Sistemas: Acordãos
Busca:
7618135 #
Numero do processo: 16561.720228/2016-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade quando o lançamento observa todos os requisitos previstos no artigo 142 do CTN e no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não ocorrendo inovação nos fundamentos do lançamento, bem como foi garantido o direito a ampla defesa e ao contraditório, afasta-se a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância. GANHO DE CAPITAL. REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA. REDUÇÃO DA TRIBUTAÇÃO. SIMULAÇÃO SUBJETIVA. INOPONÍVEL AO FISCO A transferência das participações societárias detidas pela pessoa jurídica aos seus sócios, por meio de reorganização societária consistindo em cisões do patrimônio, com o objetivo de reduzir a tributação sobre o ganho de capital decorrente das vendas daquelas participações por pessoas físicas, com aplicação da alíquota de 15% ao invés de 34%, constitui planejamento tributário inoponível ao Fisco, por meio da simulação subjetiva. REDUÇÃO DE CAPITAL. ENTREGA DE BENS E ATIVOS AOS SÓCIOS E ACIONISTAS. INEXISTÊNCIA DE NORMA INDUTORA. O artigo 22 da Lei nº 9.249/95 não é um dispositivo legal que autoriza o contribuinte alterar a realidade fática do negócio, por meio de redução de capital e transferência de ativos e bens, tão somente para permitir a tributação do ganho de capital na pessoa física do sócio, e não na pessoa jurídica. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124, I, DO CTN. AUSÊNCIA DE INTERESSE COMUM. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. Inexistindo comprovação do interesse comum no fato gerador, mormente quando os adquirentes estão no lado oposto da relação contratual da compra e venda, não cabe a imputação da responsabilidade tributária nos termos do art. 124, I, do CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SÓCIOS -ADMINISTRADORES. PRÁTICA DAS INFRAÇÕES. ARTIGO 135 DO CTN. MANUTENÇÃO NO POLO PASSIVO. São responsáveis pelos créditos tributários lançados, com base no art. 135, III, do CTN, os sócios-administradores que comprovadamente atuaram na prática das infrações tributárias apuradas, visando a redução da carga tributária. TRIBUTOS PAGOS INCIDENTES SOBRE DE GANHO DE CAPITAL PESSOAS LIGADAS. DEDUÇÃO NA APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL PESSOA JURÍDICA. Valores pagos a título de imposto de renda incidentes sobre o ganho de capital da venda das participações, seja da pessoa física sócio ou das retenções na fonte quando o adquirente situa-se no exterior, devem ser considerados na apuração do ganho de capital do imposto de renda pessoa jurídica lançado de ofício. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SIMULAÇÃO SUBJETIVA.CABIMENTO. Cabe a qualificação da multa de ofício quando demonstrado a ocorrência da simulação subjetiva, já que o real propósito da reorganização societária foi transferir o sujeito passivo da obrigação tributária de pagar os tributos devidos sobre o ganho de capital na venda dos empreendimentos imobiliários da pessoa jurídica para seus sócios, para redução da carga tributária. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. COBRANÇA CONCOMITANTE COM MULTA DE OFÍCIO. A partir do advento da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não há mais dúvida interpretativa acerca da inexistência de impedimento legal para a incidência da multa isolada cominada pela falta de pagamentos das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, concomitantemente com a multa de ofício cominada pela falta de pagamento do imposto e da contribuição devidos ao final do ano-calendário. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar se lei vigente afronta a constituição por supostamente representar confisco. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF nº 108 Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Aplica-se às exigências reflexas o mesmo tratamento dispensado ao lançamento principal, em face da íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Numero da decisão: 1302-003.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade da autuação e do acórdão recorrido e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário do contribuinte principal, para reconhecer o direito à compensação do imposto de renda pago pelas pessoas ligadas, vencidos os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (relator), Gustavo Guimarães Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias, que também davam provimento quanto à decadência, à exigência principal, multa qualificada e a multa isolada, e ainda, vencido o conselheiro Gustavo Guimarães Fonseca quanto à incidência de juros sobre a multa; e, ainda, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário dos responsáveis solidários arrolados com base no art. 124, inc. I do CTN e, por maioria de votos em negar provimento ao recurso voluntário dos responsáveis solidários arrolados com base no art. 135, III do CTN, vencidos os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (relator), Gustavo Guimarães Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias. O conselheiro Gustavo Guimarães Fonseca solicitou a apresentação de declaração de voto. Designada como redatora do voto vencedor a conselheira Maria Lucia Miceli. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (documento assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator. (assinado digitalmente) Maria Lúcia Miceli - Redatora Designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flavio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

