Numero do processo: 11020.000731/2001-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – APREENÇÃO DE DOCUMENTOS – Não é causa de nulidade de lançamento a apreensão de livros e documentos pela autoridade fiscal, mormente quando apuradas infrações a legislação tributária que tipifiquem ilícitos de natureza penal e for indispensável à defesa dos interesses da Fazenda Nacional, porquanto, tal ato insere-se no regular exercício do poder de polícia que norteia as atividades da administração pública.
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO – Licito a apreensão de documentos no domicílio do sócio da pessoa jurídica, quando acompanhado do devido Mandado de Busca e Apreensão expedido pelo Poder Judiciário, e não comprovado pelo contribuinte qualquer irregularidade na sua execução.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – EMPRÉSTIMOS DE SÓCIOS – A não comprovação pelo sócio da pessoa jurídica, com documentação hábil e idônea, coincidentes em datas e valores, com as importâncias supridas, há presunção júris tantum de que houve omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS – COMPRAS NÃO CONTABILIZADAS -
A falta de escrituração de notas fiscais de compras nos livros contábeis e fiscais da empresa, autoriza a presunção de omissão de receitas, quando não comprovado pelo contribuinte a origem dos recursos utilizados no seu pagamento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Devido à estreita relação de causa e efeito a que se vincula ao lançamento principal, o mesmo procedimento deverá ser adotado com relação aos lançamentos reflexos, em virtude da sua decorrência.
MULTA DE OFÍCIO – PENALIDADE - RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – A responsabilidade por infrações a legislação tributária é pessoal ao agente, não devendo atingir terceiras pessoas que não a do infrator.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Kazuki Shiobara, Sandra Maria Faroni, Paulo Roberto Cortez e Celso Alves Feitosa.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13886.000012/2009-12
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004
PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL
Na declaração de ajuste anual do contribuinte poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais, todavia, apenas no montante efetivamente comprovado.
Numero da decisão: 2002-007.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Presidente e Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY
Numero do processo: 13855.722842/2013-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2008
PLANO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPTIONS). OPÇÃO DE COMPRA DE UNITS. IMPOSTO SOBRE A RENDA. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. EXERCÍCIO DA OPÇÃO.
O fato gerador em relação ao plano de Stock Options ocorre pelo ganho auferido pelo trabalhador, quando o mesmo exerce o direito em relação às ações que lhe foram outorgadas. Com o exercício da opção, materializam-se todos os aspectos da hipótese de incidência, ou, na expressão adotada pelo CTN, ocorre o fato gerador da obrigação tributária. No caso dos autos, elegido critério distinto, torna-se insubsistente a autuação
Numero da decisão: 2301-010.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para anular o lançamento por vício material, vencidas as conselheiras Mônica Renata Mello Ferreira Stoll e Flávia Lilian Selmer Dias, que o anularam por vício formal.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maurício Dalri Timm do Valle - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Joao Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO DALRI TIMM DO VALLE
Numero do processo: 10950.724288/2020-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2017 a 31/12/2018
AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a fundamentação do fato gerador, não há que se falar em nulidade oriunda de uma suposta imprecisão do lançamento fiscal na configuração da infração imputada.
DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS.
A existência de reiteradas decisões judiciais sobre determinada matéria não autoriza a adoção do entendimento nelas expresso na esfera administrativa.
GLOSA DE CRÉDITOS. INDEDUTIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A comprovação de despesa exige do contribuinte não só a apresentação de notas fiscais, mas, também, prova do pagamento e da efetiva realização e natureza da mesma.
A não comprovação da operação mercantil que deu origem ao aproveitamento de crédito para o PIS/Cofins enseja a glosa do crédito, visando a correta apuração dos tributos devidos.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO
Cabível a imposição da multa qualificada de 100%, prevista no artigo 44 da Lei 9.430/1996, quando restar demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se nas situações tipificadas dos artigos 71, 72 e 73 da Lei 4.502/1964
DILIGÊNCIA E/OU PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia, com o intuito de produzir provas, que deveriam ser apresentadas durante o procedimento fiscal e na impugnação
LANÇAMENTO DECORRENTE DA MESMA MATÉRIA FÁTICA.
Aplica-se ao lançamento da contribuição para o PIS/Pasep o decidido em relação à Cofins lançada a partir da mesma matéria fática.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPUTAÇÃO DEVIDA. Srs. GLEDERSON TONI LOPES NABHAN e JEFERSON TONI LOPES NABHAN.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
Também são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
LANÇAMENTO DECORRENTE DA MESMA MATÉRIA FÁTICA.
Aplica-se ao lançamento da contribuição para o PIS/Pasep o decidido em relação à Cofins lançada a partir da mesma matéria fática.
Numero da decisão: 3302-015.527
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento aos Recursos Voluntários do contribuinte e dos responsáveis solidários. A Turma, de ofício, reduziu a multa de ofício qualificada para o percentual de 100%, nos termos do artigo 44, VI, da Lei nº 9.430/96.
Assinado Digitalmente
Mário Sergio Martinez Piccini – Relator
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Luiz Felipe de Resende Martins Sardinha (substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Louise Lerina Fialho e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI
Numero do processo: 16327.721528/2012-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2011
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
AUTO DE INFRAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 48.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO.
Não há previsão legal ou normativa, fora dos casos previstos no Regimento Interno do CARF, para o sobrestamento do julgamento de processo administrativo, em face da existência de processo judicial em que se discute o mérito do lançamento.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-002.435
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, na parte concomitante com ação judicial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 01/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), ODMIR FERNANDES (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH e NATHALIA MESQUITA CEIA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13852.000859/2006-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3302-002.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento na origem, até a definitividade do processo nº 13855.001501/1010-84, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Larissa Nunes Girard, Walker Araújo, Antônio Andrade Leal, Jose Renato Pereira de Deus, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 13971.720330/2011-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
AÇÃO JUDICIAL. PROPOSITURA. EFEITOS.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1)
Recurso Voluntário Não Conhecido
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-003.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista. Ausente momentaneamente o Conselheiro Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 15922.000165/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2001
DECADÊNCIA. SUMULA 555, STJ
Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO DE RECEITAS. POSSIBILIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário n.º 601.314/SP e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 2.386, 2.397 e 2.859, que é constitucional a autorização - prevista no artigo 6º da Lei Complementar n.º 105/01 - para o fisco quebrar o sigilo bancário dos contribuintes sem prévia autorização judicial.
VENDASINADIMPLIDAS Asreceitas,objetodeincidênciadePISeCofins,sãoasauferidasporregime de competência, e não de caixa. O inadimplemento do contrato de compra e venda é evento posterior, a ser registrado segundo os critérios contábeis e fiscais fixados para tanto (provisão para devedores duvidosos e/ou perda no recebimento dos créditos) e não representa mero cancelamento de venda.
ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO (PIS/COFINS).TEMA 69/STF.
Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS. Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) 15.03.2017 e o ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. CONDUTA REITERADA. DOLO
Verificada a prática reiterada e sistemática da prestação de informações inverídicas e de créditos cuja origem não são comprovados, indícios convergem na direção de uma conduta dolosa de ocultar receitas tributáveis, com vistas a suprimir tributo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2001
DECADÊNCIA. SÚMULA 555, STJ
Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO DE RECEITAS. POSSIBILIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário n.º 601.314/SP e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 2.386, 2.397 e 2.859, que é constitucional a autorização - prevista no artigo 6º da Lei Complementar n.º 105/01 - para o fisco quebrar o sigilo bancário dos contribuintes sem prévia autorização judicial.
VENDASINADIMPLIDAS Asreceitas,objetodeincidênciadePISeCofins,sãoasauferidasporregime de competência, e não de caixa. O inadimplemento do contrato de compra e venda é evento posterior, a ser registrado segundo os critérios contábeis e fiscais fixados para tanto (provisão para devedores duvidosos e/ou perda no recebimento dos créditos) e não representa mero cancelamento de venda.
ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO (PIS/COFINS). TEMA 69/STF.
Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS. Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) 15.03.2017 e o ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. CONDUTA REITERADA. DOLO
Verificada a prática reiterada e sistemática da prestação de informações inverídicas e de créditos cuja origem não são comprovados, indícios convergem na direção de uma conduta dolosa de ocultar receitas tributáveis, com vistas a suprimir tributo.
Numero da decisão: 3301-013.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Juciléia de Souza Lima - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, José Adão Vitorino de Morais, Laércio Cruz Uliana Júnior, Sabrina Coutinho Barbosa, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada),Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente) e Juciléia de Souza Lima (Relatora).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 15563.720311/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3302-000.391
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Fez sustentação oral: Alessandro Barreto Borges - OAB/SP 196.401
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GOMES - Relator.
EDITADO EM: 31/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Paulo Guilherme Deroulede, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 19515.002817/2006-44
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA E PAGAMENTO SEM CAUSA — Deve ser mantida a autuação relativa a pagamento sem causa e a omissão de
receita presumida em razão de depósitos bancários, se a justificativa para ambos os fatos se calca em contratos, cujo objeto (T-Bills) comprovadamente nunca existiu.
PROVISÕES — provisões somente podem ser deduzidas das bases de cálculo da CSSL se assim a lei expressamente autorizar. Classificam-se como tais, os elementos do passivo, cuja exigibilidade, montante ou data de liquidação, isolada ou conjuntamente, não são certos e determináveis no período de
apuração. Assim, valores registrados como tributos, contribuições e demais acréscimos, não passíveis de serem exigidos por força de medida judicial, quadram-se nesta classificação e devem ser adicionados à base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, se seu registro contábil reduziu o resultado
do exercício.
PROVA DA ADIÇÃO — a autuação relativa à insuficiência de adição ao lucro real deve ser afastada, uma vez que comprovado que os valores foram adicionados.
Numero da decisão: 1201-000.004
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar,
provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do IRRI a parcela relativa a RS 355.52.2,57 da infração lançada a título de insuficiência de adição na apuração do IRPI
referente a tributos e contribuições com exigibilidade suspensa, e a parcela de R$ 1.148.377,24, da infração lançada a título de insuficiência de adição na apuração do IRP,I e CSLL referente à
provisão do 1SS/TUP, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Régis Magalhães Soares Queiroz e Antonio Carlos Guidoni Filho que, em relação às infrações de omissão de receitas e pagamentos sem causa, deram provimento, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
