Numero do processo: 10380.017080/2001-58
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1997
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. NULIDADE. ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO NO JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA.
Se a autuação toma como pressuposto de fato a inexistência de processo judicial em nome do contribuinte, e o contribuinte demonstra a existência desta ação, bem como que figura no pólo ativo, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por absoluta falta de amparo fático. Não há como manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, senão aqueles especificamente indicados no lançamento. Teoria dos motivos determinantes.
Processo anulado ah initio.
Numero da decisão: 2802-000.017
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimida e votos, em anular o processo ab initio.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10314.003911/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II
Data do fato gerador: 10/04/2006.
Incabível a aplicação da multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria pela impossibilidade de sua apreensão, tendo em vista concessão de medida liminar em Mandado de Segurança.
Recuso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.202
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Marcelo Ribeiro Nogueira que votaram pela conclusão, apresentará declaração de voto no tocante ao mérito a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D´Amorim
Numero do processo: 19515.000795/2006-88
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 31/03/2001 a 31/12/2001
OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO.
Caracteriza-se como omissão de receitas a falta de escrituração de pagamentos efetuados. O acervo probatório demonstra que a fiscalização comprovou a realização de pagamentos realizados pelo sujeito passivo a seus fornecedores, bem como a não escrituração.
COMPRAS CONTABILIZADAS EM DUPLICIDADE OU A MAIOR. CUSTOS NÃO NECESSÁRIOS. GLOSA.
Correta a glosa de parte do curso declarado, quando decorrente da
escrituração em duplicidade ou a maior, ou em razão de o contribuinte não apresentar qualquer prova quanto ao requisito necessidade.
LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL.
O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ
é aplicável ao auto de infração reflexo de CSLL, em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995 é legítima a utilização da taxa SELIC no cálculo dos juros moratórios (Súmula CARF nº 4).
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/03/2001 a 31/12/2001
DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO.
Não tendo o contribuinte realizado qualquer pagamento, o prazo decadencial deve ser contado de acordo com o art.173, I, do Código Tributário Nacional.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/03/2001 a 31/12/2001
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL MPF. ATO DE CONTROLE
INTERNO. LANÇAMENTO. VALIDADE.
A emissão do Mandado de Procedimento Fiscal MPF
é um ato meramente administrativo, de controle interno da Administração tributária, não implicando a desobediência à legislação que o rege em nulidade do auto de infração decorrente da ação fiscal.
PRESUNÇÃO LEGAL. EMPREGO. POSSIBILIDADE.
É pacífico no âmbito do CARF o entendimento de que a omissão de receitas pode ser caracterizada a partir de presunções legais. Diversos enunciados da súmula de sua jurisprudência apontam neste sentido (v.g. Súmulas CARF nº 25, 26, 30, 32, 34, 38, 54, 61).
NORMAS VEICULADAS EM LEI. IMPOSSIBILIDADE DE SEREM AFASTADAS SOB FUNDAMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado ao órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade (art.26A do Decreto nº 70.235/72; Súmula CARF nº 2).
AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.
Não se fala em cerceamento de direito de defesa quando todas as razões de fato e de direito que fundamentam as autuações estão devidamente explicitadas nos autos de infração e no Termo de Verificação Fiscal, devidamente cientificados ao contribuinte.
PROVAS. APRESENTAÇÃO. MOMENTO.
Afora as exceções legais, a defesa deve estar instruída com as respectivas provas que sustentem o direito afirmado.
