Numero do processo: 10882.001594/2006-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2005
COFINS NÃO-CUMULATIVA. PERCENTUAL DO CRÉDITO.
Nos termos do inciso I, do §3o, do art. 8o, da Lei nº 10.925/04, o crédito da COFINS não-cumulativa é 60% da alíquota cobrada no pagamento da contribuição, ou seja, 4,56% sobre o valor do produto.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
É precluso do direito de atacar, em Recurso Voluntário, decisão não impugnada em Manifestação de Inconformidade.
GLOSA DE CRÉDITO. FALTA DE PROVA DA REALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO SUPOSTAMENTE ORIGINOU O CRÉDITO.
É correta a glosa de créditos quando a Recorrente não consegue provar a existência, de fato, das operações que supostamente deram origem a ele.
CRÉDITO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA. SERVIÇO DE FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMO. POSSIBILIDADE.
Como o custo com frete compõe o valor da despesa na aquisição de insumo, ele deve fazer parte do cálculo do crédito da COFINS não-cumulativa, nos termos do art. 3o, inciso II, da Lei nº 10.833/2003,
GLOSA DE CRÉDITO POR SUPOSTAS IRREGULARIDADES NAS NOTAS FISCAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Deve ser cancelada a glosa quando as irregularidades apontadas pela fiscalização não são comprovadas.
DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE.
Deve ser negada a realização de diligência quando ela for prescindível para formar o convencimento do julgador.
Numero da decisão: 3401-001.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário quanto às glosas não contestadas e quanto às notas não apresentadas. Por maioria de voto, em dar provimento ao Recurso em relação ao frete pago nas compras de insumo. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Júlio César Alves Ramos. Também por unanimidade de votos deu-se provimento ao Recurso quanto aos gastos com empresas de pequeno porte.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Presidente
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Presidente), Fernando Marques Cleto Duarte, Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10680.012083/97-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - EXCESSO DE PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - A partir de abril do ano calendário de 1993, a dedutibilidade da provisão está condicionada à observância da IN SRF nº. 46 de 12/04/1993, e da IN SRF nº. 80 de 24/09/1993.
Não pode prosperar o lançamento com base em valores que não influenciaram o resultado do período.
DESPESAS OPERACIONAIS - PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL - Deve ser restabelecida a dedutibilidade de prejuízos decorrentes de operações diversas com títulos e valores mobiliários quando não são carreadas para os autos as provas de que teriam sido decorrentes de operações realizadas com artificialismo.
INSUFICIÊNCIA DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - Improcede exigência de insuficiência de correção monetária se o impugnante comprova o adequado registro contábil dos valores indigitados nos meses de competência a que se referem.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇAO DE RENDIMENTOS - Não é de se cobrar a multa pela falta e/ou atraso na entrega de declaração de rendimentos quando, nos autos, já se está cobrando a multa de ofício.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - Tendo em vista que o autuado exerce atividade de instituição financeira, afigura-se insubsistente lançamento da contribuição para o PIS, equivocadamente efetuado com fulcro no artigo 3º., alínea "b", da Lei Complementar nº. 7 de 1970.
CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - Reputa-se improcedente o lançamento, pois que, em face do objeto, as entidades do sistema financeiro, são isentas da Contribuição para o financiamento da Seguridade Social COFINS.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Tratando-se de instituição financeira, que por determinação legal, é regida pela Lei das Sociedades por Ações, está vedada a constituição de créditos da Fazenda Nacional, relativamente ao Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido, de que trata o artigo 35 da Lei nº. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, consoante disposto na Instrução Normativa SRF nº. 63 de 1997.
entidades do sistema financeiro, são isentas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS.
De acordo com disposição do artigo 44 da Lei nº. 8.541 de 1992, a receita omitida ou a diferença verificada na determinação dos resultados das pessoas jurídicas por qualquer procedimento que implique redução indevida do lucro líquido será considerada automaticamente recebida pelos sócios, acionistas ou titular da empresa individual e tributada exclusivamente na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), sem prejuízo da incidência do imposto sobre a renda da pessoa jurídica.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - A decisão proferida no lançamento do IRPJ deve ser estendida ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro, em face da relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso de ofício negado. (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20359
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 16327.720387/2015-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
NULIDADE. MERA TRANSCRIÇÃO DE DECISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Nos termos do artigo 59, §3º, do Decreto 70.235/1972, quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. ART. 146 CTN. INEXISTÊNCIA. DIFERENTES FATOS GERADORES. ANOS-CALENDÁRIO DIVERSOS.
O artigo 146 do CTN não engessa a atividade do fisco quanto a diferentes fatos geradores, mesmo que referentes à mesma operação societária. Assim, tal dispositivo não impede que as autoridades fiscais possam lavrar um auto de infração referente a um ano-calendário sob determinado fundamento e, para o ano-calendário seguinte, alegar outro fundamento para uma nova autuação.
ÁGIO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL.
O registro contábil do ágio não é fato gerador de tributo nem há, aí, lançamento. O prazo decadencial para a lavratura de auto de infração para a glosa de despesas de amortização de ágio tem início com a efetiva dedução de tais despesas pelo contribuinte. Não ocorrência de decadência no caso concreto.
ÁGIO. REQUISITOS PARA AMORTIZAÇÃO FISCAL. DEMONSTRATIVO. FORMALIDADE. Não se pode confundir a fundamentação econômica do ágio (requisito para registro contábil e fiscal) com o fundamento para o pagamento do preço na operação (questão negocial). O fato de o preço da participação societária ter sido avençado com base em outro critério que não diretamente a rentabilidade futura da investida não tem o condão de alterar o fundamento para o registro do ágio, se o laudo ou demonstrativo tem por base a rentabilidade futura da empresa adquirida. O demonstrativo é, sim, um requisito formal importante para o registro do ágio e, uma vez cumprida tal formalidade -- ou seja, havendo demonstração contemporânea aos fatos que possa respaldar o valor negociado na rentabilidade futura da adquirida -- o registro do ágio com o fundamento ali demonstrado está apto a produzir seus efeitos tributários.
AMORTIZAÇÃO CONTÁBIL DO ÁGIO. AUSÊNCIA DE IMPACTO PARA FINS TRIBUTÁRIOS. O ágio passível de ser amortizado em razão do evento de incorporação é aquele apurado nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, qual seja, custo de aquisição menos o valor de patrimônio líquido do investimento adquirido, sem a exclusão de qualquer outra parcela. O ágio amortizado na escrituração contábil antes dos referidos eventos não tem nenhuma repercussão de natureza tributária, devendo ser adicionado ao lucro líquido e controlado em livros fiscais.
AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO PARA FINS DE CSLL. Não se conhece de argumentos para a glosa que não foram mencionados na autuação fiscal, sob pena de inovação do critério jurídico do lançamento.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 1401-001.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 19515.001371/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2202-000.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13973.000096/2004-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO, CRÉDITOS DECORRENTES DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL, REFIS, Os créditos decorrentes de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL, adquiridos de terceiros, apenas podem ser utilizados para
a quitação de multa e juros de débitos consolidados no REFIS,
nos limites estabelecidos pela Lei n. 9,964, de 2000. A natureza
de tais créditos não é transmudada em crédito passível de
restituição apenas em razão de o contribuinte ter adquirido
prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas em excesso.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.609
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, par unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10980.725271/2011-08
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. DIREITO DE USO DE LÓCULOS EM CEMITÉRIOS. IRPJ e CSLL.
Na apuração do lucro presumido, as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL são determinadas mediante a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta auferida, decorrente da comercialização de direitos de uso de lóculos destinados a sepultamento e de gavetas de ossuários em cemitérios verticais (art.15, §1º, III, c, e art.20 da Lei nº 9.249, de 26/12/95). Na espécie, além de as próprias partes afastaram a natureza de compra e venda dos contratos celebrados, a sua materialidade indica que não regularam direitos reais, mas obrigacionais.
Numero da decisão: 1103-001.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 10168.006289/2002-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1997, 1998
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Considera-se não impugnada a tributação da omissão de rendimentos, tendo em vista o acréscimo patrimonial a descoberto, por não ter sido expressamente contestada.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ESPÓLIO
A presunção legal de omissão de rendimentos autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
Cuidando-se de espólio não há presunção por se tratar de obrigação personalíssima, incabível a intimação do sucessor ou do inventariante para a comprovação, salvo se decorrente de movimentação bancária após a abertura da sucessão.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS.
Tributam-se os rendimentos sujeitos a tributáveis recebidos de pessoa jurídica e não informados na declaração de ajuste anual.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA Fica descaracterizada a apuração de ganho de capital oriunda de alienação de ações, quando comprovado que o de cujus, à época da venda, não era mais proprietário das mesmas, devendo assim, ser mantida a tributação decorrente de omissão de rendimentos recebidos de pessoa física.
RENDIMENTOS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - TRIBUTAÇÃO Tributam-se os rendimentos produzidos por depósitos judiciais, abrangendo
juros e atualização monetária, quando o levantamento se der em favor do depositante.
ESPÓLIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO
Os sucessores e o cônjuge meeiro são responsáveis pelos tributos devidos pelo falecido até a data da partilha, limitada ao montante do quinhão ou da meação. Não cabe a multa de oficio e da multa moratória de 10% (aplicável ao espolio), os herdeiros e sucessores, responsáveis apenas pelo imposto atualizado e dos juros de mora. Incabível a aplicação de penalidade de 10%
aos sucessores, por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 2202-001.719
Decisão: Acordam os membros do colegiado, QUANTO AO RECURSO DE OFÍCIO: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO: por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência os valores de R$ 744.113,57 e R$ 82.746,30, correspondentes aos anos-calendário de 1997 e 1998, respectivamente, bem como excluir da exigência a multa de mora de 10% (multa para o espólio)
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 11065.000378/2007-50
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2004
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS.
As regras estabelecidas na Lei nº 9.430, de 1996, para dedutibilidade de perdas no recebimento de créditos são aplicáveis a todos os créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica, ressalvados aqueles decorrentes de operações com pessoas ligadas, expressamente excepcionados na referida lei.
Numero da decisão: 9101-005.220
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencido o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, que lhe negou provimento.
(documento assinado digitalmente)
ANDREA DUEK SIMANTOB Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10380.720167/2007-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DO FISCO. TERMO INICIAL. 360 DIAS.
Não existe previsão legal para a incidência da Taxa SELIC nos pedidos de ressarcimento de IPI. O reconhecimento da atualização monetária só é possível em face de decisões do STJ na sistemática dos Recursos Repetitivos, quando existentes atos administrativos que indeferiram parcial ou totalmente os pedidos, e o entendimento neles consubstanciados foi revertido nas instâncias administrativas de julgamento, sendo assim considerados oposição ilegítima ao seu aproveitamento.
Numero da decisão: 3302-006.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, em conhecer, parcialmente, do recurso voluntário e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado), Vinícius Guimarães (suplente convocado), Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 16643.000090/2009-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
NULIDADES. INOCORRÊNCIA.
A nulidade do lançamento somente se dá nos casos previstos no PAF, quando houver prejuízo à defesa ou ocorrer intervenção de servidor ou autoridade sem competência legal para praticar ato ou proferir decisão. Não se configurando qualquer dessas hipóteses, rechaçam-se as alegações do sujeito passivo.
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial cujo objeto seja idêntico ao do processo administrativo.
Numero da decisão: 1402-002.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as arguições de nulidade do lançamento por duplicidade de cobrança, formalização da exigência na vigência de liminar e inadequação da fundamentação. Por maioria de votos, não conhecer da arguição de nulidade por mudança de critério jurídico de lançamento por ser questão de mérito abrangido pela concomitância. Vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Demetrius Nichele Macei que votaram pela apreciação da matéria. No mérito, por unanimidade de votos não conhecer do recurso pela concomitância com ação judicial.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, DEMETRIUS NICHELE MACEI, PAULO MATEUS CICCONE, LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES e FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