4657758 #
Numero do processo: 10580.006102/2006-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recorrente não ataca a intempestividade.
Numero da decisão: 105-17.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Clóvis Alves

6345151 #
Numero do processo: 15586.720174/2011-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2010 CRÉDITOS NÃO CUMULATIVOS. GLOSA. A realização de transações com pessoas jurídicas sobre as quais pairam evidências de terem sido inseridas na cadeia produtiva com único propósito de elevar a geração de créditos na sistemática da não cumulatividade, compromete a liquidez e certeza do pretenso crédito, o que autoriza a sua glosa. CRÉDITOS NÃO CUMULATIVOS. AQUISIÇÕES DE COOPERATIVAS. GLOSA. As vendas de café cru por sociedades cooperativas a pessoa jurídica tributada pelo lucro real que efetuará o rebeneficiamento do grão devem ser feitas com suspensão da incidência de PIS e de Cofins. À adquirente cabe o direito de apurar o crédito presumido, sendo correta a glosa do crédito apropriado em desrespeito aos parâmetros legais. CRÉDITOS NÃO CUMULATIVOS. CRÉDITOS PRESUMIDOS. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. DESCONTO. Os créditos presumidos apurados sobre as aquisições de café de pessoas físicas, cerealistas e cooperativas só podem ser aproveitados mediante desconto da contribuição devida, não podendo ser objeto de pedido de ressarcimento ou declaração de compensação. CRÉDITOS NÃO CUMULATIVOS. GLOSA. DESPESAS COM ARMAZENAGEM. As despesas com armazenagem somente geram créditos não cumulativos se estiverem vinculadas a operações de venda. A ausência de prova do beneficiamento/rebeneficiamento em parte das despesas de armazenagem autoriza o creditamento.
Numero da decisão: 3402-002.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reverter as glosas relativas às despesas de armazenamento, que não estejam listadas na tabela de fl. 135.200. Sustentou pela recorrente o advogado Paulo César Caetano, OAB/ES 4.892. Antônio Carlos Atulim - Presidente. Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Carlos Atulim (presidente da turma), Jorge Lock Freire (presidente-substituto), Carlos Augusto Daniel Neto (vice-presidente), Valdete Marinheiro, Waldir Navarro, Maria Aparecida, Thais de Laurentiis e Diego Diniz Ribeiro.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

8152784 #
Numero do processo: 19515.721278/2012-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Data do fato gerador: 30/04/2007 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. SÚMULA CARF N. 103. A norma que fixa o limite de alçada para fins de recurso de ofício tem natureza processual, razão pela qual deve ser aplicada imediatamente aos processos pendentes de julgamento. Não se deve conhecer do recurso de ofício interposto em face de decisão que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa e cujo valor exonerado é inferior ao limite de alçada vigente na data do exame de admissibilidade do recurso. Recurso de Ofício Não Conhecido.
Numero da decisão: 2201-006.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, em razão do limite de alçada. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA

11310303 #
Numero do processo: 16366.720757/2013-37
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. ART. 118, § 6°, DO RICARF. Não se conhece de Recurso Especial diante da ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os acórdãos paradigmas, pois não resta demonstrada a divergência jurisprudencial suscitada.
Numero da decisão: 9303-017.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado Digitalmente Semíramis de Oliveira Duro – Relatora Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

