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4661460 #
Numero do processo: 10665.000106/99-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. TÁXI. ISENÇÃO CONDICIONADA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. A legislação que trata da isenção ( IN SRF nº 08/97) impôs aos distribuidores a obrigação de não dar saída aos veículos sem estar de posse da autorização da Secretaria da Receita Federal, entretanto não impôs sanção ao descumprimento da obrigação, não podendo serem apenados com a exigência do imposto e demais acréscimos legais. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07961
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4662871 #
Numero do processo: 10675.001571/92-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IR - FONTE - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, Imposto de renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente relativo ao Imposto de renda na Fonte, face a relação de causa e efeito entre eles existente. FALTA DE RECOLHIMENTO - Rejeita-se o lançamento na parte em que foi comprovado o recolhimento das quantias devidas. Negado provimento ao recurso de ofício. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18845
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Vilson Biadola

4661482 #
Numero do processo: 10665.000161/96-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – DIFERENÇA DE IPI - LANÇAMENTOS DECORRENTES – Ajustam-se os lançamentos decorrentes de lançamento de IPI versando omissão de receitas ao ali decidido, sendo certo que dentro do princípio da causa e efeito a confirmação remanescente de um legitima a confirmação remanescente dos demais, assim não merecendo reparo o veredicto que promoveu tal ajuste. (Publicado no D.O.U. nº 222 de 14/11/03).
Numero da decisão: 103-21406
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4659108 #
Numero do processo: 10630.000269/95-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04141
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4661382 #
Numero do processo: 10660.003639/2001-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Data do fato gerador: 31/01/1992, 28/02/1992 FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. NÃO CARACTERIZADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA DA FAZENDA NACIONAL PARA CONSTITUIR O CRÉDITO. ACÓRDÃO CSRF / 03-04.787. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE FORMAL NO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO. MANTIDA A APURAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE OS VALORES DEVIDOS E OS RECOLHIDOS. Recurso Voluntário em que é negado provimento, para que seja mantido o crédito tributário apurado pela diferença entre os valores devidos e os efetivamente recolhidos. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-35.058
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Silvo Marcos Barcelos Fiúza

4662279 #
Numero do processo: 10670.000988/2001-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa á área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10. parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4662283 #
Numero do processo: 10670.000991/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. ITR/1997. NÃO AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. A isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. A definição de área de reserva legal é estabelecida no Código Florestal, a existência de áreas conforme a definição caracteriza a obrigação imposta não apenas ao proprietário, mas a todos , inclusive à administração pública, de preservação de tal área. E é por isso que tal área deve ser necessariamente isenta do ITR. Se, por acaso, por mau entendimento do proprietário ou do fisco, ou do IBAMA, vier a ser utilizada uma área que deveria estar preservada por determinação constitucional e legal, terá sido cometido um crime ambiental passível de responsabilização como tal. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4659114 #
Numero do processo: 10630.000278/95-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04146
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4659162 #
Numero do processo: 10630.000373/97-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTN - BASE DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO - Requisitos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94 e do item 12.6 da NE/SRF nº 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTN, pela ausência de Laudo Técnico elaborado na forma dessa NE. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06414
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4662078 #
Numero do processo: 10670.000554/2001-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. AUSÊNCIA DE BASE LEGAL PARA A PERDA DA ISENÇÃO POR LAVRATURA DE COMPROMISSO DE PRESERVAÇÃO POSTERIORMENTE À DATA DO FATO GERADOR DO ITR/97. Conforme a MP 2.166/01, observa-se a validade das informações relativas à área de reserva legal. Trata-se de posse, o Termo de Compromisso de Preservação da Floresta e de averbação futura, quando ficar regularizada a documentação referente à propriedade do imóvel, prestado perante o órgão ambiental competente, substitui, de fato e de direito, a averbação junto ao registro no Cartório de Imóveis. A existência de área de reserva legal é definida em lei, precisamente no Código Florestal, e sua caracterização independe da vontade do proprietário, do governante, da administração tributária ou de quem quer que seja. Não há embasamento legal para caracterizar como infração capaz de retirar a isenção sobre a área de reserva legal, a alegada intempestividade do compromisso, lavrado após a data do fato gerador do ITR. A área de reserva legal é preexistente ao referido compromisso o mesmo à data do fato gerador do ITR, e não poderia ser utilizada nem antes nem depois do termo de compromisso. Tratar-se-ia de crime ambiental. Evidentemente está equivocado o argumento utilizado na decisão recorrida. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN