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Numero do processo: 10783.902347/2013-13
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA Não padece de nulidade o procedimento fiscal, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal. SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO. VENDA DE CAFÉ. CREDITAMENTO Comprovada a aquisição de café, de fato, de pessoas físicas, quando os documentos apontavam para uma intermediação por pessoa jurídica, incabível o creditamento integral das contribuições, cabendo apenas o crédito presumido pela aquisição de pessoas físicas.
Numero da decisão: 3302-013.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Flavio Jose Passos Coelho - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Walker Araujo, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

8264691 #
Numero do processo: 13855.722327/2011-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3201-006.588
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, por concomitância de matéria nas esferas administrativa e judicial. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13855.720934/2011-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

4623961 #
Numero do processo: 10640.002434/2001-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 102-02.146
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Oleskovicz

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Numero do processo: 10783.720615/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não há que se cogitar de nulidade do auto de infração lavrado por autoridade competente e com a observância dos requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo tributário. ATOS ANTERIORES AO LANÇAMENTO. PRINCÍPIO INQUISITÓRIO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O procedimento fiscal que culmina no ato de lançamento é governado pelo princípio inquisitório. O direito à ampla defesa e ao contraditório somente se instalam e são exercíveis no processo administrativo (governado pelo Decreto 70.235/72 e pela Lei n. 9.784/99), que se inicia com a pretensão resistida (contencioso). SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO. VENDA DE CAFÉ. CREDITAMENTO.Comprovada a aquisição de café, de fato, de pessoas físicas, quando os documentos apontavam para uma intermediação por pessoa jurídica, incabível o creditamento integral das contribuições, sendo válida apenas a tomada do crédito presumido pela aquisição de pessoas físicas. AQUISIÇÃO DE COOPERATIVA. CAFÉ EM GRÃO CRU. PRODUTO BENEFICIADO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO INTEGRAL. POSSIBILIDADE.É válida a apropriação de crédito integral da Contribuição ao PIS e da COFINS nas aquisições de café de cooperativas de produção agropecuária, sujeitas ao regime de tributação normal, uma vez comprovado que se trata de compra de "café em grão cru", produto este já submetido a beneficiamento (disposto no §6º do artigo 8º da Lei n. 10.965/2004). As notas fiscais são aptas a comprovar que a compra do produto "café em grão cru" é feita com a incidência da Contribuição ao PIS e da COFINS, afastando a suspensão das contribuições e a consequente necessidade de utilização do crédito presumido. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DAS CONDUTAS DE SONEGAÇÃO E FRAUDE FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE. É cabível a aplicação da multa de ofício qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento), prevista no artigo 44, §1º, da Lei nº 9.430, de 1996, se provadas nos autos as condutas de sonegação ou fraude tributária.
Numero da decisão: 3402-006.708
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, .... (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Thais De Laurentiis Galkowicz, e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

4701623 #
Numero do processo: 11618.003834/2005-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA - A Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, por se tratar de norma de natureza procedimental ou formal, segundo as disposições do art. 144, § 1º da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), tem aplicação imediata e retroativamente aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, cujo fato gerador não esteja alcançado pela decadência do direito de lançar. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICADORA. FRAUDE – Não restando comprovadas as condutas descritas nos artigos 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, a multa a ser exigida em caso de lançamento de ofício é aquela imposta pelo não pagamento do tributo devido apurado em procedimento fiscal segundo a definição do artigo 44, I, da Lei no 9.430, de 1996. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. FATO GERADOR ANUAL. – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda das Pessoas Físicas que se perfaz, anualmente, em 31 de dezembro de cada ano-calendário (art. 150, § 4º do CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário relativo a imposto de renda com base em depósitos bancários que o sujeito passivo devidamente intimado não comprova a origem em rendimentos tributados isentos e não tributáveis. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Deve prevalecer o lançamento fundado na omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas quando a fiscalização encontra a origem de depósitos bancários (fontes pagadoras), mas não a natureza dos mesmos (motivo do pagamento). Incorreta a presunção de que tais rendimentos tenham sido recebidos a qualquer outro título, quando o contribuinte não faz nenhuma prova em seu favor. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 106-16.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento em face da aplicação retroativa dos efeitos da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage, e, pelo voto de qualidade, REJEITAR a decadência mensal. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage e, por unanimidade de votos, ACOLHER a decadência do lançamento relativo ao ano-calendário de 1999, EXCLUIR a multa exigida isoladamente e REDUZIR o percentual da multa de oficio a 75%, quanto às infrações omissão de rendimentos pessoas fisicas e jurídicas e por depósito bancário. Os Conselheiros José Ribamar Barros Penha (Relator), José Carlos da Matta Rivitti e Isabel Aparecida Stuani (Suplente convocada) deram provimento ao recurso também para excluir do lançamento as infrações Omissão de Rendimentos Pessoas Físicas e Jurídicas no que foram vencidos. Designada para redigir o voto vencedor quanto a estas matérias a Conselheira Rob - a de Az edo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

9876113 #
Numero do processo: 10280.720709/2011-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 PRELIMINAR - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO O auto de infração lavrado em face do contribuinte respeita todos os requisitos elencados no Decreto nº 70.235/72. Ainda, todo o iter do processo administrativo fiscal, previsto no Decreto nº 70.235/72, está transcorrendo nos estritos limites da legalidade, vez que, o contribuinte fora intimado para se manifestar tanto mediante apresentação de impugnação ao auto de infração, quanto da decisão da DRJ, mediante Recurso Voluntário. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS A regra geral é a oferta da totalidade dos rendimentos auferidos pelo contribuinte à tributação, bem como dos valores recebidos por dependente.
Numero da decisão: 2002-007.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

9587727 #
Numero do processo: 10480.900984/2006-22
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 RESSARCIMENTO DE IPI. PRODUTO FINAL CLASSIFICADO NA TIPI COMO “NT”. Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT, que deve, sumariamente, ser aplicada. Súmula CARF nº 20.
Numero da decisão: 3803-001.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA

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Numero do processo: 11080.009372/2003-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRETROATIVIDADE DE LEI - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, aplicando-se, no entanto, aos efeitos pendentes de ato jurídico constituído sob a égide da lei anterior, a lei nova que, posteriormente à ocorrência do fato gerador, institua novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas. SIGILO BANCÁRIO - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações, que independe de autorização judicial. ESPÓLIO - LANÇAMENTO ANTERIOR AO ÓBITO - MULTA - RESPONSABILIDADE - A responsabilidade do espólio, no caso de lançamento de ofício efetuado antes do óbito, é pelo crédito tributário e respectivos acréscimos legais de multa e juros. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO - Com o advento da Lei 9.430, de 1996, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, com documentação hábil e idônea, a origem dos respectivos recursos. IRPF - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - O artigo 44, inciso II, da Lei 9.430, de 1996, ao dispor sobre a aplicação da multa qualificada determina a caracterização do evidente intuito de fraude. MULTA - AGRAVAMENTO - O não atendimento à intimação da autoridade fiscal para prestar esclarecimentos enseja o agravamento da penalidade determinado pelo § 2º, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares: I - de quebra do sigilo bancário. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe; II - de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam e Romeu Bueno de Camargo que a acolhem. No mérito: I - por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o montante de R$ 317.309,82; e II — por maioria de votos, desqualificar a muita, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz (Relator) que a mantêm e o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo que também desagrava a multa. Designado o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos para redigir o voto vencedor na desqualificação da multa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Oleskovicz

10656395 #
Numero do processo: 15588.720178/2021-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2020 a 31/12/2020 CONTRIBUIÇÃO. SENAR. ADQUIRENTE. SUBROGAÇÃO. O §3º do art. 3º da Lei nº 8.315/1991, que trata da criação do SENAR, afirma que a arrecadação da contribuição devida a esta entidade será feita juntamente com a Previdência Social. No mesmo sentido, a alínea “a” do §5º do art. 11 do Decreto nº 566/1992, estabelece a obrigação do adquirente pelo recolhimento das contribuições devidas pelo produtor rural ao SENAR. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMUNIDADE. TRADING COMPANY. EXPORTAÇÃO INDIRETA. INAPLICABILIDADE. A imunidade das receitas decorrentes de exportação é exclusivamente aplicável quando a produção rural é comercializada diretamente com adquirente domiciliado no exterior. Exportações indiretas, intermediadas por empresas comerciais exportadoras (trading companies), são consideradas vendas para o mercado interno, sujeitas às contribuições previdenciárias sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. AQUISIÇÃO PRODUÇÃO RURAL. SUBROGAÇÃO. Ficam sub-rogadas no cumprimento das obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial a empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção rural respectiva, ou a cooperativa. A suspensão promovida pela Resolução do Senado nº 15/2017 da legislação declarada inconstitucional pelo RE nº 363.852/MG não afeta a contribuição do produtor rural pessoa física reinstituída pela Lei nº 10.256/2001, sendo válida a sub-rogação prevista no inciso IV do artigo 30 da Lei nº 8.212/1991. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI FEDERAL. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Descabe às autoridades que atuam no contencioso administrativo proclamar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal em vigor, posto que tal mister incumbe tão somente aos órgãos do Poder Judiciário. MULTA. Não compete ao órgão julgador administrativo aplicar entendimentos divergentes das normas legais, para redução de valores de multas lançados de conformidade com a legislação pertinente. INTIMAÇÕES. ENDEREÇO DE ADVOGADOS. DESCABIMENTO No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo. PEDIDOS DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA. A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 2301-011.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Rodrigo Rigo Pinheiro – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os (as) conselheiros (as): Diogo Cristian Denny (Presidente), Flávia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro, Paulo Cesar Mota e Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto integral).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO

4659952 #
Numero do processo: 10640.001423/95-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ARBITRAMENTO DO CUSTO DE CONSTRUÇÃO - É tributável o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja justificada. - Havendo indício veemente de omissão de custos de construção do imóvel, é facultado ao fisco efetuar o arbitramento com base em tabelas de custos mínimos elaborados por entidades especializadas. IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - EXTRATOS BANCÁRIOS - O lançamento de ofício far-se-á arbitrando-se os rendimentos com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações. JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória nº. 298, de 29/07/91 (DOU de 30/07/91), a qual viria a ser convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Numero da decisão: 106-08436
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o encargo da TRD no período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes