Numero do processo: 10855.000447/97-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. Preliminar rejeitada. COFINS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. A insuficiência de créditos apurados em compensação autorizada por sentença judicial em relação ao montante devido impõe o lançamento para exigência do tributo não recolhido. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09182
Decisão: Por unanimidade de voto: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10875.000247/2001-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A propositura de ação judicial visando a compensação de créditos, não impede a formalização do lançamento pela autoridade administrativa, que pode e deve ser realizada, inclusive como meio de prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento. A utilização dos consectários legais, decorre de expressa disposição legal, sendo devidos em caso de comprovada insuficiência de crédito tributário. PIS - SEMESTRALIDADE - LC Nº 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta (fev/96), a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-09471
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, para reconhecer a semestralidde.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10880.026364/93-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANO DE 1990 - A partir do ano de 1989 é indevida a exigência do IRF, com fulcro no artigo 8º do Decreto-lei 2.065/83, tendo em vista a revogação do dispositivo pelo artigo 35 da Lei 7.713/88.
Recurso provido.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18526
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real
Numero do processo: 10850.003369/2002-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - O art. 45, I, da Lei nº 8.212/91, estipula que o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - O artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 estabelece as hipóteses de nulidade do auto de infração. LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO - É irrelevante o local da lavratura do feito, desde que obedecido o requisito legal da obrigatoriedade de ciência da autuação ao sujeito passivo para que esse possa conhecer as infrações que lhe estão sendo imputadas e ter garantido o seu direito de defesa. COMPETÊNCIA PARA LANÇAMENTO - Os Auditores Fiscais Da Receita Federal são os agentes competentes para lançamento de ofício de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, sendo prescindível a habilitação específica em contabilidade ou a inscrição na entidade de classe representativa de contadores. Preliminares rejeitadas. COFINS - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da COFINS é o faturamento mensal. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - Não existe previsão legal para a exclusão da base de cálculo da contribuição dos valores dos custos das compras de mercadorias e embalagens e das despesas operacionais da contribuinte. MULTA AGRAVADA - A aplicação da multa agravada de 150% tem amparo no art. 44, II, da Lei nº 9.430/96, quando comprovado o claro intuito de fraude, na forma do art. 72 da Lei nº 4.502/64. JUROS DE MORA - SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventual inconstitucionalidade porventura existente na lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de mérito da decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva; e II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10880.018158/96-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PIS-DECADÊNCIA. O Decreto-Lei nº 2.049/83, bem como a Lei nº 8.212/90, estabeleceram o prazo de 10 anos para a decadência do direito de a Fazenda Pública formalizar o lançamento das contribuições para a seguridade social. Preliminar rejeitada. PIS. EFICÁCIA EX TUNC. ALÍQUOTA DE 0,75%. A retirada do mundo jurídico de atos inquinados de ilegalidade e de inconstitucionalidade revigora as normas complementares, indevidamente alteradas, e a legislação não contaminada. PIS- LC Nº 07/70. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 203-07668
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Tereza Martínez López (relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo; e, II) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10860.000150/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98.
O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10855.002270/2001-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR-1997. ALTERAÇÃO DO GRAU DE UTILIZAÇÃO DA TERRA. FALHA NA ELABORAÇÃO DA DECLARAÇÃO. UTILIZAÇÃO CORRETA DEVIDAMENTE COMPROVADA MEDIANTE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural terá lançamento efetivado de ofício se constatada infração ao comando do art. 15 da Lei 9.393/96. Não comprovação da existência de infração. Mero erro na elaboração da Declaração quanto ao grau de utilização da terra. Comprovado mediante documentação idônea e legal o grau de utilização do solo, é de ser admitido como declarado pelo recorrente.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10880.002463/88-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS: GASTOS COM VEÍCULOS, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS DE TERCEIROS - As importâncias pagas a título de prestação de serviços; aquelas decorrentes de gastos com manutenção de veículos e as despendidas com brindes de pequena monta, vinculadas ao desenvolvimento das atividades da empresa, podem ser admitidas como despesas operacionais.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - AUMENTO DE CAPITAL INCOMPROVADO - Mantem-se a glosa, quando o sujeito passivo não logra provar com documentação idônea e hábil, a efetivação do aporte registrado em sua escrita, em data e valor coincidentes.
IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - PASSAGENS E DIÁRIAS - A não comprovação da necessidade e da usualidade da despesa, autoriza a glosa dos referidos custos, por redução indevida do lucro real.
IRPJ - SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO - A subavaliação de estoques tem por efeito acarretar o diferimento da tributação do lucro para o exercício seguinte, e, por via de conseqüência, a postergação do pagamento do imposto.
IRPJ - OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS - OMISSÃO DE COMPRAS - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - O lançamento tributário, como resultante do exercício da atividade administrativa, está subordinado ao princípio da reserva legal e, de conseqüência, só se pode exigir tributo quando expressamente autorizado por lei, entendido esta no seu sentido formal e material. Em se tratando de presunções erigidas pela norma legal como pressupostos de fato que ensejam a incidência de tributo, quando concretamente acontecidos, os resultados podem e devem constituir a base imponível da exação. Eventuais indícios, suspeitas ou suposições não autorizam concluir pela ocorrência de omissão no registro de receitas, carecendo de aprofundamento nas investigações com vistas a comprovar, de forma inequívoca, a movimentação de recursos à margem da escrituração.
AUTOS REFLEXOS:
IR-FONTE - Glosa de custos e despesas, quando consideradas não necessárias e usuais à manutenção da fonte produtora, bem assim a subavaliação de estoques, não constituem fatos geradores do IR-FONTE, tendo efeitos tributários, somente, quanto à apuração do lucro real.
FINSOCIAL - PIS/DEDUÇÃO - PIS/FATURAMENTO - O decidido quanto ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica aplica-se à tributação decorrente em virtude da intima relação de causa e efeito que os une.
Numero da decisão: 103-21.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de desnecessidade de depósito recursal por se tratar de continuidade de julgamento iniciado anteriormente a
instituição da garantia de instância e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recuso para excluir da tributação: 1) pelo IRPJ, as importâncias de Cr$ 60.882.650,04 no exercício de 1985; Cr$ 772.557.332,00 e Cz$ 27.448.196,32, no exercício de 1986; e
Cz$ 21.834.252,79 no exercício de 1987; 2) pelo IRF as importâncias de Cr$ 55.603.582,00, no exercício de 1985; Cr$ 781.142.960,00, no exercício de 1986; e Cz$ 2.951.684,47 no exercício de 1987; bem como ajustar as exigências reflexas em função do que foi decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10880.000670/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Em prestígio ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, bem assim à isonomia na relação jurídico-tributária não é admissível a prescrição intercorrente no Processo Administrativo Fiscal. Havendo a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não ocorre a prescrição. O prazo prescricional começa a fluir a partir da constituição definitiva da crédito tributário, que ocorre quando não cabe recurso ou ainda pelo transcurso do prazo.
IRPJ. OMISSAO DE RECEITAS. PESUNÇÕES LEGAIS. A constatação de infrações à legislação tributária capituladas como presunções legais juris tantum, tem o condão de transferir o dever ou ônus probante da autoridade fiscal para o sujeito passivo da relação jurídico-tributária, cabendo a esse, para elidir a respectiva imputação, produzir as provas hábeis e irrefutáveis da não ocorrência dessas mesmas infrações.
IRPJ. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. Cabe à pessoa jurídica provar, com documentos hábeis e idôneos, o registro de sua contabilidade, não só o efetivo ingresso no caixa da empresa e da efetiva entrega pelos subscritores, bem como a origem do numerário utilizado para integralização de capital social, presumindo-se, quando não for produzida essa prova, que os recursos tiveram origem em receita omitida à escrituração.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. O suprimento de valores pelos sócios da pessoa jurídica e/ou por pessoa jurídica coligada sujeita-se à comprovação de requisitos essenciais, cumulativos e indissociáveis, no tocante à origem e à efetivamente da respectiva entrega dos recursos, cujas operações deverão ser coincidentes em datas e valores. Caso o sujeito passivo não consiga comprovar a efetividade do suprimento configura-se a hipótese como a presunção legal juris tantum de omissão de receitas.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. FUNDO FIXO DE CAIXA. Nesse sistema, adotado por grande número de pessoas jurídicas, define-se uma quantia fixa que é fornecida ao responsável pelo fundo, suficiente para os pagamentos de diversos dias e, periodicamente, efetua-se a prestação de contas do valor total desembolsado, repondo-se o valor ao fundo fixo, por meio de cheque nominal, a seu responsável. Tal procedimento, devidamente comprovado com a respectiva emissão de cheques nominais aos responsáveis pela Tesouraria, não pode dar ensejo à presunção de omissão de receitas, pois o fundo fixo nada mais é do que um conteúdo do próprio caixa. Dessa forma, exclui-se da base de cálculo dos créditos tributários lançados as importâncias efetivamente contabilizadas a débito do Fundo Fixo de Caixa.
Preliminar rejeitada. Recurso voluntário parcialmente provido. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).
Numero da decisão: 103-21113
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação parcela autuada a título de suprimento de Caixa não comprovado, correspondente ao item "caixa pequeno".
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10860.000088/96-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Negado provimento ao recurso de ofício. Publicado no D.O.U, de 23/11/99 nº 223-E.
Numero da decisão: 103-20040
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