11173955 #
Numero do processo: 16561.720004/2018-20
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. TESE DO “REAL ADQUIRENTE” COM USO DE “EMPRESA VEÍCULO”. SIMULAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DEDUTIBILIDADE. A tese do “real adquirente”, com uso de “empresa veículo” na estruturação do negócio realizado, que busca limitar o direito à dedução fiscal do ágio apenas na hipótese de existir confusão patrimonial entre a pessoa jurídica que disponibilizou os recursos necessários à aquisição do investimento e a investida, não possui fundamento legal, salvo quando caracterizada hipótese de simulação, fraude ou conluio. DESPESAS. REQUISITOS DE DEDUTIBILIDADE. JUROS CONTRAÍDOS PARA AQUISIÇÃO DA PRÓPRIA EMPRESA, COMO INVESTIMENTO. Se determinada despesa dedutível era dedutível do lucro real apurado pela holding, se esta vem a ser incorporada pela investida, a despesa antes dedutível assim permanecerá sendo na sucessora. Inteligência do disposto no art. 374 do RIR/99 combinado com o caput do art.227 da Lei nº 6.404/76.
Numero da decisão: 9101-007.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) relativamente ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Higino Ribeiro de Alencar que votaram pelo conhecimento parcial, apenas em relação à matéria “multa qualificada”; e (ii) relativamente ao Recurso Especial do Contribuinte, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso apenas em relação às matérias “nº 1: Aproveitamento Fiscal do Ágio na Compra Alavancada (Propósito Negocial)”, englobando a matéria n“º 2: Efetiva Confusão Patrimonial e Improcedência da Tese do “Real Adquirente”; “nº 3: Dedutibilidade dos Juros na Compra Alavancada – Efeitos Jurídicos da Sucessão por Incorporação”, englobando a matéria “nº 4: Dedutibilidade dos Juros à Luz do artigo 374 do RIR/99 (artigo 398 do RIR/18)”; “nº 5.1: Inexistência de Previsão Legal Para a Adição à Base de Cálculo da CSLL de Despesas Financeiras Consideradas Desnecessária”; n“º 5.2: Inexistência de Previsão Legal Para a Adição à Base de Cálculo da CSLL de Despesas com Amortização de Ágio” e “nº 6: Impossibilidade de Cumulação da Multa Isolada com a Multa de Ofício”. Votou pelas conclusões, quanto às matérias nº 5.1 e 5.2, a Conselheira Edeli Pereira Bessa. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento ao recurso relativamente às matérias nº 1 e nº 3, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Carlos Higino Ribeiro de Alencar que votaram por negar provimento. Prejudicado o exame de mérito das matérias números 5 e 6. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Assinado Digitalmente Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior – Relator Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Jandir Jose Dalle Lucca, Semiramis de Oliveira Duro, Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR

4766535 #
Numero do processo: 10783.003634/88-87
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-81143
Nome do relator: Não Informado

6310032 #
Numero do processo: 11516.720366/2011-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 Sujeito Passivo. Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica. Empresa Individual. Para fins tributários, independente de registro ou não, são empresas individuais as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços. Ônus Da Prova. Presunção Legal. Nos casos de lançamento tributário por presunção legal, o ônus da prova inverte-se e passa ao contribuinte fiscalizado a responsabilidade por descaracterizar o ilícito tributário. Arbitramento. Hipóteses Legais. A não escrituração dos livros contábeis a que se sujeita o contribuinte, acarreta o arbitramento consoante previsto no artigo 530 e incisos do Regulamento do Imposto de Renda vigente - RIR/99 (Decreto nº 3.000/99). Tributação Reflexa. O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL.
Numero da decisão: 1302-001.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (documento assinado digitalmente) ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Relatora (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente Participaram do julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

9003744 #
Numero do processo: 16561.720030/2012-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2007, 2008 IRPJ. CSLL. DEDUÇÃO. TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Os tributos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, nos termos dos incisos II a IV do art. 151 do CTN, não são dedutíveis na determinação do lucro real.
Numero da decisão: 1201-005.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Lucas Issa Halah (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

4682265 #
Numero do processo: 10880.009352/92-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Súmula 1ºCC nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. LUCRO NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. Tributa-se na cédula “H” o lucro apurado na alienação de participação societária. PROVA – REQUISITOS – Para que se considere o fato de referência, devem os documentos acostados ao processo permitir constatar, seja de forma direta ou indireta, a sua ocorrência. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Autorizada a identificação da renda tributável por meio de evolução patrimonial positiva, sem respaldo em rendimentos declarados. Períodos anteriores ao ano-calendário de 1989 devem ter levantamento anual, composto pelos fatos presentes no corte estabelecido ao final do período. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o acréscimo patrimonial a descoberto referente ao exercício 1988, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente Convocada) e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que também provêem a exigência relativa à atividade rural.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka