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4783558 #
Numero do processo: 10073.000705/91-83
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 107-1189
Nome do relator: Não Informado

5655351 #
Numero do processo: 10730.007295/2006-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTARNº105/2001. A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. PEDIDO DE PERÍCIA - INDEFERIMENTO É de ser indeferido o pedido de perícia contábil quando a prova que se pretende formular com a perícia era de exclusiva responsabilidade do sujeito passivo. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF no.26). IRPF - OMISSÃO DE GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL Incide imposto de renda sobre o ganho de capital representado pela diferença entre o valor da alienação do bem e o seu custo de aquisição, inclusive em caso de dação em pagamento de imóveis, cujo valor das alienações é superior àqueles informados pelo contribuinte na declaração de ajuste anual. Inteligência do artigo 3°, §§ 2°, 3° e 4°, da Lei n° 7.713/88. JUROS - TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4). Rejeitar a preliminar Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO e PEDRO ANAN JUNIOR, que acolhem a preliminar. QUANTO AO PEDIDO DE DILIGÊNCIA: Por unanimidade de votos, indeferir o pedido de pericia. QUANTO AO MÉRITO: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Odmir Fernandes (Suplente Convocado), Pedro Anan Junior.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4667526 #
Numero do processo: 10730.005293/2003-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - INDEFERIMENTO DE PEDIDOS DE DILIGÊNCIA E PERÍCIAS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não configura cerceamento de direito de defesa o indeferimento, na decisão de primeira instância, de pedido de realização de diligência e perícia, quando as razões do indeferimento estão claramente expostas na decisão. PAF - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA - INDEFERIMENTO - A diligência e a perícia não se prestam para produzir provas de responsabilidade das partes ou colher juízo de terceiros sobre a matéria em litígio, mas a trazer aos autos elementos que possam contribuir para o deslinde do processo. Devem ser indeferidos os pedidos prescindíveis para o desfecho da lide. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A exigência de juros com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente no ordenamento jurídico, não cabendo ao julgador dispensá-los unilateralmente, mormente quando sua aplicação ocorre no equilíbrio da relação Estado/Contribuinte, quando a taxa também é utilizada na restituição de indébito. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento e Meigan Sack Rodrigues, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subsequente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4718775 #
Numero do processo: 13830.001392/2001-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO COM CERTEZA E SEGURANÇA – É inadmissível falar-se em falta de certeza e segurança jurídicas do lançamento quando a fiscalização colhe e apresenta robusta documentação que comprova os fatos relatados. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO – CPMF – ART. 11 § 3º DA LEI 9311/96 – REDAÇÃO DA LEI 10174/01 – APLICABILIDADE – Se a fiscalização decorreu de diligência no estabelecimento comercial e lá detectou-se conta-corrente não registrada na contabilidade, não há que se falar em utilização das informações da CPMF, ainda que a autuação tenha se baseado em depósitos bancários sem comprovação de origem (Lei 9430/96, art. 42), e não há portanto que se discutir sobre a possibilidade de retroação da Lei 10174/01 que deu nova redação ao art. 11, § 3o, da Lei 9311/96. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – DESLACRAÇÃO DE CAIXAS COM DOCUMENTOS APREENDIDOS – Não ocorre o cerceamento ao direito de defesa se, no momento de deslacração de caixas com documentos, o contribuinte está presente e se desinteressa pela continuidade na identificação dos documentos. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – DOCUMENTOS ANEXOS AO AUTO DE INFRAÇÃO – Devem acompanhar o auto de infração, quando da intimação do contribuinte, todos os demonstrativos de cálculo e planilhas necessárias para apuração do crédito tributário. É desnecessário o acompanhamento de documentos obtidos durante a fiscalização e que suportam e comprovam o relatório e valores utilizados, os quais permanecem à disposição do contribuinte durante o período de impugnação. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM – ÔNUS DA PROVA – Cabe ao contribuinte comprovar a origem, com documentos hábeis e idôneos, de depósitos relacionados pela fiscalização, sob pena de serem considerados tais valores omissão de receita, por expressa presunção legal (art. 42 da Lei 9430/96). Desse modo, não é ônus da fiscalização promover cruzamento de depósitos bancários e operações que não estariam reportadas nos livros contábeis ou fiscais. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – CONTA BANCÁRIA DE INTERPOSTA PESSOA – A existência de talão de cheque assinado em branco encontrado no estabelecimento, a confirmação da operação comercial por terceiros que receberam cheques emitidos por interposta pessoa e a coincidência de valores de depósito e de operações registradas em documentos apreendidos são suficientes para confirmar a utilização de interposta pessoa na movimentação de conta bancária em favor do contribuinte. IRPJ – ARBITRAMENTO – FORMA DE APURAÇÃO – OMISSÃO DE RECEITAS – A receita omitida detectada pela fiscalização compõe a receita bruta que é base para apuração do lucro arbitrado, nos termos do art. 27 da Lei 9430/96. MULTA DE 150% - FRAUDE – É aplicável a multa qualificada de 150% na situação em que o contribuinte sonega reiteradamente toda e qualquer informação à Receita Federal relativa à sua atividade comercial, e que sequer encontra-se inscrito no CNPJ. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Henrique Longo

9877323 #
Numero do processo: 11516.723220/2013-44
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - CONCEITO DE RENDA A pensão alimentícia oriunda do direito de família não configura renda nem proventos de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas simplesmente montantes retirados dos rendimentos recebidos alimentante para serem dados ao beneficiário. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS A regra geral é a oferta da totalidade dos rendimentos auferidos pelo contribuinte à tributação. Contudo, em circunstâncias excepcionais e taxativas, a lei em sentido estrito pode conceder isenção do imposto de renda, ou qualquer outro tributo, a determinadas situações. NULIDADE - AUTO DE INFRAÇÃO - VÍCIO MATERIAL Padece de nulidade por vício material o ato administrativo de lançamento que conter erro/equívoco na aplicação da norma jurídica de direito material de incidência tributária (subsunção do fato à norma).
Numero da decisão: 2002-007.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

7139474 #
Numero do processo: 19515.002943/2005-18
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: LANÇAMENTO — GLOSA DE DESPESAS — DESCONTOS CONCEDIDOS. Os descontos de valor considerável, com a finalidade de redução de dívidas de seus clientes para com a empresa, caracterizam perdas nos recebimentos de créditos, com enquadramento no art. 90 da Lei 9.430/96, cujos requisitos não atendidos justificam a manutenção da glosa. LANÇAMENTO - CSLL — COISA JULGADA — ALCANCE. A declaração de inconstitucionalidade de determinada lei, ainda que transitada em julgado, não obsta nova exigência do mesmo tributo em períodos posteriores com base em diploma legal, também superveniente, que cuida e regula inteiramente a matéria, conforme acórdão CSRF/01-05.478, de 19.06.2006, PENALIDADE — MULTA DE OFÍCIO, Tratando-se de lançamento de oficio por declaração inexata, cabível a multa de oficio de 75%, nos termos do disposto no art. 44, I, da Lei 9.430/96. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA — SÚMULA N° 2 DO CARF.. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a ineonstitucionalidade de lei tributária, nos termos da súmula n° 2 desse Conselho, JUROS DE MORA - TAXA SELIC — SÚMULA N°4 DO CARF. Conforme súmula n° 4 do CARF, a partir de 01/04/1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais, LANÇAMENTO — TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Aplica-se aos lançamentos decorrentes de tributação reflexa, o decidido em relação à exigência principal, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1402-000.181
Decisão: Acordam os Membro do Colegiada por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

11062586 #
Numero do processo: 10580.728713/2016-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015 NULIDADE. VICIO MATERIAL. DISCORDÂNCIA DA BASE DE CÁLCULO DO LANÇAMENTO. A mera discordância em relação aos valores que integraram a base de cálculo do lançamento não constitui elemento apto a torná-lo nulo, cabendo ao Recorrente trazer as razões de discordância nas alegações de mérito. GANHO DE CAPITAL. PARCELA DIFERIDA. FATO GERADOR. PRAZO DECADENCIAL Na apuração de ganho de capital, decorrente de valores definidos em sentença arbitral, a obrigação tributária surge a partir do efetivo recebimento de cada parcela. Assim, o termo inicial do prazo decadencial deve ser aferido, considerando a data do recebimento. SENTENÇA ARBITRAL. PARCELAS ISENTAS E NÃO TRIBUTÁVEIS. ÔNUS DA PROVA Cabe ao beneficiário de sentença arbitral demonstrar e provar quais parcelas do valor total recebido não integram a base de cálculo do IRPF ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. JUROS DE MORA PAGOS EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA ARBITRAL. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. TEMA 808 - STF. NÃO APLICAÇÃO. Incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios recebidos decorrentes de sentença judicial ou arbitral. O Tema 808 – STF não é aplicável aos casos que não envolvam pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. MULTA ISOLADA. NÃO RECOLHIMENTO DE CARNÊ LEÃO. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE A multa isolada devida em razão da falta de recolhimento do imposto devido a título de carnê-leão incide ainda que os rendimentos sejam oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual.
Numero da decisão: 2201-012.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Weber Allak da Silva – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Thiago Álvares Feital, Luana Esteves Freitas e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: WEBER ALLAK DA SILVA

10974152 #
Numero do processo: 10283.720928/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ARTIGO 138, DO CTN Nos dizeres da Súmula CARF nº 203, “A compensação não equivale a pagamento para fins de aplicação do art. 138 do Código Tributário Nacional, que trata de denúncia espontânea”.
Numero da decisão: 1301-007.785
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

9567387 #
Numero do processo: 10410.724425/2011-09
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Data do fato gerador: 31/12/2006, 31/12/2007 GANHO DE CAPITAL. CESSÃO DE DIREITOS. PRECATÓRIO JUDICIAL. O contribuinte que cede a terceiros o direito de crédito previsto em precatório judicial sujeita-se à tributação do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, cujo custo de aquisição é zero.
Numero da decisão: 9202-010.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencida a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe deu provimento. Não votou o Conselheiro Eduardo Newman de Mattera Gomes, tendo em vista que a relatora, conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, apresentou seu voto na integralidade em sessão realizada em 26/11/2021. Conforme publicado em pauta, designado como redator ad hoc o Conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho. Mário Pereira de Pinho Filho – Redator designado Ad hoc (assinado digitalmente) (assinado digitalmente) Eduardo Newman de Mattera Gomes - Presidente em Exercício Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes (suplente convocada), Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

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Numero do processo: 10972.720013/2019-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 CESSÃO DE CRÉDITO. DESÁGIO. GANHO DE CAPITAL. É cabível o lançamento fiscal para constituir crédito tributário decorrente de omissão de ganho de capital no recebimento de parcelas, atreladas à direito creditório, adquirido de terceiros, com deságio. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. VALORES RECEBIDOS PARCELADAMENTE. REAJUSTE DE PARCELAS. Os valores recebidos a título de reajuste, no caso de pagamento parcelado, qualquer que seja a sua designação, não compõem o valor de alienação na operação do ganho de capital, devendo ser tributada à medida de seu recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DA DIAT PELO VENDEDOR NO ANO DA ALIENAÇÃO. Nos termos do art. 8º, §7º, da Lei nº 9.393/1996 e art. 19 da IN SRF nº 84/2001, cabe ao alienante apresentar a DIAT no ano da alienação. A ausência dessa declaração atrai a regra subsidiária do art. 19, §1º, II, da IN SRF nº 84/2001, impondo a utilização do valor efetivamente recebido, constante da escritura, como base de cálculo do ganho de capital. COMPENSAÇÃO. PEDIDO. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO CARF. A competência para apreciar pedido de compensação de tributos é do titular da unidade da Receita Federal do Brasil da jurisdição do domicílio tributário do contribuinte. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. NECESSIDADE DE PROVA PELO FISCO. A imposição da multa qualificada de 150% requer que fisco comprove as condutas constantes dos arts. 71 e 72 da Lei nº 4.502. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRESENÇA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. ART. 150, § 4º DO CTN. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº 123. Na ausência das condutas tipificadas nos artigos 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 1964 e na presença de pagamento antecipado, o prazo decadencial rege-se pela regra contida no art. 150, § 4º, do CNT.
Numero da decisão: 2201-012.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: I) não conhecer do pedido de compensação, por incompetência do CARF; II) dar provimento parcial ao recurso voluntário para: i) desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, para todas as infrações; ii) reconhecer a decadência dos fatos geradores de 11/12/2013 e 17/02/2014 da infração “Omissão/apuração incorreta de ganhos de capital auferidos na alienação de imóveis rurais”; iii) excluir da base de cálculo da tributação da infração “Omissão/apuração incorreta de ganhos de capital auferidos na alienação de imóveis rurais” o valor de R$ 20.383.024,19, em 04/04/2018. Assinado Digitalmente Weber Allak da Silva – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Thiago Álvares Feital, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente) e de forma não presencial o conselheiro Wilderson Botto (Substituto).
Nome do relator: WEBER ALLAK DA SILVA