Numero do processo: 10882.002502/2006-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
PROVA LÍCITA. DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA À FISCALIZAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL.
A documentação encaminhada ao Fisco com respaldo em decisão judicial constitui prova licita utilizada para fins de instrução de processo administrativo tributário. Não cabe à autoridade julgadora administrativa acolher questionamento sobre a legalidade do repasse de documentação e informações com amparo em autorização judicial.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
LANÇAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROVA INDICIÁRIA.
Compete privativamente à autoridade administrativa identificar o sujeito passivo da obrigação tributária. A prova indiciária, para referendar a identificação do sujeito passivo, deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, de modo que, examinados em conjunto, levem ao convencimento do julgador.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. IRRF.
Tratando-se de lançamentos decorrentes ou reflexos efetuados em razão dos mesmos fatos que deram origem ao lançamento principal IRPJ, aplica-se àqueles a mesma decisão adotada quanto à exigência deste, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.571
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 10183.720065/2006-21
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2003
ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO DAS DITR. AUSÊNCIA DE APTIDÃO ACRÍGOLA.
Incabível a manutenção do arbitramento com base no SIPT, quando o VTN for apurado exclusivamente com base no valor médio das DITR para o mesmo município, sem levar em conta a aptidão agrícola do imóvel.
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. COMPROVAÇÃO.
A partir do exercício de 2001, para valer-se da dedução de áreas de preservação permanente e de florestas nativas da base de cálculo do ITR é obrigatória a comprovação de que foi requerido ao IBAMA a expedição de Ato Declaratório Ambiental (ADA). Como a lei não fixou prazo para a obrigação, é possível admitir a apresentação do documento até o início da ação fiscal.
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. NECESSIDADE.
Somente a área de reserva legal (ARL) averbada à margem da matrícula do imóvel no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, pode ser considerada para fins de exclusão da área tributável do imóvel.
ITR. RETIFICAÇÃO. REDUÇÃO DA ÁREA TOTAL DO IMÓVEL.
A retificação da DITR que vise a alteração da área tributável do imóvel, somente será admitida nos casos em que o contribuinte demonstre a ocorrência de erro de fato no preenchimento da referida declaração.
Por falta de documentação hábil e contundente justificando a retificação da área total do imóvel, incabível a redução de área pleiteada.
PAF. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 2.
A multa de ofício não está amparada em normas infralegais, mas está prevista no art. 14, § 2º da Lei nº 9.393/96 c/c art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96, segundo os quais, nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto.
Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a vulneração de princípios constitucionais ou inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2003-002.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para acolher e considerar o VTN de R$ 143,00/ha sobre a área do imóvel remanescente de 815,5ha, na base de cálculo do ITR - exercício de 2003.
(documento assinado digitalmente)
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente), Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 10073.720474/2013-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2010
ITR. VTN. APTIDÃO AGRÍCOLA. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE.
A inexistência de aptidão agrícola para a propriedade possibilita a aceitação do VTN informado pelo recorrente.
APP. ISENÇÃO. ADA. OBRIGATORIEDADE.
A isenção do ITR só pode ser concedida mediante a apresentação de ADA tempestivo ou de diploma legal que declare a área como de preservação permanente emitida pelo IBAMA ou por órgão ambiental estadual.
NULIDADE. CAPITULAÇÃO LEGAL DO FATO. AFASTADA.
Estando devidamente configurado o fato que causou o lançamento tributário, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. Caso dos autos.
RESERVATÓRIO DE USINAS HIDROELÉTRICAS. ÁREA ALAGADA. NÃO INCIDÊNCIA.
O ITR não incide sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas. (Súmula CARF nº 45)
Numero da decisão: 2401-004.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso. No mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o valor da terra nua e afastar a tributação sobre a área alagada. Vencidos o relator e as conselheiras Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
(assinado digitalmente)
Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Denny Medeiros da Silveira, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 13629.000287/95-95
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa O Conselheiro Henrique Prado Megda fará Declaração de Voto
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13673.000040/96-60
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: 1TR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa. O Conselheiro Henrique Prado Megda fará Declaração de Voto.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13154.000233/95-62
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa. O Conselheiro Henrique Prado Megda fará Declaração de Voto.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10530.722319/2014-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2009
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - SÚMULA CARF nº 02.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Não conhecimento.
DECADÊNCIA. ITR. CONTAGEM DO PRAZO.
Caracterizado o pagamento parcial antecipado e ausente a comprovação de dolo, fraude ou simulação, conta-se o prazo decadencial de cinco anos a partir da data do fato gerador do tributo.
Não comprovado o pagamento antecipado, aplica-se a regra de contagem do primeiro dia do exercício seguinte ao que poderia o Fisco ter realizado o lançamento de ofício.
ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. APTIDÃO AGRÍCOLA.
Valor da aptidão agrícola que reflete o preço atual de mercado do imóvel rural, constante no SIPT e fornecido pelo INCRA para a Receita Federal do Brasil com base no município de localização do imóvel. Procedência.
Numero da decisão: 2301-011.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das matérias de inconstitucionalidade, e rejeitar a preliminar de decadência. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o relator, que dava provimento parcial para reestabelecer o valor da terra nua declarado pelo contribuinte. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha Relator
(documento assinado digitalmente)
Vanessa Kaeda Bulara de Andrade - Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Wesley Rocha, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro (suplente convocado(a)), Diogo Cristian Denny (Presidente). Ausentes a conselheira Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo e a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10983.721705/2013-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2402-007.676
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10983-721704/2013-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira- Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz, Luís Henrique Dias Lima, Paulo Sergio da Silva, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Renata Toratti Cassini e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA
Numero do processo: 10140.722486/2014-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012
CONTRIBUIÇÕES AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO. POSSIBILIDADE APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.606/2018. PARECER PGFN SEI 19443/2021/ME. LISTA DE DISPENSA DE CONTESTAÇÃO E RECURSOS DA PGFN.
Conforme reiteradas decisões do STJ, apesar de o art. 11, §5º, “a”, do Decreto nº 566, de 1992, prever a obrigação de retenção do SENAR pelo adquirente da produção rural, o dispositivo não encontrava amparo legal, violando as disposições do art. 121, parágrafo único, II, e art. 128 do CTN, obstáculo que só foi superado a partir da Lei nº 13.606, de 2018.
MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APLICABILIDADE.
Constitui infração à legislação tributária deixar o sujeito passivo de lançar devidamente na contabilidade os fatos geradores de contribuições previdenciárias, por infração ao art. 32, II, da Lei nº 8.212/1991. Comprovado o descumprimento da obrigação acessória, correta está a multa que teve seu cálculo baseado nos termos dos arts. 92 e 102 da Lei nº 8.212/1991, combinado com o art. 283, II, “a” do Regulamento da Previdência Social.
Numero da decisão: 2401-012.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar o lançamento efetuado no AI Debcad 51.055.957-3.
Sala de Sessões, em 03 de dezembro de 2025.
Assinado Digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Wilderson Botto (substituto integral) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 17095.722478/2021-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2019
ALÍQUOTA ZERO. CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. REENQUADRAMENTO.
A incorreta classificação de produtos sob o benefício fiscal da Alíquota Zero enseja, de ofício, o reenquadramento destes em sua classe correta.
INSUMOS. REVENDA. IMPOSSIBILIDADE.
Somente há insumos geradores de créditos da não cumulatividade da Cofins nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros. Para fins de apuração de créditos das contribuições, não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.
DECISÃO JUDICIAL. MATÉRIA NÃO CONHECIDA.
As glosas sobre as despesas com combustíveis, lubrificantes e peças de manutenção utilizadas em frota de caminhões, por força de decisão judicial pendente de julgamento, não serão conhecidas.
Numero da decisão: 3202-003.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, não conhecendo a matéria atinente às glosas sobre as despesas com combustíveis, lubrificantes e peças de manutenção utilizados na frota de caminhões, para, na parte conhecida, afastar as preliminares de nulidade do auto de infração e de cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
