Numero do processo: 10983.721299/2015-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 06/01/2011 a 24/09/2013
OMISSÃO DO JULGAMENTO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
É nulo, por preterição do direito de defesa, o Acórdão referente ao julgamento de primeira instância que deixa de se manifestar sobre matéria impugnada capaz de, em tese, culminar no cancelamento do auto de infração.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Aguardando Nova Decisão.
Numero da decisão: 3402-005.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para anular a decisão recorrida.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Vinícius Guimarães (suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, substituído pelo suplente convocado.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 13005.722498/2013-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. VALOR MENSURADO EM MOEDA ESTRANGEIRA. VALOR DA ALIENAÇÃO PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO COMO GANHO DE CAPITAL.
Restando induvidoso que o preço de venda restou definido em moeda estrangeira, eventual variação do preço em Reais, em decorrência da flutuação cambial entre a data de celebração do contrato e o pagamento de cada parcela, deve ser considerada como preço de venda e tributada segundo a sistemática do ganho de capital.
Numero da decisão: 2401-010.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Miriam Denise Xavier (relatora), José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Wilsom de Moraes Filho que negavam provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Eduardo Newman de Mattera Gomes.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Relatora e Presidente
(documento assinado digitalmente)
Eduardo Newman de Mattera Gomes Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Rayd Santana Ferreira, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 11012.000104/00-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/PASEP. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. VALORES A REPETIR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. Pedido de Restituição deve ser acompanhado da demonstração dos valores pagos a maior ou indevidamente e da comprovação respectiva, de modo a permitir a regular apuração do quantum a repetir sem a qual os créditos não podem ser reconhecidos, ainda que o direito se apresente plausível.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10483
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10280.002865/2004-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
IPI. RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO
PARA RESSARCIMENTO PIS-PASEP E COFINS. INSUMOS
ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS.
No regime da Lei 9.363, de 1996, os insumos correspondentes a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas integram a base de cálculo do crédito presumido.
Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda e do Superior Tribunal de Justiça.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JULGAMENTO EM DUAS
INSTÂNCIAS.
É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação das demais questões de mérito pelo órgão julgador a quo quando superados, no órgão julgador ad quem, pressupostos que fundamentavam o julgamento de primeira instância.
Recurso não conhecido nas demais razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 3101-000.962
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial
provimento ao recurso voluntário, para excluir da exigência as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas e devolver os autos
do processo para apreciação das demais razões de mérito pelo órgão julgador a quo.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 13839.000251/95-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Constituem rendimentos tributáveis os valores dos materiais, mão-de-obra e taxa de administração, comprovados por documentação idônea e harmônica com o desenvolvimento da obra, apresentada pela construtora contratada referentes ao imóvel recebido pelo contribuinte, sob o título de "premiação", em decorrência da prestação de serviços na aquisição das ações da empresa premiadora pelos seus atuais proprietários.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10280.001464/2003-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa:
NULIDADE DO LANÇAMENTO
O auto de infração em causa não contém a data nem a hora de sua lavratura, exigidas pelo art. 10, II, do Decreto 70.235/72, o que, por si, eiva o auto de nulidade.
Para além disso, incontomável nulidade inquina o auto em dissídio por falta de qualificação dos responsabilizados e de motivação em relação a esses. Os responsabilizados tiveram de reagir sem feitura da Representação Fiscal de responsabilidade solidária deles e, pois, sem conhecerem da motivação ou dos fundamentos para tanto.
A impugnação fora apresentada em 5 de agosto de 2003 e o Termo de Apresentação de Documentos e de Representação Fiscal de Responsabilidade Solidária é datado de 28 de outubro de 2003 e juntado aos autos em 7 de janeiro de 2004.. Sequer consta nos autos a cientificação da Representação Fiscal de Responsabilidade Solidária. Flagrante a nulidade da exigência fiscal em relação aos responsabilizadas, com evidente cerceamento do direito de
ampla defesa.
ILEGITIMIDADE PASSIVA
O art. 134, VII, do CTN não se presta à responsabilidade dos recorrentes, pois versa sobre responsabilidade dos sócios, na liquidação de sociedade de pessoas. No caso em dissídio, não há sociedade de pessoas, mas sociedade de capital, uma S.A. e, evidentemente, não há sócios, mas acionistas. No quadro posto, os acionistas, ora recorrentes, não têm interesse comum no suporte tático que supostamente afeiçoa o fato gerador do IRPJ — sequer
exerciam eles a gerência ou administração da sociedade. Inaplicabilidade do art. 124, I, do CTN„
DECADÊNCIA
O auto de infração fora cientificado aos recorrentes em 4 de julho de 2003 e em 10 de julho de 2003. O fato gerador do IRRJ aperfeiçoou-se em 31 de março de 2008, segundo o auto de inflação — embora a extinção da pessoa jurídica se tenha dado em 28 de fevereiro de 2008. Concreção do fenômeno decadencial, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
Numero da decisão: 1103-000.214
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR
provimento ao recurso para acolher as preliminares de nulidade, de ilegitimidade passiva e de decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barros quanto à decadência.
Nome do relator: MARCOS TAKATA
Numero do processo: 13910.000371/2009-17
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS
A regra geral é a oferta da totalidade dos rendimentos auferidos pelo contribuinte à tributação. Contudo, em circunstâncias excepcionais e taxativas, a lei em sentido estrito pode conceder isenção do imposto de renda, ou qualquer outro tributo, a determinadas situações.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PROCESSO JUDICIAL - DEDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Os valores pagos a título de honorários advocatícios, desde que comprovados, podem ser deduzidos na DAA do montante recebido em ação judicial, pois não configuram renda.
Numero da decisão: 2002-005.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, que lhe negou provimento.
(assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator.
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Thiago Duca Amoni, Virgilio Cansino Gil, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
Numero do processo: 15586.000458/2007-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2003
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, caracterizam-se como omissão de receitas.
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE
No caso de lançamento de ofício, há previsão legal (art.44, I, da Lei nº 9.430/96) para a aplicação da multa no percentual de 75% (setenta e cinco por cento).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995 é legítima a utilização da taxa SELIC no cálculo dos juros moratórios (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 1401-000.682
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro
Numero do processo: 10611.000728/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OBSCURIDADE
Constatado obscuridade no Acórdão nº 301-29.808 procede-se a um novo julgamento, anulando-se o Acórdão.
AÇÃO JUDICIAL
Importa em renúncia administrativa a opção do contribuinte pela via judicial, não se toma conhecimento do recurso.
ANULADO O ACÓRDÃO Nº 301-29.808 E NÃO CONHECIDO O RECURSO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30744
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o acórdão no 301-29.808, passando-se a decisão a ser a seguinte: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por opção da via judicial.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 12448.731214/2013-84
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
SOCIEDADE CORRETORA DE SEGUROS. NÃO EQUIPARAÇÃO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. NÃO APLICAÇÃO.
As sociedades corretoras de seguros estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da COFINS prevista no art. 18 da Lei nº 10.684, 2003.
Numero da decisão: 3001-003.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Lazaro Antonio Souza Soares (substituto[a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Lazaro Antonio Souza Soares.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
