Numero do processo: 10380.720167/2007-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DO FISCO. TERMO INICIAL. 360 DIAS.
Não existe previsão legal para a incidência da Taxa SELIC nos pedidos de ressarcimento de IPI. O reconhecimento da atualização monetária só é possível em face de decisões do STJ na sistemática dos Recursos Repetitivos, quando existentes atos administrativos que indeferiram parcial ou totalmente os pedidos, e o entendimento neles consubstanciados foi revertido nas instâncias administrativas de julgamento, sendo assim considerados oposição ilegítima ao seu aproveitamento.
Numero da decisão: 3302-006.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, em conhecer, parcialmente, do recurso voluntário e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado), Vinícius Guimarães (suplente convocado), Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 16643.000090/2009-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
NULIDADES. INOCORRÊNCIA.
A nulidade do lançamento somente se dá nos casos previstos no PAF, quando houver prejuízo à defesa ou ocorrer intervenção de servidor ou autoridade sem competência legal para praticar ato ou proferir decisão. Não se configurando qualquer dessas hipóteses, rechaçam-se as alegações do sujeito passivo.
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial cujo objeto seja idêntico ao do processo administrativo.
Numero da decisão: 1402-002.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as arguições de nulidade do lançamento por duplicidade de cobrança, formalização da exigência na vigência de liminar e inadequação da fundamentação. Por maioria de votos, não conhecer da arguição de nulidade por mudança de critério jurídico de lançamento por ser questão de mérito abrangido pela concomitância. Vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Demetrius Nichele Macei que votaram pela apreciação da matéria. No mérito, por unanimidade de votos não conhecer do recurso pela concomitância com ação judicial.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, DEMETRIUS NICHELE MACEI, PAULO MATEUS CICCONE, LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES e FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 13808.000940/95-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Nos termos da MP nº 1.110/95, e suas reedições, em relação às empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, serão cancelados os lançamentos de FINSOCIAL no que exceder à alíquota de 0,5%. MULTA DE OFÍCIO EM LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - Nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.430/96, não caberá lançamento de multa de ofício na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativa a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV art. 151 da Lei nº 5.172/66, de 25 de outubro de 1966. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74140
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10925.909178/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
PIS/COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste conselho.
CRÉDITO REGIME NÃO CUMULATIVO ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO ATIVO IMOBILIZADO.
Necessidade de identificação de máquinas e equipamentos e sua vinculação ao processo produtivo para se enquadrar como insumo.
RESSARCIMENTO. CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA INICIAL DO CONTRIBUINTE.
Conforme determinação do art. 36 da Lei nº 9.784/1999, do art. 16 do Decreto 70.235/72 e dos art. 165 e seguintes do CTN e demais dispositivos que regulam o direito ao crédito fiscal, o ônus da prova é inicialmente do contribuinte ao solicitar seu crédito.
PIS/COFINS. CRÉDITOS DA IMPORTAÇÃO. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. DIREITO A COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO.
Os créditos do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, relativos à importação de bens e de serviços vinculados a operações de exportação, que não puderem ser utilizados no desconto de débitos da Contribuição, poderão ser objeto de compensação ou de ressarcimento apenas ao final do trimestre.
Numero da decisão: 3401-012.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter as glosas de bens adquiridos para revenda (CFOP 1.403 e 2.403) e sobre as operações de importação, bem como para proceder a atualização dos créditos revertidos em sede de recurso voluntário pela taxa SELIC.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renan Gomes Rego Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: RENAN GOMES REGO
Numero do processo: 15979.000297/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA TOTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
Nos contratos de construção civil por empreitada integral a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é exclusivamente do contratado; nos demais casos, subsiste a responsabilidade tributária do dono da obra.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-004.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 13907.000160/2002-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. PIS/PASEP. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Incabível a exclusão da base de cálculo da contribuição de valores relativos à aquisição de mercadorias, insumos e serviços necessários à fabricação de produtos posteriormente vendidos no nome da própria empresa. Recurso negado
Numero da decisão: 202-14857
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Raimar da Silva Aguiar. Esteve presente ao julgamento o Dr. Daphnis Lelex Pacheco Júnior.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10925.002977/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Cabíveis Embargos de Declaração para sanar omissão apontada no Recurso Voluntário.
INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE.
Não se confundem o objeto do presente processo administrativo (Ressarcimento de Cofins) com ação judicial que tem por objeto o Ressarcimento de Créditos de IPI.
Numero da decisão: 3201-002.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração.
(assinado digitalmente)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Mércia Helena Trajano D'Amorim; Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Cleber Magalhaes, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 15586.000032/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DISSIMULADAS. NEGÓCIO ILÍCITO. DESCONSIDERAÇÃO. BOA-FÉ. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a existência de simulação, por meio da interposição fraudulenta de pessoas jurídicas laranjas ou de fachada, na condição dissimulada de fornecedores de insumos ou de bens destinados à revenda, com o fim exclusivo de gerar créditos indevidos das contribuições não cumulativas, devem ser desconsideradas as referidas operações ilícitas, bem como afastada a alegação de boa-fé, dada a demonstração da ciência e da participação do adquirente que se beneficiava do esquema delituoso.
CRÉDITO. INSUMOS. ARMAZENAGEM E FRETE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO E COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA.
Na falta de demonstração e comprovação de que as despesas com armazenagem, frete e combustíveis se enquadram no conceito de insumo, mantêm-se as glosas efetuadas pela Fiscalização.
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CREDITAMENTO. CORRETAGEM. POSSIBILIDADE.
A corretagem pagas aos Corretores de café é, substancialmente, necessária à atividade exercida pelo contribuinte e está vinculada de forma objetiva com o produto final a ser comercializado, razão pela qual admite-se o creditamento de PIS e Cofins quanto aos referidos dispêndios com comissões pagas a estas pessoas jurídicas.
GLOSA DE CRÉDITOS. REFLEXO NO CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS.
Eventuais impactos das glosas de créditos das contribuições não cumulativas nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL fogem do escopo da presente controvérsia, esta decorrente de ressarcimento de créditos das mesmas contribuições pleiteado pelo interessado, devendo eventual indébito de IRPJ ou CSLL ser demandado na instância própria.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Tendo o julgador administrativo decidido com base nos fatos jurídicos demonstrados e comprovados nos autos, bem como de acordo com as regras que regem sua atuação, afasta-se a alegação de cerceamento do direito de defesa.
ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer o despacho decisório, amparado em informações prestadas pelo próprio sujeito passivo, não infirmadas com documentação hábil e idônea.
DILIGÊNCIA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
Encontrando-se os autos devidamente instruídos com as informações e os documentos necessários à análise do pleito formulado pelo interessado, afasta-se o pedido de diligência e perícia.
Numero da decisão: 3201-011.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito ao desconto de crédito em relação às comissões pagas a pessoas jurídicas, vencidos os conselheiros Hélcio Lafetá Reis (Relator) e Ricardo Sierra Fernandes, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Márcio Robson Costa.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente e Relator
(documento assinado digitalmente)
Márcio Robson Costa Redator designado para o voto vencedor
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Márcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário, Mateus Soares de Oliveira e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente a conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 16004.720153/2016-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROCEDIMENTO FISCAL.
Os princípios do contraditório e da ampla defesa não se aplicam ao procedimento fiscal, fase que antecede a lavratura do auto de infração, por se tratar de mero procedimento administrativo de verificação de irregularidades tributárias. Todos os direitos constitucionais garantidores do devido processo legal podem ser exercidos na sua plenitude após instaurado o contencioso administrativo por meio da apresentação da impugnação.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Com a entrada em vigor da Lei 9.430 de 1996, consideram-se rendimentos omitidos, autorizando o lançamento do imposto correspondente, os depósitos junto a instituições financeiras, somente quando o contribuinte, regularmente intimado, não logra comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados. No caso, tendo ocorrido a comprovação da origem de parte dos depósitos considerados no lançamento, a base de cálculo do imposto deve ser alterada para retirar de seu cômputo esses créditos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - EMPRÉSTIMO NÃO COMPROVADO.
Na comprovação de empréstimos é imprescindível: (1) que haja a apresentação do contrato de mútuo assinado pelas partes; (2) que o empréstimo tenha sido informado tempestivamente na declaração de ajuste; (3) que o mutuante tenha disponibilidade financeira (4) que seja comprovada a efetiva transferência do numerário entre credor e devedor (na tomada do empréstimo), com indicação de valor e data coincidentes como previsto no contrato firmado; e (5) expirado o prazo contratual, a comprovação da quitação do empréstimo ou de aditivo contratual alterando a data do vencimento. No caso de empréstimos entre pessoa jurídica e pessoa física (sócio), necessária a apresentação dos livro contábeis com a correspondente escrituração do fato.
FINANCIAMENTOS BANCÁRIOS - CÉDULA DE PRODUTO RURAL E CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM COMPROVADA.
Restando comprovado nos autos que parte do crédito de origem não comprovada trata-se de financiamentos bancários formalizados pela emissão de Cédulas de Produto Rural e Cédulas de Crédito Bancário, mormente quando as emissões tinham como objetivo apenas alterar as datas de vencimento e atualizar os saldos, esses valores devem ser excluídos da base de cálculo do imposto.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECEITAS DA ATIVIDADE RURAL.
Para fins de comprovação de origem dos créditos bancários, a alegação de tratar-se de receitas advindas da atividade rural deve ser acompanhada de documentos usualmente utilizados nesta atividade, tais como nota fiscal do produtor, nota fiscal de entrada, nota promissória rural vinculada à nota fiscal do produtor e demais documentos reconhecidos pelas fiscalizações estaduais.
ATIVIDADE RURAL - DESPESAS DE CUSTEIO E DE INVESTIMENTO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
O contribuinte deve comprovar a veracidade das despesas escrituradas no Livro Caixa, mediante documentação idônea que identifique o adquirente ou beneficiário, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou prescrição.
ATIVIDADE RURAL - GLOSA DE DESPESAS DE CUSTEIO - DESPESAS JUDICIAIS.
Despesas com ações judiciais podem ser excluídas das receitas recebidas, desde que o contribuinte faça prova efetiva do pagamento, do vínculo da essencialidade do gasto para a percepção da receita e da escrituração da receita no livro Caixa da atividade rural.
ATIVIDADE RURAL - FINANCIAMENTOS BANCÁRIOS - ENCARGOS FINANCEIROS - DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE DE PROVA DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS.
Os encargos financeiros efetivamente pagos em decorrência de empréstimos contraídos para o financiamento de custeio e de investimentos da atividade rural podem ser dedutíveis na apuração do resultado, desde que reste comprovado que os recursos obtidos por meio dos financiamentos tenham sido utilizados na própria atividade.
ATIVIDADE RURAL - FINANCIAMENTOS BANCÁRIOS - ENCARGOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - INDEDUTIBILIDADE.
É indedutível na apuração do resultado da atividade rural o valor de correção monetária dos empréstimos contraídos para o financiamento da atividade.
ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS FISCAIS DE ENTRADA.
Notas fiscais de entrada emitidas por empresas adquirentes dos produtos rurais fazem prova da venda e da receita recebida, mormente quando se trata de empresas com as quais as negociações de produto são constantes e freqüentes.
ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RECEITAS - VALORES ESCRITURADOS NO LIVRO CAIXA - EXCLUSÃO.
Comprovado que receitas consideradas omitidas no lançamento foram escrituradas no livro Caixa e foram utilizadas na apuração do resultado da atividade, esses valores devem ser excluídos da apuração.
ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RECITAS - ADIANTAMENTOS DE RECURSOS.
Os adiantamentos de recursos financeiros, recebidos por conta de contrato de compra e venda de produtos agrícolas para entrega futura, devem ser computados como receita no mês da efetiva entrega do produto.
ATIVIDADE RURAL - ALEGAÇÃO DE ERRO NA ESCRITURAÇÃO - NECESSIDADE DE PROVA.
Ultrapassado o prazo para retificação da declaração em razão do início de procedimento fiscal e utilizadas as informações prestadas na declaração para fundamentar o lançamento, o contribuinte se submete a regra processual que lhe imputa o ônus probatório de comprovar o que alega. Assim, possíveis correções de erros cometidos no seu preenchimento devem ser acompanhadas de documentos comprobatórios que deixem claramente demonstrados os equívocos alegados.
Numero da decisão: 2301-005.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício; quanto ao recurso voluntário, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento.
(Assinado digitalmente)
Antonio Sávio Nastureles - Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Suplente), Thiago Duca Amoni (Suplente), Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e Antônio Savio Nastureles (Presidente substituto), sendo os conselheiros Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Thiago Duca Amoni suplentes convocados, em substituição, respectivamente, aos conselheiros João Maurício Vital e Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES
Numero do processo: 11080.733814/2013-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
Ementa:
IPI. CRÉDITO. PRODUTOS ISENTOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A autoridade administrativa está adstrita a aplicar exatamente o comando determinado pelo Poder Judiciário, sem qualquer margem de discricionariedade. Assim, estando o contribuinte munido de decisão transitada em julgado que lhe garante o direito ao crédito de IPI, relativo à entrada de produtos que gozam de isenção da Zona Franca de Manaus, cabe à Administração Pública reconhecer tal direito creditório.
IPI. VENDA PARA ENTREGA FUTURA. INEXIGÊNCIA. SALDO CREDOR NO PERÍODO. MULTA. RETIFICAÇÃO ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL.
Sendo comprovadamente existente o saldo credor de IPI no período em que o contribuinte equivocadamente escriturou crédito decorrente de simples faturamento de mercadoria consubstanciado em nota fiscal de venda para entrega futura, além de posteriormente a entrada da mercadoria ter efetivamente ocorrido sem a tomada dos mesmos créditos, não há falta de pagamento do imposto a ser cobrada pela fiscalização. Ademais, a inexistência de falta de pagamento, acompanhada da retificação do erro escusável, autoriza a não aplicação da multa pela autoridade julgadora.
Numero da decisão: 3402-002.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Sustentou pela recorrente o Dr. Antônio Carlos Garcia de Souza, OAB/RJ 48.955.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Thais de Laurentiis Galkowicz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Carlos Augusto Daniel Neto (vice-presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula e Diego Diniz Ribeiro
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
