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5366284 #
Numero do processo: 11080.724649/2011-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/12/2007, 31/03/2008, 30/06/2008, 30/09/2008 Ementa: NULIDADE. CAPITULAÇÃO LEGAL. A eventual falha na capitulação legal, mesmo se houvesse ocorrido, não causaria nulidade se a descrição do fato não impediu a ampla defesa. VENDA DE AÇÕES. SIMULAÇÃO DO REAL SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. REFLEXOS NA TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL APURADO. Demonstrado que os negócios desenvolvidos possuem aspectos diversos da realidade formal (simulação do real sujeito passivo da obrigação tributária), os ganhos de capital apurados na venda de ações devem ser adicionados às bases de cálculo do lucro presumido adotado pela fiscalizada. MULTA QUALIFICADA. EXIGIBILIDADE. A simulação traz como consequência inafastável a aplicação da multa de ofício no seu percentual exasperado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Não havendo nenhuma razão específica dirigida ao lançamento decorrente, a decisão prolatada no lançamento matriz a ele se estende. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. Se os fatos retratados nos autos autorizam concluir que os terceiros indicados no pólo passivo da obrigação tributária pela autoridade fiscal, efetivamente concorreram para a prática da infração imputada à contribuinte fiscalizada, há de se ter como procedente os Termos de Sujeição Passiva Solidária lavrados no curso do procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1301-001.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito: 1) Por maioria de votos, negado provimento quanto à pessoa jurídica. Vencidos os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente convocado), votaram pelas conclusões. 2) Pelo voto de qualidade, negado provimento quanto à responsabilidade solidária. Vencidos os Conselheiros Carlos Augusto de Andrade Jenier, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Valmir Sandri. Relator designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. Fez sustentação oral o advogado Gustavo Souto OAB/DF nº: 14.717. (documento assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator (documento assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães Redator Designado. Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente convocado), Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4593951 #
Numero do processo: 11065.100324/2006-11
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. COMPENSAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. A cessão de créditos escriturais não se caracteriza como receita, sendo mero ressarcimento de custo tributário, inexistindo acréscimo patrimonial para as sociedades empresárias industriais ou repasse dos valores aos produtos ou aos consumidores finais. Os créditos de ICMS repassados a terceiros não se referem a valores anteriormente deduzidos no resultado da pessoa jurídica e posteriormente recuperados, configurando-se, no contexto da técnica da não cumulatividade, numa forma de absorção de créditos não compensados com impostos de mesma natureza incidentes sobre vendas no mercado interno.
Numero da decisão: 3803-002.443
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o relator. Designado para redação do voto vencedor o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4684230 #
Numero do processo: 10880.045612/96-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - JURISPRUDÊNCIA - É legítima a transferência de crédito-prêmio de IPI entre Empresas Interdependentes. As decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem, de forma inequívoca e definitiva, interpretação do texto Constitucional deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346, de 10.10.97. CRÉDITOS DE IPI DE PRODUTOS ISENTOS - Conforme decisão do STF - RE nº 212.4842 - não ocorre ofensa à Constituição Federal (artigo 153, §, 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. CRÉDITO DE IPI DE PRODUTOS SUJEITOS À ALIQUOTA ZERO - Não há que se falar em direito a crédito de IPI de produtos isentos adquiridos da Zona Franca de Manaus no período em que a alíquota dos mesmos for zero. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73829
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4668079 #
Numero do processo: 10746.000729/2002-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado fora do prazo acarreta em preclusão, impedindo o julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, não há como serem analisadas as questões envolvidas no processo (artigo 33, do Decreto 70.235, de 06 de março de 1.972). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-33.638
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4832878 #
Numero do processo: 13062.000320/2004-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/05/2004 a 31/05/2004 CRÉDITO FINANCEIRO. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA A retificação do crédito financeiro apuraáo e compensado pela autoridade administrativa competente está -condicionada à -demonstração e comprovação de erro na sua apuração, por parte do sujeito passivo. DÉBITO FISCAL. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO A homologação de compensação de débitos fiscais, efetuada pelo sujeito passivo, mediante a entrega de Declaração de Compensação (Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE Não provada violação das disposições contidas no Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade da decisão recorrida. PROVA PERICIAL Considera-se não formulado o pedido de perícia que não atende aos requisitos estabelecidos em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.823
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE ADÃO VITORINO DE MORAIS

4786227 #
Numero do processo: 10865.002882/94-30
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 106-08244
Nome do relator: Não Informado

11096725 #
Numero do processo: 15746.720946/2022-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se cogitar em nulidade de lançamento ou decisão administrativa: (i) quando o ato preenche os requisitos legais, apresentando clara fundamentação normativa, motivação e caracterização dos fatos; (ii) quando inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 59 do Decreto 70.235/1972; (iii) quando, no curso do processo administrativo, há plenas condições do exercício do contraditório e do direito de defesa; e, (iv) quando a decisão aprecia todos os pontos essenciais da contestação. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer as conclusões da autoridade fiscal, amparada em documentos e dados fornecidos pelo próprio interessado, não infirmadas com documentação hábil e idônea REGIME NÃO-CUMULATIVO. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. RATEIO PROPORCIONAL. No método de rateio proporcional, aplica-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta de cada espécie de receita e a receita bruta total, auferidas em cada mês, considerados todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. Não há previsão para a apuração por estabelecimento, de forma segregada. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. DECISÃO DO STJ. No regime da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, aplica-se o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, julgado em 22/02/2018 sob a sistemática dos recursos repetitivos, com efeito vinculante para a Receita Federal do Brasil - RFB, no qual restou assentado que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância. Ou o bem ou serviço creditado deve se constituir em elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço realizado pelo contribuinte; ou, em sua finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, deve integrar o processo de produção do sujeito passivo, pela singularidade da cadeia produtiva ou por imposição legal. OMISSÃO DE RECEITAS PELA VENDA DE ENERGIAELÉTRICA. TRIBUTAÇÃO. CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DEENERGIAELÉTRICA (CCEE).MERCADO DE CURTO PRAZO(MCP). As pessoas jurídicas integrantes do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE), instituído pela Lei nº 10.433, de 24 de abril de 2002, inclusive com relação às operações no mercado de curto prazo, devem considerar como receita tributável os resultados positivos de ingressos decorrentes da venda/repasse de energia elétrica. EFD-CONTRIBUIÇÕES. INFORMAÇÕES INCORRETAS. MULTA. A transmissão de EFD-Contribuições contendo informações incorretas acarretará a aplicação de penalidade prevista na legislação de regência. PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO. Constatado o adimplemento da obrigação tributária, deve ser cancelado o lançamento por falta de recolhimento, bem como seus acréscimos legais. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. EXPORTAÇÃO. SERVIÇOS. OPERAÇÃO PORTUÁRIA. DESPACHANTE. Os serviços aplicados aos produtos prontos não são insumos. Os dispêndios com os serviços de carregamento, expedição, despachante e assessoria portuária não permitem apuração de créditos de PIS ou Cofins como insumos ou com base no inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003. CRÉDITOS. EMBALAGENS DE TRANSPORTE. As despesas incorridas com embalagens para transporte de produto, quando destinadas à sua manutenção, preservação e qualidade, enquadram-se na definição de insumos a ser aplicada no caso das contribuições no regime não cumulativo (Súmula Carf 235). Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se cogitar em nulidade de lançamento ou decisão administrativa: (i) quando o ato preenche os requisitos legais, apresentando clara fundamentação normativa, motivação e caracterização dos fatos; (ii) quando inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 59 do Decreto 70.235/1972; (iii) quando, no curso do processo administrativo, há plenas condições do exercício do contraditório e do direito de defesa; e, (iv) quando a decisão aprecia todos os pontos essenciais da contestação. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer as conclusões da autoridade fiscal, amparada em documentos e dados fornecidos pelo próprio interessado, não infirmadas com documentação hábil e idônea REGIME NÃO-CUMULATIVO. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. RATEIO PROPORCIONAL. No método de rateio proporcional, aplica-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta de cada espécie de receita e a receita bruta total, auferidas em cada mês, considerados todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. Não há previsão para a apuração por estabelecimento, de forma segregada. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. DECISÃO DO STJ. No regime da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, aplica-se o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, julgado em 22/02/2018 sob a sistemática dos recursos repetitivos, com efeito vinculante para a Receita Federal do Brasil - RFB, no qual restou assentado que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância. Ou o bem ou serviço creditado deve se constituir em elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço realizado pelo contribuinte; ou, em sua finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, deve integrar o processo de produção do sujeito passivo, pela singularidade da cadeia produtiva ou por imposição legal. OMISSÃO DE RECEITAS PELA VENDA DE ENERGIAELÉTRICA. TRIBUTAÇÃO. CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DEENERGIAELÉTRICA (CCEE).MERCADO DE CURTO PRAZO(MCP). As pessoas jurídicas integrantes do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE), instituído pela Lei nº 10.433, de 24 de abril de 2002, inclusive com relação às operações no mercado de curto prazo, devem considerar como receita tributável os resultados positivos de ingressos decorrentes da venda/repasse de energia elétrica. EFD-CONTRIBUIÇÕES. INFORMAÇÕES INCORRETAS. MULTA. A transmissão de EFD-Contribuições contendo informações incorretas acarretará a aplicação de penalidade prevista na legislação de regência. PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO. Constatado o adimplemento da obrigação tributária, deve ser cancelado o lançamento por falta de recolhimento, bem como seus acréscimos legais. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. EXPORTAÇÃO. SERVIÇOS. OPERAÇÃO PORTUÁRIA. DESPACHANTE. Os serviços aplicados aos produtos prontos não são insumos. Os dispêndios com os serviços de carregamento, expedição, despachante e assessoria portuária não permitem apuração de créditos de PIS ou Cofins como insumos ou com base no inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003. CRÉDITOS. EMBALAGENS DE TRANSPORTE. As despesas incorridas com embalagens para transporte de produto, quando destinadas à sua manutenção, preservação e qualidade, enquadram-se na definição de insumos a ser aplicada no caso das contribuições no regime não cumulativo (Súmula Carf 235).
Numero da decisão: 3201-012.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e, quanto ao Recurso Voluntário, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em lhe dar parcial provimento nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, para reconhecer o direito ao desconto de créditos em relação aos gastos com empilhadeiras e com pallets utilizados nº transporte de produtos e, (ii) por maioria de votos, para negar provimento quanto aos demais itens do recurso, vencida a conselheira Fabiana Francisco de Miranda, que dava provimento em maior extensão Assinado Digitalmente MARCELO ENK DE AGUIAR – Relator Assinado Digitalmente HÉLCIO LAFETÁ REIS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk Aguiar, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (substituto), Fabiana Francisco de Miranda, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão.
Nome do relator: MARCELO ENK DE AGUIAR

4593955 #
Numero do processo: 11065.100302/2005-61
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. COMPENSAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. A cessão de créditos escriturais não se caracteriza como receita, sendo mero ressarcimento de custo tributário, inexistindo acréscimo patrimonial para as sociedades empresárias industriais ou repasse dos valores aos produtos ou aos consumidores finais. Os créditos de ICMS repassados a terceiros não se referem a valores anteriormente deduzidos no resultado da pessoa jurídica e posteriormente recuperados, configurando-se, no contexto da técnica da não cumulatividade, numa forma de absorção de créditos não compensados com impostos de mesma natureza incidentes sobre vendas no mercado interno.
Numero da decisão: 3803-002.440
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o relator. Designado para redação do voto vencedor o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4670264 #
Numero do processo: 10805.000348/00-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO – ESCRITURA PÚBLICA – DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO ANTERIOR EM DINHEIRO – POSSIBILIDADE DE PROVA EM CONTRÁRIO – CPC, ARTIGO 364 – A teor do disposto no artigo 364 do Código de Processo Civil, o documento público só faz prova dos fatos que o escrivão, tabelião ou funcionário público declarar terem ocorrido em sua presença. As declarações feitas por vendedor e comprador, em escritura pública, de que o valor foi pago em moeda corrente antes da lavratura, portanto sem a presença do escrivão ou tabelião, gera simples presunção do fato, mas não ficção jurídica intransponível. Trazendo o contribuinte prova documental de que o valor teria sido pago em parcelas, não fosse rescisão parcial posterior, desconstituídas restaram tanto a presunção de veracidade da declaração, quanto a presunção de omissão de receitas pela manutenção no passivo de obrigação liquidada. PIS –COFINS E CSL – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.446
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o prsente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4593979 #
Numero do processo: 11065.100323/2006-68
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. COMPENSAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. A cessão de créditos escriturais não se caracteriza como receita, sendo mero ressarcimento de custo tributário, inexistindo acréscimo patrimonial para as sociedades empresárias industriais ou repasse dos valores aos produtos ou aos consumidores finais. Os créditos de ICMS repassados a terceiros não se referem a valores anteriormente deduzidos no resultado da pessoa jurídica e posteriormente recuperados, configurando-se, no contexto da técnica da não cumulatividade, numa forma de absorção de créditos não compensados com impostos de mesma natureza incidentes sobre vendas no mercado interno.
Numero da decisão: 3803-002.442
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o relator. Designado para redação do voto vencedor o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN