Numero do processo: 13656.721044/2016-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-001.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. O Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede acompanhou pelas conclusões, admitindo a aplicação do artigo 16, §4º, c do Decreto nº 70.235/72.
Assinado Digitalmente
Bruno Minoru Takii – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aniello Miranda Aufiero Junior, Bruno Minoru Takii, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII
Numero do processo: 13603.000696/2008-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
CONCOMITÂNCIA DA DISCUSSÃO DA MATÉRIA NAS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
Não há necessidade de diligência ou perícia quando os elementos dos autos são suficientes para o julgamento do pleito. O procedimento de diligência/perícia não se afigura como remédio processual destinado a suprir injustificada omissão probatória daquele sobre o qual recai o ônus da prova.
Numero da decisão: 3402-011.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo do argumento sobre o direito de aproveitamento dos créditos de IPI, em razão da concomitância de discussão da matéria nas vias administrativa e judicial e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos Frederico Schwochow de Miranda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Ricardo Piza di Giovanni (Suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: CARLOS FREDERICO SCHWOCHOW DE MIRANDA
Numero do processo: 17459.720014/2021-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. VALIDADE.
É considerado válido o planejamento tributário - conjunto de medidas e atos adotados pelo contribuinte na organização de sua vida econômico-fiscal – apenas quando se pautar pela legalidade, com o afastamento de abuso de direito em relação aos atos e negócios praticados.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. OPERAÇÕES ESTRUTURADAS EM SEQUÊNCIA.
Nas operações estruturadas em sequência, deve a Fiscalização apurar se, em cada uma das etapas realizadas, não houve abuso de poder ou fraude. Caso haja, deve-se considerar, para fins tributários, o conjunto das operações como um todo e não as etapas isoladas.
OPERAÇÕES ESTRUTURADAS EM SEQUÊNCIA. SIMULAÇÃO. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. GANHO DE CAPITAL. DESLOCAMENTO DO GANHO PARA OS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE.
O fato de cada uma das transações dentro do grupo societário, isoladamente e do ponto de vista formal, ostentar legalidade, não garante a legitimidade do conjunto de operações, quando restar comprovado o abuso de direito.
Por trás da verdade declarada, numa aparente reorganização societária existia uma única intenção, qual seja, a obtenção de benefícios fiscais, que, de outra forma, não poderiam ser alcançados.
Há simulação quando os atos negociais são realizados com finalidade não correspondente exatamente a sua causa legítima. Confirmada a simulação dos atos negociais que possibilitaram o deslocamento da tributação do ganho de capital da contribuinte para seus sócios, é cabível a autuação.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO EXTRATRIBUTÁRIA.
O princípio da liberdade de auto-organização, mitigado que foi pelos princípios constitucionais da isonomia tributária e da capacidade contributiva, não mais endossa a prática de atos sem motivação negociais, sob o argumento de exercício de planejamento tributário.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Não há como afastar a imputação fiscal de sonegação e simulação e a consequente aplicação da multa qualificada se descritas e comprovadas pela Fiscalização circunstâncias que demonstram a ocorrência de reestruturação societária para deslocar o ganho de capital da contribuinte para seus sócios, o que justifica, além da tributação do ganho, a multa qualificada no percentual de 150%.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS DE IRPJ E CSLL. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO POR FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO NA APURAÇÃO ANUAL.
A multa de ofício, exigida por falta de pagamento do IRPJ e da CSLL devidos na apuração anual, e a multa isolada, por falta de recolhimento das antecipações mensais, têm hipóteses de incidência distintas, podendo ser exigidas cumulativamente.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. CONDUTA DOLOSA. INFRAÇÃO DE LEI.
São solidariamente responsáveis os sócios administradores que participaram de atos com infração de lei em planejamento tributário abusivo, cuja conduta dolosa ficou comprovada.
Numero da decisão: 1202-001.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer a sujeição passiva de Marcelo Pavão Lacerda. Vencido o Conselheiro Fellipe Honório Rodrigues da Costa que votou por negar provimento integralmente a esse recurso. Por unanimidade de votos rejeitar as preliminares de nulidade e a arguição de decadência e dar provimento parcial ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada quanto ao mérito da exigência para excluir da base de cálculo o valor de R$ 40.000.000,00 referente ao depósito de garantia e R$ 3.866.248,38 referente ao prejuízo apurado no próprio ano-calendário. Por maioria de votos, manter a imputação da multa qualificada reduzindo-a ao percentual de 100% (cem por cento) por aplicação da lei penal posterior mais benéfica. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que votou pela desqualificação da penalidade, reduzindo-a ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento). Por voto de qualidade manter a exigência da multa isolada. Vencidos os Conselheiros André Ulrich Pinto e Fellipe Honório Rodrigues da Costa. Por maioria de votos, manter os coobrigados Leandro Salatti dos Santos e Jorge Eduardo Heck como responsáveis solidários frente ao crédito tributário. Vencido o Conselheiro Fellipe Honório Rodrigues da Costa que votou por excluir esses coobrigados da relação jurídico tributária.
Sala de Sessões, em 11 de dezembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Maurício Novaes Ferreira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente o conselheiro Roney Sandro Freire Correa.
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA
Numero do processo: 15165.003462/2008-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 17/01/2005 a 04/03/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. CARÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe à autoridade fiscal apresentar as provas dos fatos imputados em auto de infração, sendo a carência probatória ensejadora de improcedência da autuação. No caso em análise, expurgados os elementos derivados da chamada Operação Dilúvio (considerados como prova ilícita pelo Poder Judiciário), não resta substrato ao lançamento suficiente para manutenção da imputação fiscal.
