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5419728 #
Numero do processo: 10680.723078/2012-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Configura rendimento tributável, na forma do art. 43 do CTN, a diferença positiva entre o valor aplicado na integralização do capital social e valor dos haveres recebidos. IRPF. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. A isenção prevista no § 4º do art. 22 da Lei nº 9.249/95 é válida desde que o ganho de capital tenha sido tributado na pessoa jurídica. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIFICADORA APRESENTADA NO CURSO DA AÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DOS SEUS REGULARES EFEITOS. SÚMULA CARF Nº 33. “A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.”
Numero da decisão: 2201-002.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nathalia Mesquita Ceia (Relatora), Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Odmir Fernandes (Suplente convocado), que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah. Fizeram sustentação oral, pelo Contribuinte o Dr. Ricardo Mariz de Oliveira, OAB/SP 15.759, e pela Fazenda Nacional o Dr. Moisés de Sousa Carvalho Pereira. Assinado digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. Assinado digitalmente EDUARDO TADEU FARAH - Redator designado. EDITADO EM: 19/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), NATHALIA MESQUITA CEIA, WALTER REINALDO FALCAO LIMA (Suplente convocado), ODMIR FERNANDES (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD. Presente aos julgamentos o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA

8156486 #
Numero do processo: 13951.000308/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/04/2003 a 31/05/2003, 01/01/2005 a 28/02/2005, 01/06/2006 a 31/12/2006 PIS. VENDAS FATURADAS E NÃO RECEBIDAS. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Por falta de previsão legal, não podem ser restituídos valores de PIS incidentes sobre vendas faturadas e não recebidas. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO RELATIVO A RESTITUIÇÃO INDEFERIDA. NÃO-HOMOLOGAÇÃO. A compensação de crédito vinculado a uma restituição indeferida com débitos administrados pela Receita Federal, de responsabilidade da contribuinte, não pode ser homologada.
Numero da decisão: 3401-007.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente Substituta e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Neves Filho, Larissa Nunes Girard (suplente convocado).
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

10462275 #
Numero do processo: 10925.902191/2013-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 PIS/COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste conselho. CRÉDITO REGIME NÃO CUMULATIVO ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO ATIVO IMOBILIZADO. Necessidade de identificação de máquinas e equipamentos e sua vinculação ao processo produtivo para enquadre-se como insumo. RESSARCIMENTO. CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA INICIAL DO CONTRIBUINTE. Conforme determinação do art. 36 da Lei nº 9.784/1999, do art. 16 do Decreto 70.235/72 e dos art. 165 e seguintes do CTN e demais dispositivos que regulam o direito ao crédito fiscal, o ônus da prova é inicialmente do contribuinte ao solicitar seu crédito. PIS/COFINS. CRÉDITOS DA IMPORTAÇÃO. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. DIREITO A COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO. Os créditos do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, relativos à importação de bens e de serviços vinculados a operações de exportação, que não puderem ser utilizados no desconto de débitos da Contribuição, poderão ser objeto de compensação ou de ressarcimento apenas ao final do trimestre.
Numero da decisão: 3401-012.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter as glosas de bens adquiridos para revenda (CFOP 1.403 e 2.403) e sobre as operações de importação, bem como para proceder a atualização dos créditos revertidos em sede de recurso voluntário pela taxa SELIC. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Renan Gomes Rego - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: RENAN GOMES REGO

9633711 #
Numero do processo: 11065.000003/2010-95
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS A regra geral é a oferta da totalidade dos rendimentos auferidos pelo contribuinte à tributação. Contudo, em circunstâncias excepcionais e taxativas, a lei em sentido estrito pode conceder isenção do imposto de renda, ou qualquer outro tributo, a determinadas situações. Rendimentos recebidos por dependentes também devem ser declarados. AUXÍLIO COMBUSTÍVEL ­ NATUREZA INDENIZATÓRIA O “auxílio combustível” é verba de natureza indenizatória, já que fornecida para o trabalho, não se incorporando à remuneração, estando fora do campo de incidência do imposto de renda. IRPF - FGTS - AVISO PRÉVIO INDENIZADO - RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS Os valores a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como o adicional de 40%, além do aviso prévio indenizado são isentos de imposto de renda por expressa previsão do inciso V, do artigo 6º da Lei nº 7.713/88. JUROS DE MORA - REMUNERAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL - VINCULAÇÃO DO CARF. No julgamento do RE n° 855.091/RS (tema 808 - repercussão geral) o STF fixou a tese de que "não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). Os rendimentos recebidos acumuladamente, para fins de incidência de IRPF, devem respeitar o regime de competência, conforme decisão do STF no RE 614.406/RS.
Numero da decisão: 2002-007.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para: a) considerar isentos os valores a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como o adicional de 40% e aviso prévio indenizado por expressa previsão do inciso V, do artigo 6º da Lei nº 7.713/88; b) considerar isentos os valores recebidos a título de “indenização pelos quilômetros rodados”; c) afastar a incidência de IRPF sobre os juros de mora devidos pelo pagamento em atraso de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função, conforme julgamento do RE 855.091 (tema 808 – repercussão geral); e d) quanto ao montante tributável, que se refaça os cálculos do lançamento do IRPF mês a mês, sob regime de competência. Vencido o Conselheiro Diogo Cristian Denny, que deu provimento parcial em menor extensão, não determinando o recálculo das verbas tributadas na sistemática mensal, sob o regimento de competência. (assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

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Numero do processo: 11020.002498/2001-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, na parte em que trata do mesmo objeto. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade, incluindo suposta ofensa ao princípio da isonomia, constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTOS SUPOSTAMENTE INDEVIDOS OU A MAIOR. Nos termos dos arts. 168, I, e 150, § 1º, do CTN, o direito de pleitear a repetição de indébito tributário oriundo de pagamentos supostamente indevidos ou a maior extingue-se em cinco anos, a contar do pagamento. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. EMPRESAS COMERCIAIS. DEDUÇÕES PRÓPRIAS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. IMPOSSIBILIDADE. Na base de cálculo da Cofins das empresas comerciais não podem ser deduzidas as parcelas cuja dedução é permitida às entidades financeiras, e são decorrentes de especificidades presentes na atividade destas últimas e ausentes na daquelas. Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-10935
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4642118 #
Numero do processo: 10073.000382/2001-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da Contribuição para o PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF). DEPÓSITOS JUDICIAIS - RECOLHIMENTOS - Devem ser considerados, na apuração do montante devido da contribuição, os valores depositados em juízo e os recolhidos ao Tesouro Nacional, com fins de extinção proporcional do crédito, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional. Recurso ao qual se dá provimento parcial para admitir a semestralidade.
Numero da decisão: 203-09293
Decisão: Recurso parcialmente provido: a) por unanimidade de votos, quanto ao item da semestralidade; b) pelo voto de qualidade, rejeitou-se a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

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Numero do processo: 10880.907821/2015-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

6403634 #
Numero do processo: 15586.000089/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/2005 a 30/06/2006, 01/02/2007 a 30/06/2007, 01/10/2008 a 31/10/2008, 01/04/2009 a 31/05/2009, 01/07/2009 a 31/07/2009 IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA SUSCITADA. DECISÃO RECORRIDA. NÃO APRECIAÇÃO. NULIDADE. É nula a decisão que não enfrenta matéria contestada em sede de impugnação.
Numero da decisão: 3201-002.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cássio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira. Ausentes, justificadamente, as conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Fizeram sustentação oral, pela Recorrente, o(a) advogado(a) Paulo César Caetano, OAB/ES nº 4892, e, pela Fazenda Nacional, o Procurador Frederico Barroso.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

11051553 #
Numero do processo: 11131.721635/2013-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/08/2009 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS. MOTIVAÇÃO. TIPIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. Estando o crédito tributário constituído no rigor da lei (art. 142 do CTN), devidamente fundamentado, lastreado nos princípios que movem a Administração Pública (artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 e artigo 2º, caput, e parágrafo único, da Lei 9.784/1999), e regularmente notificado ao sujeito passivo, não há que se falar em nulidade. NULIDADE DO ACÓRDÃO DA DRJ. FUNDAMENTAÇÃO. Se o acórdão recorrido está suficientemente fundamentado sobre os pontos articulados pelo contribuinte, não há que se falar em nulidade. Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 28/08/2009 DIF PAPEL IMUNE O desvio da finalidade constitucional ou a não comprovação da utilização na impressão de livros, jornais e periódicos dessa quantidade total de papel imune importado se configura pela não apresentação de documentos que mostrem a destinação desses mesmos papéis. Deve ser caracterizada a boa-fé do fornecedor em relação às vendas realizadas para adquirentes cuja inaptidão foi declarada após a celebração do negócio jurídico, desde que devidamente comprovada a efetividade das operações. INFRAÇÕES ADUANEIRAS. INTENÇÃO DO AGENTE E EFEITOS DO ATO. IRRELEVÂNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Nos termos do art. 95 do Decreto-lei nº 37/66, respondem pela infração, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática, ou dela se beneficie. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Numero da decisão: 3402-012.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do Auto de Infração e do Acórdão recorrido e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para afastar o lançamento dos tributos, e da multa proporcional aos tributos, decorrentes (i) das operações realizadas com os clientes posteriormente declarados inidôneos cujas efetividades foram comprovadas por meio dos respectivos pagamentos identificados na planilha de e-fls. 19.455 e (ii) de parte da glosa de papéis imunes na formação do estoque da Recorrente, cuja comprovação pode ser feita por meio das 8 (oito) Notas Fiscais não consideradas em razão do preceito da infungibilidade e das 10 (dez) Notas Fiscais que trataram de devoluções de mercadorias; vencido o conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro, que afastava o lançamento nos exatos termos trazidos pelo Relatório de Diligência Fiscal de e-fls. 19.481 a 19.505. O Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles acompanhou a relatora pelas conclusões. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo Honório dos Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Márcio José Pinto Ribeiro (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves, substituído pelo conselheiro Marcio Jose Pinto Ribeiro.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

5419699 #
Numero do processo: 10680.723076/2012-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Configura rendimento tributável, na forma do art. 43 do CTN, a diferença positiva entre o valor aplicado na integralização do capital social e valor dos haveres recebidos. IRPF. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. A isenção prevista no § 4º do art. 22 da Lei nº 9.249/95 é válida desde que o ganho de capital tenha sido tributado na pessoa jurídica. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIFICADORA APRESENTADA NO CURSO DA AÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DOS SEUS REGULARES EFEITOS. SÚMULA CARF Nº 33. “A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.”
Numero da decisão: 2201-002.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nathalia Mesquita Ceia (Relatora), Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Odmir Fernandes (Suplente convocado), que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah. Fizeram sustentação oral, pelo Contribuinte o Dr. Ricardo Mariz de Oliveira, OAB/SP 15.759, e pela Fazenda Nacional o Dr. Moisés de Sousa Carvalho Pereira. Assinado digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. Assinado digitalmente EDUARDO TADEU FARAH - Redator designado. EDITADO EM: 19/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), NATHALIA MESQUITA CEIA, WALTER REINALDO FALCAO LIMA (Suplente convocado), ODMIR FERNANDES (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Co nselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD. Presente aos julgamentos o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA