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8109536 #
Numero do processo: 13677.000059/2003-48
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/1997 a 29/01/1998 IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS FICTOS EXTEMPORÂNEOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. O direito ao ressarcimento de créditos fictos extemporâneos está vinculado, dentre outros, à prescrição qüinqüenal prevista no Decreto n° 20.910/32, conforme jurisprudência do STJ. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 30/01/1998 a 31/03/1998 RESSARCIMENTO. CRÉDITOS FICTOS EXTEMPORÂNEOS E DO JUDICIAL EM NOME DE OUTREM. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE Não estando presentes em favor do interessado as condições previstas pelo Decreto n° 2.346, de 1997, e não dispondo ele de não pode pleitear por créditos com base na aplicação do referido Decreto ou de ação judicial intentada por terceiros. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS FICTOS. EXTEMPORÂNEOS E DO TRIMESTRE. INSUMOS ISENTOS E GRAVADOS COMO. NT. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles isentos ou gravados como NT, não há valor algum a ser creditado. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS FICTOS. EXTEMPORÂNEOS E DO TRIMESTRE. INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. SÚMULA N° 10. A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero não gera créditos de IPI. Enunciado da Súmula n° 10 do Segundo Conselho de Contribuintes. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS FICTOS. EXTEMPORÂNEOS E DO TRIMESTRE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA SELIC. DESCABIMENTO. Incabível qualquer forma de atualização do ressarcimento do crédito de IPI, diante da inexistência de previsão legal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 203-13.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em considerar atingidos pela prescrição os créditos originados antes de 29 de janeiro de 1998 e, por maioria de votos, em negar provimento em relação às demais matérias. Vencidos o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto ao aproveitamento de créditos fictos originados de produtos isentos e Jean Cleuter Simões Mendonça e Eric Moraes de Castro e Silva quanto à aplicação da taxa Selic.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzon Filho

5781106 #
Numero do processo: 11080.013954/2002-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. DEZ ANOS. LEI N° 8.212/91. 0 prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS 6 de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei n° 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional. BASE DE CALCULO. RECEITAS DE ALUGUEIS. LOCAÇÃO DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA. ESPAÇOS CEDIDOS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. PERÍODO ATE JAN/99. LC N° 70/91. TRIBUTAÇÃO. O conceito de faturamento para fins tributários, base de cálculo da COFINS nos termos da LC no 70/91, equivale à soma das receitas de venda de mercadorias e de prestação de serviços de qualquer natureza, incluindo os valores recebidos por alugueis de lojas de conveniência, e por espaços cedidos no interior de estabelecimentos comerciais como supermercados. RECEITAS DE ALUGUEL. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. PERÍODO A PARTIR DE FEV/99. LEI N° 9.718/98. TRIBUTAÇÃO. Com relação ao período posterior à vigência da Lei n° 9.718/98, também há de se manter a tributação sobre as receitas de aluguéis, por se constituir em receita abrangida pelo disposto na EC nº 20/98. RECUPERAÇÃO DE CUSTOS. PROPAGANDA. REPOSIÇÃO E PROMOÇÃO DE PRODUTOS. RATEIO DE DESPESAS. CONFIGURAÇÃO DE RECEITA. TRIBUTAÇÃO. O critério utilizado para se realizar o rateio de despesas deve encontrar respaldo em razões econômicas, preservando a proporcionalidade dos valores pagos pelas empresas envolvidas. DESCONTOS RECEBIDOS. CONTRAPARTIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRIBUTAÇÃO. Mesmo antes da Lei n° 9.718/98, e consoante a LC n° 70/91, caracterizavam-se como faturamento, base de cálculo da COFINS, os descontos recebidos de fornecedores em contrapartida a serviços de transporte e distribuição. OUTRAS RECEITAS. DESCONTOS CONDICIONAIS RECEBIDOS. REDUÇÃO DO PASSIVO SEM CONTRAPARTIDA NO ATIVO. PERÍODO A PARTIR DE FEV/99. LEI N° 9.718/98. TRIBUTAÇÃO. Nos termos da Lei n° 9.718/98, a receita bruta, base de cálculo da COFINS a partir de fevereiro de 1999, inclui os descontos condicionais recebidos de fornecedores e não informados nas notas fiscais, por implicarem em redução do passivo sem contrapartida no ativo. BONIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. NÃO-INC1DÊNCIA. Não se subsumem ao conceito de faturamento, nem no conceito de receita, a obtenção de descontos mediante a bonificação de mercadorias, eis que tais vantagens não se originam da venda de mercadorias nem da prestação de serviços, mas estão ligados essencialmente a operações que ensejam custos e não receitas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto A decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López (Relatora), Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig; II) em negar provimento ao recurso quanto A exclusão da base de cálculo da Cofins, no que se refere: a) ao aluguel de imóveis: (a-1) pelo voto de qualidade, no período anterior a 02/99 (inclusive). Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López (Relatora), Cesar Piantavigna, Silvia de Brito Oliveira e Valdemar Ludvig; (a-2) por unanimidade de votos, no período posterior a 02/99; b) ao aluguel de espaços, aniversário/aberturas de lojas e desconto centralização/distribuição de mercadorias, por maioria de votos. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Ma rtinez L6pez (Relatora), Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig; c) As importâncias recebidas decorrentes da atividade de propaganda e reposição ou de promoção de produtos no interior das lojas, por unanimidade de votos; e d) ao Rappel ou desconto fidelidade/objetivo de crescimento e desconto de não devolução, pelo voto de qualidade. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López (Relatora), Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Antonio de Campos Accioli (Suplente); e III) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à exclusão do item relativo a bonificações de mercadorias. Vencido o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis quanto ao item III. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor dos itens I e II-b. Fizeram sustentação oral o Dr. Roberto Duque Estrada, advogado da recorrente, e o Dr. Rodrigo Pereira de Melo, Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

6141726 #
Numero do processo: 10865.001993/99-70
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1995, 1997 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. Assim, fica caracterizada a omissão de rendimentos pela ausência de comprovação, com documentação hábil e idônea, da origem dos recursos despendidos.
Numero da decisão: 192-00.193
Decisão: acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sidney Ferro Barros e Sandro Machado dos Reis, que davam provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: JOÃO BELLINI JUNIOR - Redator ad hoc

9120884 #
Numero do processo: 13306.000023/2002-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Ano-calendário: 2001 RETORNO DE DILIGÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO PARCIAL. Tendo a unidade de origem procedido à análise dos créditos pleiteados no processo e decidido pelo seu reconhecimento parcial, adota-se as conclusões consignadas no relatório de diligência. IPI. CONCEITO DE INSUMOS. FORMAS E MATRIZES. PARTES E PEÇAS DE MÁQUINAS. Os gastos com partes e peças de máquinas e equipamentos, assim como os equipamentos utilizados na produção, tais como formas e matrizes, não geram direito a crédito de IPI, uma vez que aqueles elementos não se amoldam ao conceito de insumos (matéria prima ou produto intermediário) consolidado há décadas no âmbito normativo do IPI.
Numero da decisão: 3302-011.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo parcialmente o crédito postulado, nos exatos termos consignados no relatório às fls. 1772 a 1774, cabendo à unidade de origem homologar a compensação declarada nos limites do crédito reconhecido, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Vinicius Guimarães – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinícius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: Vinícius Guimarães

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Numero do processo: 10768.034463/87-72
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-80634
Nome do relator: Não Informado

8656488 #
Numero do processo: 10280.003108/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 CRÉDITOS. BENS OU SERVIÇOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. A Lei nº 10.833/2003, em seu art. 3º, § 2º, inciso II (norma equivalente à existente na Lei nº 10.637/2002, que trata do PIS/Pasep), veda o direito a créditos da não-cumulatividade sobre o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. NOTAS FISCAIS.Para pleitear os créditos faz-se indispensável a apresentação das notas fiscais, documentos que podem, efetivamente, comprovar a existência ou não dos mesmos e sua quantificação. Se tais documentos não contem qualquer destaque das contribuições, indicando claramente que sua aquisição foi realizada sem a incidência destes tributos, não é devido o creditamento, independentemente do emitente não ter feito constar tal fato no campo “Observações”.”
Numero da decisão: 3302-010.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reverter as glosas referentes a óleo diesel utilizado nas embarcações, redes, manzuás, linhas, cabos e demais apetrechos de pescas consumidos nas operações dos pescados e gases refrigerantes, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Raphael Madeira Abad - Relator Participaram do julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Larissa Nunes Girard, Walker Araujo, Vinícius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green.
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD

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Numero do processo: 10640.001549/91-13
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-7915
Nome do relator: Não Informado

4858864 #
Numero do processo: 11080.934225/2009-81
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. Glosa de crédito que não tenha sido expressamente contestada na manifestação de inconformidade é considerada não impugnada e não integra a fase litigiosa do processo. IPI. RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. O contribuinte que pleiteia ressarcimento de créditos do IPI deve provar os fatos constitutivos de seu direito com documentos que comprovem os lançamentos efetuados em seus livros de escrituração fiscal. Não realizada a comprovação durante a ação fiscal ou em outro momento autorizado pelo Decreto nº 70.235, de 1972, e não demonstrada ocorrência de alguma condição excludente da preclusão, deve-se manter a decisão que não reconheceu o direito creditório e não homologou compensação a ele vinculada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel (Relatora) e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo que convertiam o processo em diligência. Designado o Conselheiro Paulo Sérgio Celani para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel – Relatora Vencida. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Bordignon, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. .
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

4698534 #
Numero do processo: 11080.009668/2004-28
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Configura erro na identificação do sujeito passivo, quando o Fisco não lavra o auto de infração na empresa onde foram efetuados os aportes financeiros e para qual foi dirigido o ganho econômico, quando ela permanece ativa após os fatos considerados como simulados e controlada pela pessoa física beneficiada, direta ou indiretamente, pela não tributação do ganho de capital na alienação de participação societária. IRPJ E CSLL - DECADÊNCIA - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquidos, são tributos cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, está adstrito à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte no ano de 2005, cabível a preliminar de decadência suscitada para os tributos lançados no ano-calendário de 1999. PENALIDADE QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - INOCORRÊNCIA - SIMULAÇÃO RELATIVA - A evidência da intenção dolosa, exigida na lei para agravamento da penalidade aplicada, há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal.O atendimento a todas as solicitações do Fisco e observância da legislação societária, com a divulgação e registro nos órgãos públicos competentes, inclusive com o cumprimento das formalidades devidas junto à Receita Federal, ensejam a intenção de obter economia de impostos, por meios supostamente elisivos, mas não evidenciam má-fé, inerente à prática de atos fraudulentos. Preliminar de nulidade acolhida. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-09.227
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade por erro de identificação do sujeito passivo em relação ao item 001 (ganhos e perdas de capital) e, no mérito, em relação ao item 002 (adições não computadas na apuração do lucro real), por unanimidade de votos, REDUZIR a multa de oficio para 75% e, em decorrência da redução da multa, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência das exigências (IRPJ e CSL), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Losso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que acolhiam a decadência apenas em relação ao IRPJ. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

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Numero do processo: 10768.008872/2004-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa; o lançamento é por homologação. Sendo assim, tendo sido afastada a acusação fiscal de evidente intuito de fraude (sonegação e simulação de empréstimos), o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - À luz do artigo 29 do Decreto 70.235 de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Verificado que o contribuinte não realizou certos dispêndios, ou foi reembolsado por terceiros, exclui-se tais valores da apuração do acréscimo patrimonial a descoberto. Preliminar de decadência parcialmente acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DESQUALIFICAR a multa. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência referente ao ano-calendário de 1998. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza