Numero do processo: 13136.721738/2024-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1202-000.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz que votou por dar-lhe provimento.
Sala de Sessões, em 24 de março de 2026.
Assinado Digitalmente
José André Wanderley Dantas de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros. Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveiras, Andre Luís Ulrich Pinto, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta).
Nome do relator: JOSE ANDRE WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Numero do processo: 00004.300130/65-80
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-72301
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 19647.003588/2010-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/05/2005
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CÁLCULO DAS MULTAS REGULAMENTARES. PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITOS.
Os meios utilizados para obtenção das provas contidas nos autos foram considerados como ilícitos pelo Poder Judiciário. Assim, as provas carreadas aos autos são imprestáveis, não restando comprovado o interesse comum das pessoas jurídica e físicas às quais foi atribuída responsabilidade solidária.
Do mesmo modo, há de se exonerar as multas regulamentares, em razão de terem sido calculadas com base em documentos ilícitos.
Numero da decisão: 3301-003.060
Decisão: Recurso de Ofício Negado.
Crédito Tributário Mantido em Parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e manter, em parte, o crédito tributário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Mauri, Liziane, Eduarda e Marcelo Giovani.
LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS - Presidente.
MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS (Presidente), SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO, MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA, VALCIR GASSEN, JOSE HENRIQUE MAURI, LIZIANE ANGELOTTI MEIRA, MARCELO GIOVANI VIEIRA, MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 10909.001049/2003-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. A prova adequada e suficiente pelo contribuinte da inexistência das irregularidades apontadas pela fiscalização no ato de lançamento impõe o reconhecimento da improcedência da exigência fiscal respectiva.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 15868.001150/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
GANHO DE CAPITAL.
Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.
GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO DE BENS EM COMUM DO CASAL.
A tributação do ganho de capital produzido pelo bem comum do casal deve obedecer à proporção de 50% em nome de cada cônjuge, no caso de apresentação de declaração em separado.
EXCESSO DE EXAÇÃO.
Tendo o lançamento sido efetuado de acordo com a legislação tributária pertinente e não se verificando que o agente fiscal procedeu além dos limites das funções ou atribuições que são determinadas legalmente, afastada está a hipótese de excesso de exação.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-004.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 13502.720483/2017-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013, 2014, 2015
NULIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Não há nulidade quando consta dos autos extensa sequência de intimações regularmente emitidas, recebidas e assinadas pelo contribuinte, com concessão de prazos sucessivos para apresentação de documentos e esclarecimentos. Inexistência das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972. Preliminar rejeitada.
COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES DE AÇÃO PENAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS.
O compartilhamento de elementos obtidos em ação penal não impede o lançamento tributário, sendo desnecessário aguardar o resultado definitivo da ação criminal. Independência entre as esferas penal e administrativa. Ausência de ilicitude na utilização das provas compartilhadas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VANTAGENS INDEVIDAS. PROVAS ROBUSTAS DO BENEFICIÁRIO FINAL. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Alegações genéricas de “anomalia” não afastam a presunção nem infirmam o conjunto probatório.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE CONFIGURADA. REDUÇÃO A 100%. APLICAÇÃO RETROATIVA BENIGNA.
Caracterizadas condutas dolosas previstas nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/1964, mantém-se a qualificação da multa. Contudo, aplica-se retroativamente a penalidade mais benéfica introduzida pela Lei nº 14.689/2023, nos termos do art. 106, II, c, do CTN, reduzindo-se a multa qualificada ao percentual de 100%.
Numero da decisão: 2001-008.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas para reduzir a multa de ofício de 150% para 100%, incidente sobre o tributo cobrado.
Assinado Digitalmente
Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca – Relator
Assinado Digitalmente
Raimundo Cassio Goncalves Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro (substituto integral), Lilian Claudia de Souza, Marcelo Valverde Ferreira da Silva (substituto integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente).
Nome do relator: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA DE MENDONCA
Numero do processo: 13116.001078/2003-47
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
Imposto Territorial Rural. ITR/1999.
Devidamente comprovada nos autos a perda da propriedade por meio da
Matrícula do Imóvel, há que se anular o lançamento, tendo em vista a ilegitimidade passiva do contribuinte do ITR.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.006
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Sessão de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13899.002348/2002-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 1999
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ORDEM JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO.
Tendo o auto de infração sido declarado nulo em razão de decisão judicial não passada em julgado há suspensão da possibilidade do fisco realizar novo lançamento. Não era lícito, naquele momento, que a Administração procedesse a qualquer atividade que afrontasse o comando judicial.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SÚMULA CARF N. 26 E 32. QUEBRA DE SIGILO. RE 601.314/SP.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei 9.430/1996 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros. Tese da utilização de dados de instituições financeiras para fins tributários já fixada pelo STF no RE 601.314/SP.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. QUEBRA DO SIGILO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR 105/2001. AUTORIZAÇÃO PELA LEI 4.595/1964.
A Lei 4.595/1964, em seu art. 38, atualmente revogado pela Lei Complementar 105/2001, previu a existência do sigilo bancário, mas em seu § 5º já autorizava o exame de documentos, livros e registros de contas de depósitos pelos agentes fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados quando houvesse processo instaurado e fossem considerados indispensáveis pela autoridade competente.
CSLL - DECADÊNCIA - VEDAÇÃO A LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. Tendo a contribuinte impetrado ação anulatória de débito fiscal, e tendo o auto de infração sido declarado nulo, em razão da decisão de que emitida ordem judicial suspensiva não é lícito à Administração Tributária proceder a qualquer atividade que afronte o comando judicial, há nessa situação, a suspensão da possibilidade do fisco realizar novo lançamento, até o trânsito em julgado da decisão. Rejeita-se a preliminar de decadência.
Numero da decisão: 2201-009.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base tributável os valores recebidos a título de hot Money, bem como os valores constantes dos extratos bancários identificados como aviso de crédito e liber cred. Vencida a Conselheira Débora Fófano dos Santos, que deu provimento parcial em menor extensão.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernando Gomes Favacho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Fernando Gomes Favacho
Numero do processo: 10980.015119/2007-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA - DOCUMENTO PÚBLICO.
Prevalece a data, forma e valor da alienação constante da Escritura Pública de Compra e Venda, para os efeitos fiscais, quando não restar provado de maneira inequívoca que o teor contratual da escritura não foi cumprido.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO A PRAZO. FATO GERADOR.
Na apuração do ganho de capital decorrente de alienação a prazo, deve ser considerado o fato gerador como ocorrido na data do recebimento de cada uma das parcelas pactuadas, à medida do seu recebimento.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO NO EXTERIOR. APURAÇÃO.
Para se beneficiar da apuração do ganho de capital nos termos do art. 4° da IN - SRF n° 118/2000, deve o contribuinte comprovar de forma inequívoca que os bens ou direitos alienados foram adquiridos com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INTUITO DOLOSO NÃO COMPROVADO. DESCABIMENTO.
A exigência da multa qualificada tem como requisito a comprovação do evidente intuito de fraude. Ausente essa comprovação a qualificação da multa deve ser afastada.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.860
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL provimento para afastar a qualificação da multa de ofício, a qual deve ser reduzida para 75%. Pelo voto de qualidade, manter a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos nessa parte os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO, FABIO BRUN GOLDSCHMIDT e GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), que davam provimento.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente em exercício e Relator.
Composição do colegiado: participaram do presente julgamento os conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada), Fábio Brun Goldschmidt, Márcio de Lacerda Martinez (Suplente convocado), Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10235.001104/2003-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O processo fiscalizatório constitui fase pré-processual, informativa, em que se verificam as eventuais irregularidades que poderão ensejar o apropriado lançamento.
MULTA. SUBFATURAMENTO. INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTACÕES.
A comprovação de que a recorrente informava preços a menor em suas Declarações de Importação, implica na caracterização de subfaturamento e na exigência de multa por infração ao controle das importações.
Lançamento procedente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.709
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
