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Numero do processo: 15586.000018/2005-68
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - MULTA QUALIFICADA - Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. O evidente intuito de fraude não se presume e deve ser demonstrado pela fiscalização. MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA - Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

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Numero do processo: 13971.720008/2008-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. IDENTIDADE DE OBJETOS. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 01. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3001-000.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Marcos Roberto da Silva (Presidente) e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

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Numero do processo: 13603.720891/2013-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se cogita a nulidade processual, nem a nulidade do ato administrativo de lançamento quando o lançamento de ofício atende aos requisitos legais e os autos não apresentam as causas apontadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/1.972. NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA E CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. As decisões administrativas devem ser emitidas sempre em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, de modo que apenas na falta de apreciação de argumento de defesa do contribuinte é que devem ser consideradas nulas nos termos do que determina o artigo 59, inciso II do Decreto nº 70.235/72. O julgador apreciará livremente a validade das alegações do sujeito passivo a partir do exame da consistência do conjunto dos elementos probatórios trazido aos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado. AFERIÇÃO INDIRETA. EXCEPCIONALIDADE. A aferição indireta busca estimar o quadro contábil esperado a partir da análise das atividades desenvolvidas pela empresa. Conquanto seja medida excepcional, pode ser adotada quando nenhum dado contábil ou documental permitir a verificação das contribuições devidas, devendo sempre ser buscado o critério que mais se aproxime da realidade fática. LEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. SOLIDARIEDADE. Deve ser excluída do polo passivo do lançamento, a pessoa jurídica autuada como solidária, quando se demonstrar nos autos que sua personalidade se extinguiu. RESCISÃO DE CONTRATO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. Não integram o salário de contribuição as indenizações pagas a segurados com estabilidade provisória, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, pois, não havendo habitualidade, não há incidência de contribuição previdenciária sobre tais verbas. STOCK OPTIONS. NATUREZA MERCANTIL. NÃO INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Presentes as características que fazem de um plano de outorga de opção de compra de ações (art. 168, § 3º, da Lei n. 6.404/1976), um instituto mercantil (voluntariedade, onerosidade e existência de risco), afasta-se a incidência das contribuições previdenciárias, não se confundindo com a remuneração. Inteligência do Tema 1.226 do Superior Tribunal de Justiça. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Os valores pagos ou creditados a título de participação nos lucros e resultados em conformidade com os requisitos legais não integram a base de incidência das contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2201-012.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer em parte do recurso voluntário, por tratar de matérias estranhas ao litígio administrativo; na parte conhecida, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e, no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento parcial para excluir do lançamento as seguintes verbas: (a) indenização paga em decorrência do rompimento imotivado do contrato de trabalhadores estáveis por força dos arts. 118, da Lei n. 8.213/91 (acidentado) e 10, II, “a”, do ADCT (cipeiro); (b) plano de outorga de opção de compra de ações; e (c) participação nos lucros e resultados dos estabelecimentos situados nos municípios de Conceição do Pará/MG, Poços de Caldas/MG, Uberaba/MG, Onça de Pitangui/MG, Itamarandiba/MG, Esmeraldas/MG, Candeias/BA, Sento Sé/BA, Brumado/BA, Piracicaba/SP, Ipatinga/MG, Volta Redonda/RJ, Serra/ES, João Monlevade/MG e Timóteo/MG, vencidos os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Cleber Ferreira Nunes Leite, que deram provimento parcial em menor extensão, excluindo apenas as verbas dos itens “a” e “c” e o Conselheiro Weber Allak da Silva, que deu provimento parcial em maior extensão para excluir também os levantamentos AF, AG, AH, AI e AJ. O Conselheiro Weber Allak da Silva manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Thiago Álvares Feital – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Weber Allak da Silva, Fernando Gomes Favacho, Cleber Ferreira Nunes Leite, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

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Numero do processo: 13888.724326/2020-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016, 01/04/2016 a 30/06/2016, 01/07/2016 a 30/09/2016, 01/10/2016 a 31/12/2016, 01/01/2017 a 31/03/2017, 01/04/2017 a 30/06/2017, 01/07/2017 a 30/09/2017, 01/10/2017 a 31/12/2017 GRUPO ECONÔMICO DE FATO. EMPRESAS CONSTITUÍDAS E INSTRUMENTALIZADAS PARA AFASTAR A TRIBUTAÇÃO INDIRETA (PIS/PASEP E COFINS) E DIRETA (SOBRE A RENDA). COMPRAS E VENDAS INTRAGRUPO COM PREÇOS ARTIFICIAIS, GERANDO DELIBERADAMENTE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE CONTABILIZAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS E CONTABILIZAÇÃO AGREGADA DE LANÇAMENTOS CONTÁBEIS. CONDUTAS QUE TORNAM A CONTABILIDADE IMPRESTÁVEL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL. UNIFICAÇÃO DAS EMPRESAS EM UMA SÓ, COMPUTANDO APENAS AS VENDAS E REVENDAS PARA PARTES NÃO RELACIONADAS. ARBITRAMENTO DO LUCRO. HIGIDEZ DO LANÇAMENTO. Demonstrado que as empresas foram constituídas e instrumentalizadas essencialmente para gerar prejuízo nas operações intragrupo, com a finalidade de afastar a tributação indireta monofásica e direta sobre a renda, correta a unificação de todas as operações, de venda e revendas de mercadorias, para arbitramento lucro, pois a prática de preços artificiais, ausência de contabilização de contas bancárias e contabilização agregada de lançamentos são condutas que tornam a contabilidade imprestável para fins de apuração do lucro real. Ademais, sempre que as empresas respondam a um comando comum, compartilhando pessoas e ativos, com objetivo de evadir a tributação federal, hígida a imputação de grupo econômico de fato, a justificar a unificação das operações. SUJEITOS PASSIVOS SOLIDÁRIOS. DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTAS QUE PERMITIRAM A CONCRETIZAÇÃO DA EVASÃO DOS TRIBUTOS. INCLUSÃO DOS PARTICIPANTES NO POLO PASSIVO DA AUTUAÇÃO. Sempre que a fiscalização demonstrar de forma iniludível a participação de pessoa jurídica e pessoas físicas na estruturação de esquema fraudulento de evasão tributária, correta a inclusão deles no polo passivo da autuação, a funcionar como sujeitos passivos solidários.
Numero da decisão: 1102-001.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Quanto aos recursos voluntários, acordam os membros do colegiado em rejeitar as preliminares suscitadas por unanimidade de votos, e, no mérito, em lhes dar parcial provimento, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, para (i.1) afastar a responsabilidade imputada a ADRIANO ROMERA CERVILLA, (i2) manter as responsabilidades atribuídas a INDUSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA, CASSIO ROBERTO DE PAULA, CLEBER DA SILVA FARIA, e a CARLOS CESAR DOS SANTOS SORATO, e (i.3) reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%, previsto na atual redação do art. 44, §1º, VI, da Lei 9.430/96, ante a retroatividade benigna, tudo nos termos do voto do Relator; e (ii) por voto de qualidade, para manter a responsabilidade imputada a VALTER HIGEL JUNIOR -vencidos, nessa parte, os Conselheiros Fredy José Gomes de Albuquerque (Relator), Cristiane Pires McNaughton e Gustavo Schneider Fossati, que afastavam a responsabilidade. Designado para redigir o voto vencedor, quanto à manutenção da responsabilidade atribuída a VALTER HIGEL JUNIOR, o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida. Assinado Digitalmente Fredy José Gomes de Albuquerque – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Assinado Digitalmente Fenelon Moscoso de Almeida – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires Mcnaughton, Gustavo Schneider Fossati, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE

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Numero do processo: 10855.004379/2002-08
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 15/09/1992 a 30/06/2000 COFINS. BASE DE CÁLCULO. COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS. CONCESSIONÁRIA. NATUREZA DO CONTRATO. A comercialização de veículos novos realizada por concessionária e firmada por contrato com montadora de veículos automotores, tem natureza de compra e venda, devendo a receita auferida ser considerada como receita própria, a qual integra a base de cálculo da COFINS. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 15/09/1992 a 30/06/2000 PIS. BASE DE CÁLCULO. COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS. CONCESSIONÁRIA. NATUREZA DO CONTRATO. A comercialização de veículos novos realizada por concessionária e firmada por contrato com montadora de veículos automotores, tem natureza de compra e venda, devendo a receita auferida ser considerada como receita própria, a qual integra a base de cálculo do PIS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-001.750
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR

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Numero do processo: 10640.000148/91-37
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-13425
Nome do relator: Não Informado

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Numero do processo: 11516.720541/2011-25
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. SIGILO BANCÁRIO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. A requisição das informações financeira com base em lei em vigor é legal. Aplicação da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro e 1997, o art. 42 da Lei 9.430, de 1996 autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária, mantida no país ou no exterior, em relação aos quais os co-titulares, regularmente intimados, não comprovem, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nas respectivas operações. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. Aplicação da Súmula CARF nº 26. IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS. Para elidir a presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, a demonstração da origem dos depósitos deve ser feita de forma inequívoca, correlacionando, de forma individualizada, as apontadas origens a cada um dos depósitos. MULTA. CONFISCO. SUMULA CARF Nº 2. A multa de ofício é prevista em lei. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2. Preliminar rejeitada, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-002.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado,. por maioria de votos REJEITAR a preliminar e NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos integrantes do julgado. O Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández (relator) acolhia a preliminar de nulidade, tendo sido vencido, no mérito, dava provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jorge Claudio Duarte Cardoso. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente e Redator designado. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández , Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernandez, Ronnie Soares Anderson e Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano. Ausência momentânea o Conselheiro Carlos Andre Ribas de Mello.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

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Numero do processo: 10530.720192/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 SUJEITO PASSIVO. PROPRIETÁRIO. REGISTRO PÚBLICO. O proprietário, para fins de ITR, é aquele que possui formalmente a propriedade à data do fato gerador. No sistema jurídico brasileiro, é proprietário, para todos os efeitos, aquele que possui a propriedade em seu nome no registro público. Recurso Voluntário Desprovido
Numero da decisão: 2202-001.647
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rafael Pandolfo

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Numero do processo: 11080.008587/95-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1991 ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. GANHO DE CAPITAL. AÇÕES RECEBIDAS EM DOAÇÃO TRIBUTAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Tendo o contribuinte ajuizado ação anulatória do auto de lançamento e esta reconhecido que as ações recebidas não se encontravam abrangidas pela isenção prevista no art. Decreto-Lei 1.510/76, art. 4º, "d", resta obstada posicionamento contrário pelo Tribunal Administrativo. A ação judicial reconheceu que o recebimento de ações em doação/herança não importa em fixação de custo zero de aquisição para fins de apuração do ganho de capital, mas que deveria ser utilizado o valor constante no balanço patrimonial. Considerando que o contribuinte já havia realizado tal sistemática quando calculou o ganho de capital, não há que se falar em valores a serem repetidos. Recurso Voluntário a que se nega provimento. Exercício: 1991
Numero da decisão: 2202-002.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente (Assinado digitalmente) FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator. EDITADO EM: 18/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros ANTÔNIO LOPO MARTINEZ (Presidente), MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), RAFAEL PANDOLFO, PEDRO ANAN JÚNIOR, MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT

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Numero do processo: 10283.720899/2013-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1301-001.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA