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5063003 #
Numero do processo: 10920.723534/2012-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/09/2007 a 31/12/2011 CONCOMITÂNCIA DE OBJETO ENTRE PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PROCESSO JUDICIAL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, com o mesmo objeto da autuação, importa em renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito pela autoridade administrativa competente, merecendo acolhimento o recurso do contribuinte apenas na parte em que pede seja suspensa a exigibilidade até que seja proferida decisão judicial definitiva em sede de liquidação do julgado. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3202-000.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o Recurso de Voluntário. Acompanhou o julgamento, pela recorrente, o advogado Luiz Paulo Romano, OAB/DF nº. 14.303 Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Octavio Carneiro Silva Correa, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

4756056 #
Numero do processo: 10830.008961/2002-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito, debatida no âmbito da ação judicial. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS. MEDIDA JUDICIAL. A existência de sentença judicial não impede o lançamento de oficio efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. INCONSTITUCIONAL1DADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. Preliminar rejeitada. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Recurso não conhecido, em parte, porção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e II) na parte conhecida: a) em rejeitar a preliminar, de inconstitucionalidade; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

4839196 #
Numero do processo: 16327.000461/00-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CPMF. INCIDÊNCIA NOS TERMOS DO ART. 2º, INCISO III DA LEI Nº 9311/96. ENDOSSO ÚNICO DE CHEQUE PARA QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ASSUMIDA JUNTO AO BENEFICIÁRIO DO ENDOSSO. Para que ocorra a hipótese de incidência da CPMF nos termos do art. 2º, inciso III da Lei nº 9311/96 é preciso que haja a efetiva liquidação por instituição financeira de qualquer crédito, direito ou valores, por conta e ordem de terceiros, que não tenham sido creditado em nome do beneficiário em contas corrente de depósito, o que não restou configurado no caso dos autos, já que os valores objeto do endosso dos cheques permaneceram sob a titularidade do beneficiário do endosso, não servindo para liquidar qualquer obrigação do endossatário junto a terceiros, mas sim junto ao próprio beneficiário do endosso. Recurso provido.
Numero da decisão: 204-03.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Leonardo Bueno.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

8911987 #
Numero do processo: 11065.724771/2011-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 AÇÃO JUDICIAL. ESFERA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA. SÚMULA CARF N º 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula CARF nº1. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÃO À COFINS. REGIME MONOFÁSICO. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. DIREITO A CRÉDITO. FRETE NA AQUISIÇÃO MERCADORIAS. REVENDA. COMÉRCIO VAREJISTA. IMPOSSIBILIDADE. O frete faz parte do custo de aquisição dos bens e produtos adquiridos para revenda. Se o bem ou produto adquirido não dá direito ao crédito por se encontrar sujeito à sistemática da monofasia, o frete envolvido na sua aquisição seguirá a mesma sorte. COFINS NÃO CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. ATIVIDADE COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE Os critérios de essencialidade ou de relevância (REsp nº 1.221.170/PR) devem ser avaliados em relação ao processo produtivo em si, do qual origina o produto final ou atinente à execução do serviço prestado a terceiros. Os incisos II dos arts. 3º das Leis nos 10.833/2003 e 10.637/2002 não contemplam o creditamento sobre bens ou de serviços utilizados na atividade de comercialização de mercadorias, mas tão somente sobre os insumos utilizados na prestação de serviços ou na produção ou fabricação de bens. Nesse passo, excetuados os gastos com disposição legal específica, apenas os bens e serviços empregados no processo produtivo ou na prestação de serviços e que não se incluam no ativo permanente dão direito ao crédito sobre o valor de suas aquisições. Assim, em razão de nada produzirem e de nada fabricarem, empresas dedicadas à atividade comercial não podem tomar créditos do regime não cumulativo sobre gastos com fretes na aquisição de mercadorias para revenda.
Numero da decisão: 3402-008.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário para, na parte conhecida, pelo voto de qualidade, negar provimento ao Recurso. Vencidas as conselheiras Cynthia Elena de Campos (relatora), Maysa de Sá Pittondo Deligne, Renata da Silveira Bilhim e Thais De Laurentiis Galkowicz. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Pedro Sousa Bispo. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: MARIA MARLENE DE SOUZA SILVA

6688775 #
Numero do processo: 10740.720002/2014-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 CRÉDITOS BÁSICOS. OPERAÇÕES SIMULADAS. GLOSAS. Comprovado que as operações de compras dos bens que geraram os créditos aproveitados foram simuladas, glosam-se os valores indevidamente creditados, exigindo-se de ofício as diferenças apuradas, decorrentes dessas glosas. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. SIMULAÇÃO. FRAUDE DEMONSTRADA. O aproveitamento de créditos básicos, mediante a simulação de operações que não correspondem à realidade da transação comercial, inclusive, com compras de notas fiscais e/ ou emitidas com o fim específico de gerar os créditos fictícios, implica no agravamento da multa. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-003.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

6155519 #
Numero do processo: 10120.000730/2003-59
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Cofins é de dez anos. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. O aluguel de imóveis próprios constitui receita da empresa, e, portanto, integra a base de cálculo da Cofins. DESCONTOS OBTIDOS. Considera-se como base de cálculo da contribuição os ingressos havidos na contabilidade do recorrente caracterizados como receitas, que é o caso dos descontos obtidos, concedidos pelas vendedoras ao contribuinte. COMPENSAÇÃO. A compensação regularmente efetuada antes do início do procedimento de oficio com créditos do Finsocial recolhido a maior, é. uma das condições de extinção do crédito tributário. MULTA DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. SITUAÇÃO QUALIFICATIVA. FRAUDE. A conduta descrita pela norma tipificadora do ilícito tributário como qualificado exige do sujeito passivo, cumulativamente, os seguintes comportamentos: o dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-16.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, Raimar da Silva Aguiar e Adriene Maria de Miranda (Suplente). II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a compensação e reduzir a multa de 150% para 75%.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4656665 #
Numero do processo: 10530.002252/96-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEREMPÇÃO - Não se conhece do recurso voluntário interposto após transcurso do prazo estabelecido no artigo 33 do Decreto n º 70.235/72. Recurso não conhecido. (DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20465
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento ao recurso por perempto.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos

11249195 #
Numero do processo: 10340.721737/2021-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2018, 2019 NULIDADE. CONCOMITÂNCIA. JUDICIAL. O art. 63 da Lei nº 9.430/96, ao prever a hipótese da constituição de crédito tributário com exigibilidade suspensa para prevenir a decadência, superou a interpretação literal do art. 62 do Decreto nº 70.235/72, segundo a qual a existência de alguma medida judicial que determine a suspensão da cobrança do tributo obstaculizaria a instauração de um procedimento de ofício. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018, 2019 PAGAMENTO SEM CAUSA. PROVA DA CAUSA. REQUISITOS. Os requisitos para a prova da causa de pagamentos não se confundem com os requisitos para a dedutibilidade de despesas, e a prova da causa dos pagamentos deve ser analisada à luz do contexto econômico e negocial em que as operações avaliadas se dão, sem cuja consideração não se pode propriamente analisar e compreender a documentação comprobatória da causa dos pagamentos.
Numero da decisão: 1201-007.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah – Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi e Nilton Costa Simoes(Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11063827 #
Numero do processo: 15983.720173/2016-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2012 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se cogitar nulidade quando cumpridos os requisitos elencados no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Ausente a existência de interesse comum de que trata o art. 124, I do CTN não resta caracterizada a responsabilidade solidária.
Numero da decisão: 3202-002.537
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em afastar a preliminar de nulidade para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir a responsabilidade solidária imputada à empresa AUTOPOSTO BRAZIL EXPRESS LTDA. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-002.520, de 25 de julho de 2025, prolatado no julgamento do processo 15983.720174/2016-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

6268127 #
Numero do processo: 10855.724963/2012-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3301-000.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Relator Andrada Márcio Canuto Natal que não acatava o proposta de diligência e votou pelo não provimento do recurso voluntário. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente e Relator. Francisco José Barroso Rios - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco José Barroso Rios, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, José Henrique Mauri, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Luiz Augusto do Couto Chagas e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL