Numero do processo: 13805.006167/97-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO - A partir do ano-calendário 1989, o acréscimo patrimonial deve ser apurado mensalmente, devendo os valores apurados compor a determinação da base de cálculo anual do tributo.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 102-47.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10670.720073/2010-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Os valores pagos pela empresa para custear despesas com alimentação efetuadas pelo seus empregados em estabelecimentos conveniados sujeitam-se à incidência de contribuições sociais, por não estar em consonância com a norma que prevê a exclusão desse tipo de parcela do salário de contribuição.
MATERIAL ESCOLAR. DISPONIBILIZAÇÃO A PARTE DO QUADRO FUNCIONAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Fornecimento de verba para compra de material escolar, não extensível a todos os empregados e diretores da empresa, é considerado base de cálculo para incidência de contribuições sociais.
FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO E DECLARAÇÃO INCORRETA EM GFIP. MULTA MAIS BENÉFICA. AFERIÇÃO CONSIDERANDO TODOS AS LAVRATURAS EFETUADAS NA AÇÃO FISCAL.
Nos casos em que tenha havido falta de recolhimento das contribuições e declaração incorreta dos fatos geradores em GFIP, para a aferição da multa mais benéfica, deve-se cotejar a soma da multa por inadimplemento da obrigação principal (art. 35 da Lei n.º 8.212/1991) e da multa por descumprimento da obrigação acessória (§ 5.º do art. 32 da Lei n.º 8.212/1991) com a atual multa de ofício (art. 35-A da Lei n.º 8.212/1991), prevalecendo a que seja mais favorável ao contribuinte.
MULTA. LIMITE DE 20% DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
O limite da multa previsto em 20% no art. 35 da Lei n.º 8.212/1991, com redação dada pela MP n.º 449/2008, somente é cabível para recolhimento espontâneo.
Numero da decisão: 2401-002.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 11/2005, vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que aplicava a regra do art. 173, I do CTN. II) Pelo voto de qualidade, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as parcelas relativas a horas extras. Vencidos os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Walter Murilo Melo de Andrade, que davam provimento parcial em maior extensão, para limitar, também, a multa ao patamar de 20%.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Walter Murilo Melo de Andrade, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10715.003543/2008-41
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 01/04/2008
IMPUGNAÇÃO. ARGUMENTOS JÁ ADUZIDOS EM AÇÃO JUDICIAL.
RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
A opção pela via judicial importa em renúncia à instância administrativa, tornando definitivo o crédito tributário lançado, cujo juízo de admissibilidade ficará a cargo do Poder Judiciário.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 3802-000.935
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 13888.001961/99-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. Ao contribuinte cabe fazer prova de que elementos por ele próprio declarado ao Fisco não correspondem à verdade material.
ITR. ÁREA DE PASTEGEM. A área plantada deve ser considerada como utilizada, enquanto a área de pastagem nativa é considerada, para fins de tributação, com observância dos índices de lotação por zona de pecuária.
ITR. VALOR DA TERRA NUA. REVISÃO. A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado pelo contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32217
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10380.900892/2013-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. REQUISITOS.
O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO PRÉVIA.
Na hipótese de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, a declaração de compensação será recepcionada pela Receita Federal do Brasil somente depois de prévia habilitação do crédito pela unidade com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo.
Em privilégio da verdade material e do formalismo moderado, transmitida declaração de compensação contendo crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado não habilitado previamente, deve a Administração proceder ao seu exame, incluindo-se nesta análise a verificação dos requisitos preliminares acerca da efetiva existência, titularidade e disponibilidade do direito creditório materializado no título judicial, conforme estabelecido no procedimento de habilitação.
Numero da decisão: 3401-009.888
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar a baixa dos autos à delegacia de origem para nova decisão, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.885, de 26 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10380.900889/2013-86, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos
Numero do processo: 10314.720220/2019-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3202-000.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Rafael Luiz Bueno da Cunha – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL LUIZ BUENO DA CUNHA
Numero do processo: 13839.002778/2002-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADES NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Inexiste nulidade no lançamento de ofício que deixa de considerar compensações efetuadas na escrita fiscal do sujeito passivo, ou que não analisa decisões judiciais que o mesmo obteve a seu favor. Tais fatos apenas terão repercussão no quantum a ser apurado. LOCAL DA LAVRATURA. O erro quanto ao local de verificação da falta não tem o condão de invalidar o lançamento de ofício, sobretudo quando o recorrente não logra comprovar que desta falha lhe advieram prejuízos. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Incabíveis as alegações de cerceamento do direito de defesa aduzidas em razão do indeferimento motivado pela decisão recorrida do pedido de perícia porque o seu deferimento é uma faculdade da autoridade julgadora. Também não ocorre o cerceamento do direito de defesa quando o relatório resultante da diligência fiscal traz de forma conjunta considerações acerca do PIS e da Cofins porque as informações adicionais ao processo em nada prejudicam a defesa. NORMAS PROCESSUAIS DECADÊNCIA. Decai em 10 (dez) anos o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário. COFINS. EXCLUSÕES À BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE CIGARROS. RECEITAS DE VENDAS DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE BELEZA. ICMS RETIDO E COBRADO DE VENDEDOR NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. São indevidas as exclusões à base de cálculo relativas às vendas de cigarros, de medicamentos e produtos de beleza, quando o contribuinte não registra tais operações separadamente em sua contabilidade, e nem logra comprovar a efetividade. O ICMS que foi retido do substituto tributário não pode ser excluído da base de cálculo da Cofins devida pelo substituído. COMPENSAÇÕES ENTRE TRIBUTOS DE DIFERENTES ESPÉCIES. COMPENSAÇÃO DE MULTA DE MORA COM A COFINS. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE FINSOCIAL COM A COFINS. Sem que haja requerimento do sujeito passivo ou ordem judicial expressa, são inadmissíveis as compensações entre tributos de diferentes espécies efetuadas por este. A multa de mora só pode ser compensada com débitos tributários se indevido for o principal sobre a qual incidiu ou se mora não existiu. Na compensação de créditos de Finsocial com débitos da Cofins devem ser observadas as regras de atualização monetária determinadas pela decisão judicial, ainda que não transitada em julgado. MULTA DE OFÍCIO. MULTA AGRAVADA. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. Deve ser mantida a multa agravada de 150% no período em que a recorrente declarou apenas vinte por cento do seu faturamento, não obstante ter escriturado a contribuição na sua totalidade, vez que caracterizado está o evidente intuito de impedir o conhecimento da autoridade fazendária das circunstâncias materiais do fato gerador. A multa do lançamento de ofício de 75% tem amparo legal e deve ser exigida na falta ou insuficiência de recolhimento de tributo ou contribuição apurados em procedimento de ofício. A multa de mora só tem lugar enquanto existir espontaneidade. O princípio do não-confisco destina-se ao legislador da lei; ao intérprete cabe tão-somente aplicá-la. PARCELAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Havendo a decisão de primeira instância reconhecido que parte do crédito tributário está com exigibilidade suspensa em razão da liminar obtida pelo sujeito passivo, determinando a aplicação da alíquota de 2%, a cobrança da parcela correspondente à diferença de 1% deverá aguardar o trânsito em julgado da decisão judicial, ou a cassação da liminar, restando suspensa, inclusive, a exigibilidade da multa de ofício incidente sobre tal diferença. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77598
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que propunham a anulação da parte da decisão da DRJ que reduziu a multa por alteração da base legal da penalidade; e quanto à decadência, os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que votavam pelos cinco anos.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10314.727982/2015-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1401-000.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de concomitância com processo judicial e converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator. Votaram pelas conclusões em relação à conversão em diligência as conselheiras Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Letícia Domingues Costa Braga.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: 02531833757 - CPF não encontrado.
Numero do processo: 16327.002193/00-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 27/11/1995
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. LIMITES DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA.
Somente é possível o afastamento da aplicação de normas por razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado Federal suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal ou desistência da ação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
AUTO DE INFRAÇÃO. MATÉRIA DISCUTIDA EM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRA-
TIVAS.
A opção do sujeito passivo pela discussão judicial da incidência do tributo importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário.
Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Data do fato gerador: 27/11/1995
Ementa: CÂMBIO. ALÍQUOTA. REDUÇÃO A ZERO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO DE LONGO PRAZO. OPÇÃO PELO VENCIMENTO ANTECIPADO. VIOLAÇÃO DE REQUISITO E DATA DE VENCIMENTO. PORTARIA MF N. 228, DE 1995.
Na violação de requisito para fruição da redução a zero da alíquota do imposto a data de seu vencimento prevista em lei não sofre prorrogação, sujeitando-se o contribuinte ao pagamento do imposto, acompanhado de multa e de juros de mora.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 27/11/1995
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. DEPÓSITO EFETUADO SEM MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA.
É aplicável a multa de ofício, após início de ação fiscal que apurou a realização de depósito judicial desacompanhado de multa e juros de mora, quando devidos.
DEPÓSITO JUDICIAL A MENOR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
O depósito judicial somente suspende a exigibilidade do crédito tributário quando efetuado no montante integral da matéria discutida no processo judicial.
JUROS DE MORA. NÃO INCLUSÃO. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO COM ATRASO.
A exclusão dos juros de mora em depósito realizado em atraso, relativamente à data de vencimento legal, implica a sua fruição, até a data da complementação do depósito ou do pagamento do crédito tributário lançado.
JUROS DE MORA. SELIC.
Os juros de mora, devidos em qualquer hipótese de pagamento posterior ao vencimento legal, são calculados com base na taxa Selic.
Numero da decisão: 201-79960
Nome do relator: José Antonio Francisco