Numero da decisão: 3401-005.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos recursos apresentados.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Marcos Roberto da Silva (suplente), Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 16327.720706/2011-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/10/2007, 30/11/2007
TÍTULOS MOBILIÁRIOS. REGISTRO. ATIVO CIRCULANTE.
Classificam-se no Ativo Circulante as disponibilidades e os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente. As ações da Bovespa Holding S/A e da BM&F S/A recebidas em decorrência da operação denominada desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA e da Bolsa de Mercadorias & Futuros de São Paulo - BM& F, que foram negociadas dentro do mesmo ano, devem ser registradas no Ativo Circulante.
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA OPERACIONAL. OBJETO SOCIAL. VENDA DE AÇÕES.
Nas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, que têm por objeto social a subscrição de emissões de ações e/ou a compra e a venda de ações, por conta própria e de terceiros, a base de cálculo das contribuições sociais é o faturamento/receita bruta operacional, abarcando as receitas típicas da empresa auferidas com a venda de ações da BM&F S.A. e da Bovespa Holding S.A., recebidas em decorrência das operações societárias denominadas desmutualização.
Nas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, que têm por objeto social a subscrição de emissões de ações e/ou a compra e a venda de ações, por conta própria e de terceiros, a base de cálculo das contribuições sociais é o faturamento/receita bruta operacional, abarcando as receitas típicas da empresa auferidas com a venda de ações da BM&F S.A. e da Bovespa Holding S.A., recebidas em decorrência das operações societárias denominadas desmutualização.
Numero da decisão: 3302-002.713
Decisão: Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes (relator), Gileno Gurjão Barreto e Jonathan Barros Vita, que davam provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Gileno Gurjão Barreto e Jonathan Barros Vita acompanharam o relator pelas conclusões. Designado o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Gomes
Relator
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Paulo Guilherme Déroulède, Jonathan Barros Vita, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 11634.720093/2014-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Robson José Bayerl - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros e Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 10380.013140/2002-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. Preliminar rejeitada. COFINS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição é o faturamento, entendido como a receita bruta da empresa, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a sua classificação contábil, com as hipóteses de exclusão previstas em lei. AÇÃO JUDICIAL. LIMINAR. SENTENÇA. Fica sem efeito a liminar concedida, quando denegado o mandado de segurança pela sentença, retroagindo os efeitos da decisão contrária.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade; e II) no mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10580.008195/96-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - SIGILO BANCÁRIO - Incabível a alegação de quebra de sigilo bancário quando as provas utilizadas pelo fisco lhes foram oficialmente encaminhadas pela Procuradoria da República, guardiã da Constituição Federal, presumindo-se, portanto, que foram legitimamente obtidas. Preliminar de nulidade que se rejeita.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DISPÊNDIO DE RECURSOS ESTRANHOS À CONTABILIDADE - A falta de escrituração de recursos efetivamente dispendidos na compra de cheques administrativos autoriza a presunção simples de que os recursos são oriundos de receitas não registradas. Presunção não infirmada de forma convincente pela defendente.
DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS, FINSOCIAL E CSLL - POSSIBILIDADE - Não há na legislação tributária nenhuma proibição quanto a dedução da base de cálculo do IRPJ/CS valores de contribuições apuradas em lançamento de oficio.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO AÇÃO DECLARATÓRIA COISA JULGADA Como bem salientou o julgador monocrático, é entendimento consolidado em nossos tribunais, inclusive no Supremo Tribunal Federal de que mesmo havendo decisão em que se conclui pela inexistência de relação jurídica entre o fisco e o contribuinte, não se pode estender seus efeitos a exercícios fiscais seguintes. Subsistindo o lançamento principal, igual destino aplica-se aos autos de CSLL decorrentes, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre eles
PIS/REPIQUE - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Subsistindo o lançamento principal, igual destino aplica-se aos autos decorrentes, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
FINSOCIAL - DECADÊNCIA - Por ser essa contribuição exação cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173 do CTN) para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE – A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. Os mecanismos de controle da constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal passam, necessariamente, pelo Poder Judiciário que detém, com exclusividade, essa prerrogativa. Não consta, até o momento, que os tribunais superiores tenham analisado e decidido, especificamente, a constitucionalidade ou não da referida Lei.
Numero da decisão: 107-06.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por maioria de votos, ACOLHER a decadência do FINSOCIAL, vencido o Conselheiro Francisco de Assis Vaz Guimarães; e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares argüidas. No mérito, por maioria de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir do lucro líquido o valor das contribuições para o PIS-Repique e para o FINSOCIAL. Vencido o Conselheiro Luiz Martins Valero (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria fica Castro
Lemos Diniz.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10314.720023/2012-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2013
MULTA PROPORCIONAL AO VALOR ADUANEIRO.
O lançamento formalizado referente à multa proporcional ao valor aduaneiro tem seu julgamento afeto à 3ª Seção de Julgamento do CARF em razão da matéria.
Numero da decisão: 1803-001.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recuso voluntário para declinar da competência para seu julgamento para a 3ª Seção de Julgamento do CARF em razão da matéria, nos termos do voto da Redatora Ad Hoc Designada.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Redatora Ad Hoc Designada
Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Viviani Aparecida Bacchmi, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues e Selene Ferreira de Moraes.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 13962.000423/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 203-00.633
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO
