Numero do processo: 11065.000567/2005-61
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS. COMPENSAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS.
A cessão de créditos escriturais não se caracteriza como receita, sendo mero ressarcimento de custo tributário, inexistindo acréscimo patrimonial para as sociedades empresárias industriais ou repasse dos valores aos produtos ou aos consumidores finais. Os créditos de ICMS repassados a terceiros não se referem a valores anteriormente deduzidos no resultado da pessoa jurídica e
posteriormente recuperados, configurando-se, no contexto da técnica da não cumulatividade, numa forma de absorção de créditos não compensados com impostos de mesma natureza incidentes sobre vendas no mercado interno.
Numero da decisão: 3803-002.434
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Vencido o relator. Designado para redação do voto vencedor o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 11065.000344/2005-01
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS. COMPENSAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS.
A cessão de créditos escriturais não se caracteriza como receita, sendo mero ressarcimento de custo tributário, inexistindo acréscimo patrimonial para as sociedades empresárias industriais ou repasse dos valores aos produtos ou aos consumidores finais. Os créditos de ICMS repassados a terceiros não se referem a valores anteriormente deduzidos no resultado da pessoa jurídica e
posteriormente recuperados, configurando-se, no contexto da técnica da não cumulatividade, numa forma de absorção de créditos não compensados com impostos de mesma natureza incidentes sobre vendas no mercado interno.
Numero da decisão: 3803-002.433
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Vencido o relator. Designado para redação do voto vencedor o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13984.001244/2002-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DATA DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - CONFRONTAÇÃO DIRPF E DUT. O DUT é documento administrativo que comprova a transferência apenas perante o DETRAN. Para os bens móveis a transferência se dá com a tradição, uma vez que o Código Civil não exige maiores formalidades. Ora, declarada a compra na DIRPF, presume-se que a tradição se ultimou verdadeiramente. De forma que esta é prova suficiente e tem preferência ao DUT.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Simples afirmação inverídica em Declaração de Imposto de Renda não pode conduzir a aplicação de multa de ofício qualificada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo a importância de R$10.337,00 no mês de fevereiro de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido quanto a taxa Selic o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques (Relator). Designado para redigir o voto
vencedor o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 18471.001379/2007-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002
IRPF. FATO GERADOR ANUAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DECADÊNCIA.
As omissões de rendimentos são tributadas pelo imposto de renda pessoa física, em fato gerador que se aperfeiçoa ao final do respectivo ano-calendário, sendo esse o parâmetro para contagem do prazo decadencial, seja nos casos regidos pelo art. 150, § 4º do CTN, seja nos regidos pelo art. 173, I do CTN.
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES MANTIDAS NO EXTERIOR. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. GANHO DE CAPITAL.
Os rendimentos decorrentes de investimentos mantidos no exterior, conforme entendimento da própria administração tributária, devem sujeitar-se à incidência do imposto de renda como ganho de capital, não prosperando autuação que assim não procedeu, bem como a respectiva multa isolada vinculada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CONTA MANTIDA NO EXTERIOR À MARGEM DO CONHECIMENTO DAS AUTORIDADES FISCAIS. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
Cabe a qualificação da multa de ofício quando o contribuinte aufere rendimentos que são omitidos mediante a utilização de conta bancária mantida no exterior, à margem do conhecimento das autoridades fiscais.
Numero da decisão: 2202-004.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento a infração referente à omissão de rendimentos recebidos de fonte no exterior, bem como a multa isolada por falta de recolhimento de carnê-leão.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correa, Andrea de Moraes Chieregatto, Wilderson Botto (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10730.001559/2002-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 1997
DEDUÇÃO. DEPENDENTES. NETO.
Nos termos da legislação tributária, somente pode ser considerado dependente o neto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial.
DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
São dedutíveis apenas os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), e de 1º, 2º e 3º graus e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do próprio contribuinte e de seus dependentes.
DEDUÇÃO DE INCENTIVO.
Do valor do imposto apurado somente podem ser deduzidas as doações para o Fundo da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há se falar em nulidade.
Preliminares afastadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.089
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares
e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 16327.003764/2002-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o
crédito tributário relativo ao PIS é de cinco anos contados da
ocorrência do fato gerador
EMPRESA DE FACTORING. VENDAS DE TÍTULOS DA DIVIDA PÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (T-BILLS). RECEITA OPERACIONAL. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. Os resultados obtidos com a venda de títulos da dívida pública dos EUA, no mercado secundário, realizada por empresa de factoring, não se enquadram no conceito de Receita Operacional Bruta previsto na Medida Provisória n° 1.212/95 e na Lei n°9.715/98.
EMPRESA DE FACTORING. OPERAÇÕES COM NOTAS DE EXPORTAÇÃO (EXPORT NOTES). APLICAÇÃO FINANACEIRA DE RENDA FIXA. EQUIPARAÇÃO. RECEITA
OPERACIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. As operações com Export Notes se equiparam a aplicações financeiras de renda fixa e, portanto, não condizem com o conceito de Receita Operacional Bruta previsto na Medida Provisória n° 1.212/95 e na Lei n° 9.715/98.
Recurso provido
Numero da decisão: 204-02.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Jorge Freire e Henrique Pinheiro Torres que davam provimento parcial ao recurso, quanto à decadência. Designado o Conselheiro Flávio de Sá
Munhoz para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 12448.727251/2013-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011, 2012
PROCESSO JUDICIAL NÃO CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
Não ocorrendo concomitância entre o processo judicial e o administrativo sobre a mesma matéria, haverá decisão administrativa quanto à matéria.
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. ATUALIZAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS SEM EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. POSSIBILIDADE.
A capitalização dos lucros, com ou sem a emissão de novas ações, implica, para o acionista, o benefício de aumento do custo fiscal de aquisição do investimento, nos termos previstos na legislação de regência.
Numero da decisão: 2201-004.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
EDITADO EM: 05/04/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10580.721524/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/05/2013
MÉRITO DA AUTUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
Estando devidamente circunstanciados no lançamento fiscal os fundamentos de fato e de direito que o lastreiam, e não verificado cerceamento de defesa, não há motivos para decretação de sua nulidade, devendo ser as questões relacionadas à valoração das provas e aos fundamentos jurídicos analisadas quando do exame do mérito das razões recursais.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE. NÃO CABIMENTO.
1. A multa isolada de 150% prevista no art. 89, § 10, da Lei 8.212/1991, é inaplicável quando a autoridade fiscal não comprova a existência de falsidade.
2. A falsidade difere do simples erro, pois ela pressupõe a existência de má-fé por parte do sujeito passivo.
3. A autoridade administrativa tem o dever de comprovar a existência de má-fé, a qual não se presume no Direito brasileiro.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2.
Aplica-se a Súmula CARF nº 2 quando o questionamento da multa de ofício se atém à matéria de índole constitucional: "o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária".
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por voto qualidade, dar provimento parcial do recurso voluntário para excluir somente a multa isolada de 150%. Vencidos os Conselheiros Ronnie Soares Anderson (Relator), Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado e Marcelo Malagoli da Silva, que negavam provimento ao recurso voluntário. Redator Designado para apresentar o voto vencedor o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Ronnie Soares Anderson - Relator
João Victor Ribeiro Aldinucci Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10820.002026/2005-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2001, 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA.
Não se configura verba indenizatória, quando comprovado que os rendimentos não originam-se de rescisão contratual do trabalho em que o contribuinte renuncia ao direito em juízo e não comprova a natureza indenizatória de tais rendimentos mediante documentos, cujo ônus lhe compete.
Numero da decisão: 2201-005.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 11060.000886/2001-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
PERÍCIA/DILIGÊNCIA FISCAL - INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante, a sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - RENDA PRESUMIDA - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a título de omissão de rendimentos (renda presumida), a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte, apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte.
LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário.
ORIGENS DE RECURSOS - SALDOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados oriundos de saldos bancários, resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Desta forma, somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir uma presunção legal de omissão de rendimento invocada pela autoridade lançadora. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência.
AQUISIÇÃO/ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - ESCRITURA DE COMPRA E VENDA - DOCUMENTO PÚBLICO - Somente deixa de prevalecer para os efeitos fiscais à data, forma e valor da alienação constante da Escritura Pública de Compra e Venda, quando restar provado de maneira inequívoca que o teor contratual da escritura não foi cumprido, circunstância em que a fé pública do citado ato cede à prova de que a alienação deu-se da forma diversa. Assim, a Escritura Pública de Compra e Venda faz prova bastante de que a aquisição do imóvel deu-se na forma prevista na escritura. A alegação, desacompanhada de prova material, de que a forma de aquisição foi por valor diferente não tem o condão de sobrepujar o que foi contratado diante de tabelião juramentado.
MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (C.P.C., art. 131 e 332 e Decreto n.º 70.235, de 1972, art. 29).
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Sendo perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996. Sendo inaplicável às penalidades pecuniárias de caráter punitivo o princípio de vedação ao confisco.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
