Numero do processo: 16327.003607/2002-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1998
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - MÉTODO PIC - AJUSTES NO PREÇO PARÂMETRO - Identificadas divergências na forma de pagamento, tais divergências devem ser consideradas para fins de identificação do preço parâmetro correto, da forma como procedeu o Fisco.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - MÉTODO CPL - CUSTOS MÉDIOS - Relatório elaborado por empresa de auditoria independente que meramente valida as planilhas de custos apresentadas pela fiscalizada não se enquadra no conceito de "pesquisas efetuadas por empresa ou instituição de notório conhecimento técnico ou publicações técnicas, em que se especifiquem o setor, o período, as empresas pesquisadas e a margem encontrada, bem como identifiquem, por empresa, os dados coletados e trabalhados" a que se refere o art. 21 da Lei n° 9.430/1996, para fins de determinação dos custos médios a serem utilizados na aplicação do método CPL.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - ESCOLHA DO MÉTODO MENOS GRAVOSO — DESNECESSIDADE - Rejeitado por motivos legais o método de ajuste escolhido pelo contribuinte, pode o Fisco utilizar qualquer outro método previsto em lei, não havendo a necessidade de garantir que se trata do menos gravoso.
TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
Numero da decisão: 105-17.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (Relator) e Leonardo Henrique M. de Oliveira que davam provimento parcial para afastar o ajuste em relação ao CPL. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 16327.003477/2002-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DATA DO FATO GERADOR: 31/12/1997 - EMENTA: DECADÊNCIA – CSSL - Consoante a sólida jurisprudência administrativa, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do direito estatal de efetuar o lançamento de ofício da CSSL é regida pelo artigo 150, § 4º, do CTN.
Numero da decisão: 103-22.618
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 16327.001273/2001-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS-Repique
Ano-calendário: 1991
Ementa DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Decadência que se reconhece de ofício.
Numero da decisão: 103-23.388
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Luciano de Oliveira Valença (Presidente), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o resente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 16707.004071/2004-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES POR ATIVIDADE IMPEDIDA.
Somente em 22/11/2004, por ato administrativo da SRF é que a interessada foi autorizada a produzir bebidas, e só iniciou sua produção a partir dessa data. Assim com base na Lei 9.317/96, para as hipóteses de exclusão previstas nos incisos III ao XIX do artigo 9º, os efeitos da exclusão devem se iniciar a partir do mês subseqüente ao que incorrida a situação excludente, o que no caso concreto remete à data de 01/12/2004.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 19740.000474/2006-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 2002, 2003, 2004
Ementa: RECEITA DE FACTORING CONTABILIZADA A MENOR - Configura-se omissão de receita a diferença apurada através da comparação do somatório das receitas de factoring apuradas no borderô com as receitas de prestação de serviços escrituradas nos livros comerciais e fiscais. Excluem-se da base de cálculo os valores indevidamente apurados.
MULTA QUALIFICADA - É cabível a imposição de multa de ofício qualificada de 150% restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, em tese, nas hipóteses tipificadas no art. 71, inciso I, da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 105-17.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento, Leonardo Henrique M. de Oliveira, Alexandre Antonio Allanim Teixeira e José Carlos Passuello que davam provimento parcial para reduzir a multa para 75%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 15374.005329/2001-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - Assim, analisadas as questões à luz do direito e dos fatos constantes dos autos, não há reparos a fazer na decisão recorrida.
Numero da decisão: 103-22.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 18336.000142/2001-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM - PREFERÊNCIA TARIFÁRIA - RESOLUÇÃO ALADI 232.
Produto exportado pela Venezuela e comercializado através de país não integrante da ALADI. A apresentação pra despacho do Certificado de Origem emitido pelo país produtor da mercadoria, acompanhada das respectivas faturas bem assim das faturas do país interveniente, supre as informações que deveriam constar no Certificado de Origem, como previsto no art. 9º, do Regime Geral de Origem da Aladi (Res.78). Precedentes nesta 3ª Câmara.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 18471.001351/2002-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/01/1997 a 30/06/1997
AUTO DE INFRAÇÃO. PIS. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS
DO FATO GERADOR.
Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de
20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n°8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/PASEP é a do § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador. Decaídos, portanto, os períodos de janeiro a junho de
1997, não tendo sido atingido, todavia, o período de apuração de junho de 1997, visto que a data de ocorrência do fato gerador é no último dia do mês e a ciência do lançamento antes que o termo a qtto fosse alcançado.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 30/06/1997, 28/02/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999
AUTO DE INFRAÇÃO. PAGAMENTO EFETUADO ANTES DO LANÇAMENTO. EXCLUSÃO.
De se excluir da exação o valor depositado em juízo pela empresa antes da ciência do lançamento, o que ocorreu em relação à parte do débito do período de apuração de junho de 1999. Por outro lado, de se manter a exação relativa a valores em que houve o pagamento parcial após a ciência do lançamento, o que ocorreu em relação aos períodos de apuração de abril e maio de 1999 e
uma parte do de junho de 1999.
AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGADOS PAGAMENTOS EFETUADOS A MAIOR NÃO CONSIDERADOS PELA FISCALIZAÇÃO PARA COMPENSAR DÉBITOS APURADOS. ENCONTRO DE CONTAS NÃO PERMITIDO EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO EM QUE NÃO SE TEM A CERTEZA QUANTO AO MONTANTE DOS INDÉBITOS.
Não é tarefa deste Colegiado auferir o montante de alegado indébito do PIS/Pasep, especialmente quando o valor devido apurado pelo Fisco partiu de informações constantes da DCTF.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-000.030
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª a Turma Ordinária, da Segunda
Seção do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Alessandro Mendes Cardoso, OAB/MG 76.714.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 16327.001110/2004-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: COOPERATIVA. RESULTADO DO ATO COOPERADO.
As sobras, entendendo-se como tal o resultado positivo do ato cooperado, não sofrem a incidência da CSLL por não se enquadrarem no conceito de lucro, base de cálculo dessa contribuição.
COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. ATO COOPERADO.
A realização de aplicações financeiras no mercado pela cooperativa de crédito, com vistas à obtenção de recursos para o cumprimento de seus objetivos estatutários constitui-se em ato cooperado, não cabendo a incidência da CSLL sobre os rendimentos daí decorrentes. (STJ, AgRg no Ag 755013-PR, DJ 22/06/2006).
Numero da decisão: 103-23.202
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Guilherme Gomes Krueger, inscrição OAB/SC n° 75.798.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 19515.001995/2005-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
Ementa: BEFIEX. PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITAÇÃO TEMPORAL À DEDUTIBILIDADE INTEGRAL.
A compensação de prejuízos fiscais sem o limite determinado pelo art. 15 da Lei nº 9.065/95 é benefício concedido às empresas titulares do Befiex apenas durante a vigência desse programa, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 2.433/88.
PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO À DEDUTIBILIDADE. POSTERGAÇÃO.
Cabível a compensação, em períodos de apuração posteriores, do saldo de prejuízos fiscais de exercícios anteriores que deixou de ser deduzido pela aplicação do limite legal. Entretanto, para a realização do procedimento é necessário demonstrar a ocorrência de lucro real a ser compensado.
MULTA DE OFÍCIO. INCORPORAÇÃO – Cabível a imputação da multa de ofício à incorporadora, quando o controle da incorporada e da incorporada é exercido pelas mesmas pessoas.
IRPJ - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA.
Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do imposto efetivamente devido apurado, com base no lucro real, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente, revelando-se improcedente e cominação de multa sobre parcelas não recolhidas.
Numero da decisão: 103-22.932
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL
ao recurso voluntário para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