Numero da decisão: 1401-000.716
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11080.724650/2011-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. INOCORRÊNCIA NAS REDUÇÕES DE CAPITAL MEDIANTE ENTREGA DE BENS OU DIREITOS, PELO VALOR PATRIMONIAL A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 9.249/1995. Constitui propósito negocial legítimo o encadeamento de operações societárias visando a redução das incidências tributárias, desde que efetivamente realizadas antes da ocorrência do fato gerador, bem como não visem gerar economia de tributos mediante criação de despesas ou custos artificiais ou fictícios. A partir da vigência do art. 22 da Lei 9.249/1995, a redução de capital mediante entrega de bens ou direitos, pelo valor patrimonial, não mais constituiu hipótese de distribuição disfarçada de lucros, por expressa determinação legal.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 1402-001.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento aos recursos. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Frederico Augusto Gomes de Alencar que davam provimento apenas em relação ao recurso dos coobrigados. Designado o Conselheiro Antonio José Praga de Souza para redigir o voto vencedor. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta, que apresenta declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10480.001707/00-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS. O prazo decadencial para lançamento da contribuição para o PIS é de cinco anos, nos termos do CTN, e não nos termos da Lei nº 8.212/91. Prejudicial acolhida. CONCESSIONÁRIAS DE AUTOMÓVEIS. NATUREZA DA OPERAÇÃO. O negócio jurídico que se aperfeiçoa entre a montadora e sua concessionária, nos termos da legislação de regência, tem natureza jurídica de compra e venda mercantil, não sendo venda em consignação. BASE DE CÁLCULO. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS NOVOS. EXCLUSÕES. O faturamento da empresa proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia constitui a base de cálculo do PIS. Inexiste previsão legal para excluir-se, desta base de cálculo, o custo dos veículos novos comercializados pela concessionária. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. MULTA. CONFISCO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de Multa de Ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência parcial, nos termos do voto do Relator Designado. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora) e Henrique Pinheiro Torres que negavam provimento. Designado o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o voto vencedor. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 11070.002315/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
CONCOMITÂNCIA. PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Numero da decisão: 3201-006.789
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão de concomitância. Aplicação da Súmula CARF nº 01.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Marcos Antônio Borges (Suplente convocado), Laércio Cruz Uliana Júnior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10074.001381/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 02/05/2005 a 09/08/2006
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO. CARÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe à autoridade fiscal apresentar as provas dos fatos imputados em auto de infração, sendo a carência probatória ensejadora de improcedência da autuação.
Numero da decisão: 3401-003.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: i) concernente à invalidade da prova compartilhada da denominada "Operação Dilúvio", por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida e Robson José Bayerl; e, ii) relativamente aos elementos coletados em fiscalização autônoma, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Robson José Bayerl, sendo que os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira e Eloy Eros da Silva Nogueira acompanharam pelas conclusões.
ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida (suplente), Elias Fernandes Eufrásio (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10840.003361/2002-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Cofins é de dez anos.
NORMAS PROCESSUAIS
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
FALTA DE RECOLHIMENTO. É legítima a exigência decorrente da falta de recolhimento da contribuição, ainda que o prazo para apresentação de DCTF não tenha se esgotado.
BASE DE CÁLCULO. BÔNUS SOBRE VENDAS. Considera-se como base de cálculo da contribuição os ingressos havidos na contabilidade da recorrente caracterizados como receitas, que é o caso dos bônus sobre vendas concedidos pelas montadoras de veículos à concessionária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.964
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente) e Adriene Maria de Miranda votaram pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13603.000150/95-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - PENALIDADES. A falta de comunicação, das irregularidades na emissão das Notas Fiscais, nas aquisições de produtos tributados pelo IPI, no prazo e forma do parágrafo 3, do art. 173, sujeitará o contribuinte-comprador à multa básica do inciso II, do art. 364, imposta ao contribuinte-vendedor, autorizada pelo comando do art. 368, todos do RIPI/92, aprovado pelo Decreto nr. 87.981/82. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08245
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 13808.006289/2001-16
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
NULIDADE. DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio.
Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
LUCRO REAL. GLOSA DE CUSTOS. INCLUSÃO DO ICMS, COMO CUSTO NA IMPORTAÇÃO.
O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o livro de inventário, no fim do período-base. Não se incluem no custo os impostos recuperáveis através de créditos na escrita fiscal.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Os lançamentos de PIS, de COFINS e de CSLL sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1803-002.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
