Numero do processo: 13855.723139/2016-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013
ADMISSIBILIDADE. RENÚNCIA PARCIAL DA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA 1 DO CARF. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Havendo comprovação de que a Contribuinte propôs demanda judicial sobre matéria parcial do conteúdo do Recurso Voluntário, não se conhece deste na matéria em que há similaridade com demanda judicial por renúncia da esfera administrativa.
CANCELAMENTO DOS AUTOS POR VÍCIO FORMAL DECORRENTE DA NÃO INSERÇÃO NO RELATÓRIO DE FUNDAMENTOS LEGAIS DOS DISPOSITIVOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA. IMPROCEDÊNCIA. Alegação genérica é incapaz de desconstituir o Auto de Infração que de fato está claro e preenche os requisitos de validade.
EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. De conformidade com decisão tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 718.874/RS, com repercussão geral reconhecida, é constitucional a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção, inclusive nos casos de sub-rogação do Art. 30, IV, da lei Nº 8212/91. Matéria discutida na via judicial. Súmula CARF nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas.
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 15/2017. ALCANCE DOS SEUS EFEITOS. FATOS GERADORES APÓS A LEI Nº 10.256, DE 2001. INAPLICABILIDADE. A Resolução nº 15/2017, editada pelo Senado Federal, que suspendeu a execução de dispositivos da Lei nº 8.212, de 1991, atinge a contribuição previdenciária dos produtores rurais pessoas físicas, inclusive a responsabilidade tributária, por sub-rogação, da empresa adquirente da produção rural, porém tão somente para fatos geradores anteriores à Lei nº 10.256, de 2001. Inocorrência no caso em tela.
SENAR. DEVIDA A COBRANÇA. As contribuições destinadas ao SENAR não foram objeto de reconhecimento de inconstitucionalidade no Recurso Extraordinário n 363.852. Desse modo, permanece a exação tributária.
EXCLUSÃO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO FUNRURAL. TRIBUTO - BASE DE INCIDÊNCIA. Embora haja previsão jurisprudencial do STF da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, no caso em tela, o produto adquirido (produção agrícola) era proveniente de Pessoa Física, não havendo a incidência de ICMS, assim como o Contribuinte não comprovou que o produto adquirido tinha incidência de ICMS para ensejar sua exclusão. Pedido Genérico. Indeferimento.
Numero da decisão: 2301-005.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, desconhecendo das matérias em que há concomitância com ações judiciais, para, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
João Bellini Júnior - Presidente.
Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital; Wesley Rocha; Antônio Sávio Nastureles; Marcelo Freitas de Souza Costa; Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO
Numero do processo: 13971.000156/2005-78
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL.
A propositura de ação judicial importa a renúncia à discussão administrativa relativamente à matéria sub judice. Quanto à matéria diferenciada, há de ser conhecido o recurso.
GANHO DE CAPITAL. CONTRATO. NOTAS PROMISSÓRIAS.
A alienação de bens e direitos com emissão de notas promissórias pro soluto é considerada operação à vista para fins de apuração de ganho de capital, computando-se o valor total da alienação, independentemente da quitação dos títulos. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.795
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 16539.720001/2017-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2012
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. STOCK OPTIONS. INCIDÊNCIA. FATO GERADOR. BASE DE CÁLCULO.
Incidem contribuições previdenciárias sobre benefícios concedidos a colaboradores, no âmbito de Programas de stock options, quando verificada que a operação tem nítido viés remuneratório, não apresentando natureza mercantil, não evidenciando qualquer risco para o beneficiário e estando claramente relacionada à contraprestação por serviços.
O fato gerador da obrigação tem lugar no momento do exercício das opções de compra e a base de cálculo se verifica pela diferença entre o valor eventualmente pago pelos ativos e os valores praticados pelo mercado.
MULTA DE OFÍCIO MULTA DE MORA. SUMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-005.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, também por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator e Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 15504.722890/2018-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 30/09/2017
STOCKOPTIONS. OPÇÕESDECOMPRADE AÇÕES. ATIVOECONÔMICO OFERTADO. CARÁTERREMUNERATÓRIO. CONTRAPRESTAÇÃOPELO TRABALHO.
Os planos de stock Options concedidos pela empresa que revelam a existência de uma relação entre o benefício oferecido e a prestação ser serviços pelo beneficiário, possuem caráter remuneratório. Há ausência de risco e onerosidade para o prestador de serviços.
Oativoeconômicoproporcionadoaotrabalhadorpelaempresasãoas opçõesdecompradeações,enãoasaçõessubjacentesaessasoperações.
STOCK OPTIONS. OPÇÕES DE COMPRA DE AÇÕES. EXERCÍCIO DO DIREITO. FATO GERADOR. ASPECTO TEMPORAL. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo é apurada na data do exercício do direito de compra das ações, quando se aperfeiçoa o fato gerador pela vantagem econômica, consistente na remuneração oriunda da diferença entre o preço de mercado e o preço de exercício na data da aquisição das ações.
GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. SÚMULA CARF Nº 210.
As empresas integrantes de grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações para com a previdência social, sem necessidade de o fisco demonstrar o interesse comum.
Numero da decisão: 2401-012.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento aos recursos voluntários. Vencidos os conselheiros Matheus Soares Leite (relator) e Guilherme Paes de Barros Geraldi que davam provimento aos recursos voluntários. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Miriam Denise Xavier. Votou pelas conclusões o conselheiro Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente e Redatora Designada
(documento assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Elisa Santos Coelho Sarto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
Numero do processo: 10283.720501/2020-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL DE MESMO OBJETO.CONCOMITÂNCIA
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1)
CONCOMITÂNCIA.RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS.INEXISTÊNCIA
O alcance das decisões judiciais é inter partes e não atinge a terceiros. Inexiste renúncia de sujeito passivo solidário cuja ação não participe.
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO ADMINISTRADOR.COMPROVAÇÃO
Os diretores e gerentes são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei.
INOVAÇÃO RECURSAL.MATÉRIA NÃO IMPUGNADA
Considera-se não impugnada a matéria não expressamente contestada na forma da lei.
NULIDADE DA EXAÇÃO.INEXISTÊNCIA
Não é nulo o lançamento que obedeça aos requisitos legais e descreva exaustivamente os fatos e fundamentos jurídicos além de corretamente apurar a base de cálculo e a tributação devida não incorrendo em causa de nulidade.
DEVER DE RETENÇÃO.SUB-ROGAÇÃO DA EMPRESA ADQUIRENTE DO PRODUTO RURAL
A empresa adquirente da produção rural de pessoa física fica sub-rogada nas obrigações do segurado nos termos de lei declarada formal e materialmente constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.CONTRIBUIÇÃO SENAR.IMPOSSIBILIDADE
Somente a partir da vigência da Lei nº 13.606 de 2.018 tornou-se possível a substituição tributária da Contribuição para o Senar.
MULTA QUALIFICADA.APLICAÇÃO
Sendo demonstrada a prática de condutas delituosas que autorizem a majoração da sanção é devida a aplicação da multa de ofício qualificada.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.NÃO PRONUNCIAMENTO
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ( Súmula CARF nº 2)
RETROATIVIDADE BENIGNA.POSSIBILIDADE
Tratando-se de lançamento não definitivamente julgado em instância administrativa a lei se aplica a fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa.
Numero da decisão: 2402-013.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (1) por unanimidade de votos, (i) conhecer parcialmente do recurso interposto pela recorrente principal, não apreciando as matérias discutidas judicialmente (ii) conhecer em parte aqueles recursos interpostos pelos sujeitos passivos solidários, não apreciando as matérias inovadas; (2) por voto de qualidade (i) na parte conhecida rejeitar as preliminares suscitadas de ilegitimidade passiva e de nulidade do lançamento; (ii) no mérito dar parcial provimento ao recurso cancelando os créditos das Contribuições destinadas a Terceiros (Senar) e reduzindo a multa de ofício ao patamar de 100%. Vencidos os Conselheiros Gregório Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano que reconheceram a ilegitimidade passiva dos responsáveis solidários e, no mérito, deram provimento aos recursos voluntários em maior extensão, cancelando a qualificação da multa de ofício aplicada.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz (substituto[a] integral), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO
Numero do processo: 11543.000931/2001-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE COMPRAS - MARGEM DE LUCRO - Incabível a adoção, pelo Fisco, de critério que, sem amparo legal, considera suposta margem de lucro para tributação de receita presumidamente omitida a partir da omissão de compras.
MULTA QUALIFICADA - A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o agravamento da multa, que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64.
EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE FISCALIZAÇÃO - A jurisprudência, tanto a judicial como a administrativa, firmou-se no sentido de que o exercício da função de auditor fiscal não está condicionada à habilitação em ciências contábeis, nem à inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.
DECADÊNCIA - Tratando-se de lançamento por homologação (art. 150 do CTN), o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos contados da data do fato gerador. A ausência de recolhimento da prestação devida não altera a natureza do lançamento, já que o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL - A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos lançamentos reflexos, quando não houver fatos ou razões novas a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 103-22.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso ex afficia, vencido conselheiro Flávio Franco Corrêa que deu provimento parcial para restabelecer a exigência da multa de lançamento ex officio agravada, e por maioria de votos, acolher
a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores dos meses de janeiro e fevereiro de 1996, vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa e Cândido Rodrigues Neuber, e, no mérito, NEGAR provimento ao
recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10218.721112/2012-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 2301-000.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a autoridade preparadora esclareça se os dados constantes do Sipt que foram utilizados no lançamento levaram em conta a aptidão agrícola, como exige o § 1º do art. 14 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, combinado com o art.12, §1º, inciso II, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Cesar Macedo Pessoa, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocado(a)), Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Ausente(s) o conselheiro(a) Joao Mauricio Vital
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
Numero do processo: 12448.733193/2011-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Data do fato gerador: 30/04/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF nº 1.
A expressão mesmo objeto constante do texto sumulado diz respeito àquilo sobre o qual recairá o mérito da decisão, quando sejam idênticas as demandas. Portanto, tem-se como critérios de aplicação da impossibilidade do prosseguimento do curso normal do processo administrativo, em vista da concomitância com processo judicial, tanto o pedido como a causa de pedir, e não somente o pedido.
DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CAUSA DE EXTINÇÃO.
O efetivo depósito do montante integral do crédito tributário, quando realizado no prazo legalmente previsto para o pagamento do tributo devido, extingue o crédito tributário e inibe o poder/dever de lançamento da Administração Tributária.
Numero da decisão: 2201-003.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
EDUARDO TADEU FARAH - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira- Relator.
EDITADO EM: 04/07/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos Cesar Quadros Pierre, Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10380.907572/2012-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. CONCOMITÂNCIA
Não deve ser conhecido o argumento que também seja objeto de ação judicial. Aplicação da Súmula CARF n° 1.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
CRÉDITO. CONCEITO DE INSUMOS. EMBALAGEM PARA TRANSPORTE
Estão compreendidos no conceitos de insumos os custos essenciais à conclusão do processo produtivo e à manutenção e garantia da integridade da mercadoria, notadamente dos produtos alimentícios, entre eles, os gastos com embalagens para transporte.
Numero da decisão: 3301-007.517
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, com relação à parte conhecida, dar provimento parcial, revertendo as glosas de créditos de COFINS calculados sobre compras de embalagem secundária ("master box") e caixa de isopor. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10380.907569/2012-76, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10680.001997/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS – A prática reiterada da não escrituração de depósitos bancários, bem como o exercício de atividades paralelas, as quais dependem de autorização de órgão governamental, no caso o Banco Central do Brasil, autorizam ao Fisco o lançamento a título de omissão de receitas.
MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, cabe a aplicação da multa qualificada.
IRFONTE – COFINS – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PIS - DECORRÊNCIA - Em se tratando de procedimentos de ofício realizados com base nos mesmos fatos apurados na exigência referente ao imposto de renda pessoa jurídica, os lançamentos para sua cobrança são reflexivos e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão dos litígios considerados decorrentes.
Numero da decisão: 101-93.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
