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4630494 #
Numero do processo: 10240.002162/91-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Passivo Fictício - Na falta de comprovação do saldo da conta fornecedores declarada em balanço, justa se apresenta a imputação por presunção de omissão de receita da diferega, suposta não baixada por falta de caixa contábil. Notas "calçadas" - O expediente de emissão de notas fiscais com valores dieferentes em suas diversas Vias, com registro de menores nos livros, importa em omissão de receita passível de ser exigido por lançamento de oficio. Omissão de registro de compras Para que resulte na acusação de omissão de receita, necessário se faz aprofundamento do Fisco. TRD - A sua aplicação só pode abranger período após 07/91, data de vigência da Lei 8.218/91.
Numero da decisão: 101-86912
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação as importâncias de Cz$ 4.067.454,92, Cr$ 865.93ó,86 e Cr$ 29.155,70, nos exercícios de 1988, 1990 e 1991, respectivamente (padreies monetários às épocas), bem como excluir da exigência o encargo da TRD relativa ao período de Fev a Jul. de 1991,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

10574739 #
Numero do processo: 16349.000212/2009-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 EMBARGOS ACOLHIDOS. OMISSÃO VERIFICADA. ERRO MATERIAL IDENTIFICADO. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma. No caso, a omissão no voto deve ser superada com o acréscimo de fundamentos para a decisão, e a ementa contraditória deve ser substituída por outra nessa decisão. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. SERVIÇOS DE FRETE. INSUMOS TRIBUTADOS COM ALÍQUOTA ZERO. As despesas de fretes relativas às compras de insumos tributados com alíquota zero das contribuições (PIS e Cofins) geram direito ao crédito no regime não cumulativo, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições (Súmula Carf nº 188).
Numero da decisão: 3201-011.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão com os acréscimos dos fundamentos na forma do voto e substituir a ementa citada pela seguinte: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. SERVIÇOS DE FRETE. INSUMOS TRIBUTADOS COM ALÍQUOTA ZERO. As despesas de fretes relativas às compras de insumos tributados com alíquota zero das contribuições (PIS e Cofins) geram direito ao crédito no regime não cumulativo, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições (Súmula CARF nº 188). (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Enk de Aguiar - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Robson Costa, Flávia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar e Hélcio Lafetá Reis.
Nome do relator: MARCELO ENK DE AGUIAR

4661013 #
Numero do processo: 10660.000920/92-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - EFEITOS - A Resolução do Senado Federal de número 49/95, que suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, tendo em vista sua inconstitucionalidade, tem efeitos erga omnes, razão pela qual o crédito tributário deve ser ajustado às regras contidas nas Leis Complementares nºs 07/70 e 17/73, desconsiderando-se as alterações promovidas pelos referidos Decretos-Leis. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05904
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sebastião Borges Taquary (relator), Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, e Mauro Wasilewski. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

7252388 #
Numero do processo: 10983.721299/2015-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 06/01/2011 a 24/09/2013 OMISSÃO DO JULGAMENTO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. É nulo, por preterição do direito de defesa, o Acórdão referente ao julgamento de primeira instância que deixa de se manifestar sobre matéria impugnada capaz de, em tese, culminar no cancelamento do auto de infração. Recurso Voluntário Provido em Parte. Aguardando Nova Decisão.
Numero da decisão: 3402-005.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para anular a decisão recorrida. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Vinícius Guimarães (suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, substituído pelo suplente convocado.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

10657615 #
Numero do processo: 18088.720173/2019-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/03/2015 a 31/01/2016 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DO VALOR DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. MOMENTO DA VERIFICAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 103. A Portaria MF nº 2, de 17/01/2023, elevou o limite de alçada para R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para dar ensejo à interposição válida de Recurso de Ofício. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL. CONTRIBUIÇÕES. INFORMAÇÕES INEXATAS INCOMPLETAS OU OMITIDAS. LEGALIDADE. MULTA. O cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas incompletas ou omissas submete o sujeito passivo à multa prevista em legislação.
Numero da decisão: 2102-003.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 4 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Carlos Marne Dias Alves – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente)
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES

7347795 #
Numero do processo: 10314.727982/2015-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1401-000.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de concomitância com processo judicial e converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator. Votaram pelas conclusões em relação à conversão em diligência as conselheiras Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Letícia Domingues Costa Braga. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: 02531833757 - CPF não encontrado.

7477945 #
Numero do processo: 10970.720258/2013-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. É lícito à autoridade fiscal examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos, poupança e aplicações financeiras, independentemente de autorização judicial, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis. PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. DILIGÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO A prova documental deve ser juntada por ocasião da impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, quando não comprovada nenhuma das hipóteses de exceção previstas na legislação. Deve ser indeferido o pedido de diligência, quando os elementos constantes dos autos fazem-se suficientes para a livre formação de convicção e entendimento da situação analisada. A legislação que rege o PAF não prevê depoimento testemunhal no julgamento de 1ª instância. Assunto: Simples Nacional Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. ARBITRAMENTO. NULIDADE. A verificação de omissão de receitas constitui infração que autoriza a lavratura do competente auto de infração, para a constituição do crédito tributário. Quando constatado artifício utilizado pelo contribuinte visando frustrar a apuração da receita efetiva da empresa, é facultado à autoridade tributária utilizar, para fins de arbitramento da receita bruta, utilizar outros métodos de determinação da receita. Dada a íntima relação de causa e efeito, aplicam-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal. O lançamento que observa as disposições da legislação para a espécie não incorre em vício de nulidade. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS RFFP. CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. A RFPP, nos termos do artigo 83, da Lei nº 9.430/1996, será encaminhada ao Ministério Público após ser proferida decisão final na esfera administrativa, não tendo ocorrido, desta forma, qualquer ilegalidade na condução do presente feito. Não cabe a autoridade julgadora analisar a RFFP.
Numero da decisão: 1201-002.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) José Carlos de Assis Guimarães - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: JOSE CARLOS DE ASSIS GUIMARAES

7543751 #
Numero do processo: 13982.000879/2005-48
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: hnposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa, IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS — FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art, 42 da Lei n° 9.4.30 de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. IRPJ — OMISSÃO DE RECEITAS — BASE DE CÁLCULO DO LUCRO PRESUMIDO — Integram a base de cálculo do Lucro Presumido o crédito presumido do IPI e as variações cambiais positivas em função da taxa de câmbio. IRPJ — LUCRO PRESUMIDO — APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - DEDUÇÃO DE VARIAÇÃO CAMBIAL NEGATIVA — A determinação do Lucro Presumido leva cru conta a receita bruta auferida pelo contribuinte, não sendo admitida qualquer dedução a título de despesas ou perdas, pois elas estão contempladas no coeficiente relativo à atividade da pessoa jurídica, INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula n° 02 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, TAXA SELIC JUROS DE MORA — PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória n" 1,621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Súmula n" 04 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, MULTA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA — A conduta da contribuinte de movimentar conta-corrente bancária em nome dos sócios, não informando a totalidade de suas receitas nas declarações de rendimentos entregues ao Fisco, durante períodos consecutivos, praticando omissão de receitas, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa qualificada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei IV 4.502/1964. Exclui-se a qualificação da multa de ofício, com a redução de seu percentual para 75%, quando não caracterizado intuito doloso em itens do auto de infração que apenas tratavam de omissão de receitas e não tinham ligação com o fato apurado. MULTA DE OFÍCIO — CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO — A multa de oficio constitui penalidade imposta como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, não se aplicando a ela o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal PIS — COFINS E CSLL - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminar de Nulidade Rejeitada. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1202-000.283
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de oficio imposta sobre as infrações descritas nos itens 3 e 4 do auto de infração e reduzi-la ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO

11101297 #
Numero do processo: 12448.731214/2013-84
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 SOCIEDADE CORRETORA DE SEGUROS. NÃO EQUIPARAÇÃO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. NÃO APLICAÇÃO. As sociedades corretoras de seguros estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da COFINS prevista no art. 18 da Lei nº 10.684, 2003.
Numero da decisão: 3001-003.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa – Relator Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Lazaro Antonio Souza Soares (substituto[a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Lazaro Antonio Souza Soares.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4818641 #
Numero do processo: 10435.000713/93-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - MEDIDA JUDICIAL - O ajuizamento de medida judicial buscando declarar a inexistência do crédito cobrado neste feio importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-07985
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro