Numero do processo: 15374.000476/99-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-01254
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10240.000141/2003-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DISPENSA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
O comando legal expresso no parágrafo sétimo do artigo 10° da lei 9.393/96 dispensa a apresentação de qualquer documento para obter a isenção decorrente de área de preservação permanente. O o ônus de comprovar eventual erro constante da DITR recai sobre a autoridade fiscal, que não logrou provar a inexistência fática da área de preservação permanente.
ITR. GLOSA DA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
A ausência de comprovação hábil é motivo ensejador da não aceitação da área de utilização limitada como excluída da área tributável do imóvel rural.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 302-39.466
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto a área de preservação permanente, nos termos do voto da relatora, vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa e por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto a área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, relatora, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira. Designado para redigir o voto vencedor quanto a área de reserva legal o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 13859.000270/00-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 1996
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – COMPRA DE IMÓVEL – PAGAMENTO PARCELADO – NECESSIDADE DE SE CONSIDERAR OS VALORES PAGOS EM CADA PARCELA E NÃO COMO SE TIVESSEM OCORRIDO EM UMA ÚNICA OPORTUNIDADE.
1. Escritura pública de compra e venda que serviu de suporte à
exigência do acréscimo patrimonial registra que o pagamento
da compra do imóvel se deu em três parcelas, sendo duas no
ano de 1995 e uma no ano de 1996. Desta forma, a base de
cálculo para exigência do imposto em face à constatação de
acréscimo patrimonial a descoberto, no ano de 1996, fica
limitada ao valor pago neste ano.
MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – REDUÇÃO DO VALOR DEVIDO
2. Reduzido o valor do imposto devido em face da redução da
base de cálculo da exigência feita em razão da constatação de
acréscimo patrimonial a descoberto, por consequência, na
mesma proporção, se reduz o valor da multa devida pelo
atraso na entrega da declaração de ajuste anual.
Numero da decisão: 102-49.514
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir: a) o Acréscimo Patrimonial a Descoberto, no mês de abril de 1996, para o valor de R$ 130.000,00; b) reduzir igualmente a
multa pela falta de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF/1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10746.000293/2001-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A impugnação apresentada fora do prazo legal, não instaura a fase litigiosa do procedimento. Para efeito de intimação, considera-se domicílio fiscal aquele que a repartição fiscal dispõe, informado pelo próprio contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10980.002793/93-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI. PRODUTOS POSIÇÃO TIPI 2202.90. Redução de alíquota em 50%. Tendo os produtos seus registros atualizados e estando dentro do prazo de concessão estabelecido pelo Ministério da Agricultura, é de se reconhecer o gozo do benefício de que trata a norma contida no art. 2o. do Decreto nr. 97.976/88, suplementada pelas NC 21-1 e 22-1 da TIPI/88. A não expedição do Ato Declaratório não fulmina o direito do contribuinte, porquanto os preceitos determinantes de fruição foram atendidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segunso Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10680.008195/00-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE.
A aquisição, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, ainda que não tributados pelo IPI, dá azo ao aproveitamento do crédito presumido a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.363/96.
INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO.
De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta de que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os produtos em análise não têm ação direita no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal.
TAXA SELIC.
Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido referente aos insumos utilizados em contato com o produto NT exportado. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire (Relator) e Gustavo Kelly Alencar quanto à taxa Selic; Nayra Bastos Manatta, Henrique Pinheiro Torres e Antônio Carlos Bueno Ribeiro que negaram provimento total; Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à energia elétrica e à taxa Selic.Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer- Kozlowski para redigir o voto vencedor no que diz respeito à taxa Selic. Esteve presente ao julgamento a Dra. Evangelaine Faria da Fonseca, advogada da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10675.004595/2004-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: RESERVA LEGAL E ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO.
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente.
Por sua vez, as áreas de interesse ecológico, para se beneficiarem da isenção do tributo, devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.272
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora designada. Vencidos os Conselheiros Luis Antônio Flora, relator, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Luciano Lopes de Almeida Moraes que davam provimento parcial para
excluir à área de reserva legal. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luis Antonio Flora
Numero do processo: 10840.001953/2001-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 202-01008
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10630.001301/2005-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa: ITR — ÁREA DE RESERVA LEGAL.
No caso da área de Reserva Legal, para o presente julgamento, por medida de economia processual, curvo-me à posição adotada por esta Câmara no sentido de ser indispensável, para fins de sua exclusão
da base de cálculo do ITR, a respectiva averbação na matricula do imóvel, anteriormente ao fato gerador do tributo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.201
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) que davam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 10830.001272/97-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS.O prazo decadencial para lançamento da contribuição para o PIS é de cinco anos, nos termos do CTN, e não nos termos da Lei 8.212/91.
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-15.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
