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4700166 #
Numero do processo: 11516.000431/2004-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA QUALIFICADA - Comprovado o evidente intuito de fraude mediante ação ou omissão tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, sua natureza ou circunstâncias materiais justifica-se a aplicação da multa qualificada. DECADÊNCIA - Mantida a multa qualificada, o prazo de decadência tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IRRETROATIVIDADE DE LEI - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, aplicando-se-lhe, no entanto, a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador, institua novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas. SIGILO BANCÁRIO - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição administrativa de informações sobre as referidas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Com o advento da Lei 9.430, de 1996, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, com documentação hábil e idônea, a origem dos respectivos recursos. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, MANTER a multa qualificada e REJEITAR a preliminar de decadência. Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de: I - quebra do sigilo bancário. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe; II - irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam e Romeu Bueno de Camargo que a acolhem. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Oleskovicz

4699553 #
Numero do processo: 11128.004009/98-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO II E DO IPI. Devem ser as adotadas pela fiscalização, tendo em vista tratar-se de uma mistura e não de um produto de composição química definida. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35547
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4699817 #
Numero do processo: 11128.006594/96-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO. EXTRAVIO TOTAL DA CARGA. A excludente de responsabilidade "caso fortuito" ou "força maior" precisa estar comprovada, para ser aceita. A lavratura de boletim de ocorrência não significa obrigatoriamente que tenha acorrido "assaldo a mão armada", mas sim que tal comunicação foi feita à autoridade policial. É o resultado do inquérito policial e o envio deste resultado para o Ministério Público para oferecimento de denúncia para início da ação penal que pode vir a comprovar a existência do crime. E mesmo que este fique comprovado, ainda é necessário que se comprove a ausência de culpa do transportador para que o mesmo fique eximido da responsabilidade pelo extravio das mercadorias. Na hipótese dos autos, nenhuma dessas duas condições foi satisfeita. Não tendo sido completado o trânsito aduaneiro, pertinente a exigência dos tributos até então suspensos. Cabíveis as penalidades aplicadas. Recurso não provido.
Numero da decisão: 302-34380
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de origem, arguida pelo conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos também, os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Paulo Affonseca de Barros Faria Jr. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora, vencido o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, que fará declaração de voto.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4698817 #
Numero do processo: 11080.012781/96-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EX.: 1994 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Inexiste a renda omitida quando o fato-base para a presunção legal comprova-se satisfeito pelos rendimentos auferidos e por outras formas de recursos não tributados. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4700421 #
Numero do processo: 11516.002183/2002-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. COMPENSAÇÃO. A compensação do PIS recolhido a maior que o devido, em razão dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, com parcelas vincendas da própria exação efetuada na escrita fiscal do contribuinte é direito estabelecido em ato normativo. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16363
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4700277 #
Numero do processo: 11516.001196/2002-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA - ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo limite estipulado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no inciso II, § 1º, alínea "b", do artigo 88, da Lei nº 8.981, de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Oleskovicz

4699604 #
Numero do processo: 11128.004433/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÃO DO REGIME. Compete à Autoridade Aduaneira, com previsão de recurso apenas à Superintendência Regional da Receita Federal, a concessão e prorrogação do regime especial de Admissão Temporária (arts. 295. 297 e 301 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, e art. 11 da IN/SRF nº 150/99). Prorrogado o regime até 06/01/2001, e tendo em vista que, ainda em 21/08/2001, nenhuma providência havia sido adotada com a finalidade de regularização da permanência da mercadoria no País, tampouco fora efetivada a sua reexportação, há que ser formalizada a exigência do Imposto de Importação. MULTAS DE OFÍCIO. É cabível a aplicação de multa de ofício, relativamente ao Imposto de Importação, por força do art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/94. Já a multa de ofício do IPI encontra-se cominada no art. 80, inciso I, da Lei nº 4.502/64, com redação dada pelo art. 45 da Lei nº 9.430/96. TAXA SELIC. A exigência da taxa Selic foi determinada pelo art. 13 da Lei nº 9.065/95, que se encontra em plena vigência, portanto é de aplicação obrigatória pela administração tributária. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4699748 #
Numero do processo: 11128.006015/97-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. O produto comercialmente denominado DIFLUBENZURON TÉCNICO (90%), composto de função carboxiamida, na forma que foi importado, classifica-se no código 2924.29.92 da NCM vigente à época da importação. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33920
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4702726 #
Numero do processo: 13016.000094/00-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível a compensação nos moldes pretendidos, por falta de lei específica, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13171
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4698610 #
Numero do processo: 11080.010623/00-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS. INCLUSÃO. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. Conforme iterada jurisprudência do STJ e deste colegiado, a receita proveniente de operações imobiliárias incide na base de cálculo da COFINS. Legítima a aplicação da Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pelo Lei nº 9.065/95. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14671
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimentos ao recurso. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar