Não integram a base de cálculo do imposto as despesas pagas para cobrança ou recebimento dos aluguéis. Hipótese em que a DRJ excluiu referidas despesas. IRPF. VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE DOAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide o imposto sobre os valores recebidos a título de doação, desde que devidamente comprovada, como no caso dos autos. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DECADÊNCIA. O fato gerador do imposto de renda ocorre no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário, sendo este o dies a quo do prazo decadencial de que trata o artigo 150, § 4°, do CTN. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FUNDAMENTO LEGAL. A incidência do IRPF sobre o acréscimo patrimonial a descoberto tem fundamento em lei, especificamente no SI 0. do artigo 3°. da Lei 7.713/88. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar que o referido acréscimo patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. Caso em que o Recorrente não justificou devidamente o acréscimo patrimonial. IRPF. GANHO DE CAPITAL AUFERIDO NA ALIENAÇÃO DE BEM A PRAZO. FATO GERADOR. DATA DA OCORRÊNCIA. A legislação considera que o fato gerador do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda a prazo de bens ou direitos ocorre no dia da alienação, diferindo-se o pagamento do tributo para o momento do recebimento de cada uma das parcelas do contrato. Preliminares afastadas.
Numero da decisão: 102-49.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares suscitadas e, no mérito, EXCLUIR da tributação a infração de omissão de rendimentos recebidos do exterior e quanto ao ganho de capital EXCLUIR da base de cálculo da exigência o valor de R$ 37.000,00, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka